Resolução GSEFAZ nº 10 DE 26/03/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 mar 2014

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.º 002/2014, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preço Mínimos nº 002/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a de 30 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, (AM), 26 de março de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA Nº 002/2014

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais;

4. Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS nº 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,32
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,30
Andiroba (Semente) kg 0,50
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,34
Cacau (Semente com casca)   0,70
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,65
Cumaru (Semente) kg 0,75
Farinha de Buriti kg 1,70
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,50
Pupunha (Semente) kg 1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 4,00 10,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 80,75 82,50

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Adubo (50kg) saca 5,31
Esterco Animal (50kg) (**) saca 6,26
Esterco Animal (25kg) (**) saca 4,35
Grama Batatais 1,07
Grama Esmeralda 2,46
Mandioca (50kg) (****) saca 22,50
Muirapuama kg 0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) kg 0,32
Rainha Chacrona (Folha) kg 0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***) unid 1,46
Unha-de-Gato kg 1,17

Nota: (*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS nº 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Açaí (Semente) kg 0,32
Amêndoa de Cupuaçu kg 0,30
Andiroba (Semente) kg 0,50
Cacau (Amêndoa Seca) kg 3,34
Cacau (Semente com casca)   0,70
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) kg 0,65
Cumaru (Semente) kg 0,75
Farinha de Buriti kg 1,70
Jarina (Semente) kg 1,00
Murumuru (Semente) kg 0,50
Pupunha (Semente) kg 1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*) kg 4,00 10,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) Hl 80,75 82,50

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1.3. Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) kg 1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) kg 1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1.4. Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno Interestadual
Cipó-Apuí kg 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri kg 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) kg 1,50 2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) kg 1,07 1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) kg 0,90 1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) kg 1,00 1,23
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) kg 0,90 1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) kg 0,80 1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) kg 0,70 1,00
Piaçava (*) kg 1,00 1,30

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Bastão kg 26,12
Bastão do Índio kg 33,78
Bastão Poça kg 16,83
Casquilho kg 0,81
Em Pó Comum kg 25,74
Em Pó Especial kg 34,83
Semente Branquinho kg 17,85
Semente Comum kg 11,36
Semente Descascada kg 15,68
Semente Especial kg 22,37
Semente Pretinho kg 5,79

1.6. Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Manteiga de Murumuru (*) kg 5,00 8,00
Óleo de Andiroba (*) kg 4,00 6,00
Óleo de Buriti (*) kg 10,00 15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*) kg 3,00 4,00
Óleo de Copaíba (*) kg 6,00 9,00
Óleo de Tucumã kg 3,00 4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial kg 75,00 115,00
Resíduo de Andiroba (*) kg 0,25 0,40
Seiva de Mulateiro kg 1,50 2,00
Seiva de Pimenta Longa kg 1,00 1,50
Seiva de Unha de Gato kg 1,00 1,50
Seiva Sangue de Dragão lt 21,00 21,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1.7. Madeira

Produto UM Preço Mínimo
    Tora   Prancha  
    Interno Interestadual Interno Interestadual
Abacatirana m3 84,60 84,60 229,62 298,50
Abiu m3 73,27 73,27 217,95 283,34
Abiurana Vermelha m3 70,73 70,73 220,66 286,86
Abiurana m3 69,11 69,11 222,74 289,56
Açacu m3 73,29 73,29 183,21 238,17
Acariquara m3 67,94 67,94 212,32 276,01
Aguano/Cedro m3 150,13 150,13 454,45 590,79
Amapá m3 71,87 71,87 216,78 281,81
Amapá Doce m3 72,06 72,06 217,25 282,43
Amarelinho m3 90,12 90,12 259,41 337,23
Anani m3 87,97 87,97 252,92 328,80
Andiroba m3 119,77 119,77 356,84 463,89
Angelim m3 109,27 109,27 317,82 413,16
Angelim Campina m3 105,89 105,89 285,23 370,80
Angelim Fava m3 106,22 106,22 327,74 426,06
Angelim Ferro m3 106,28 106,28 285,45 371,08
Angelim Pedra m3 106,52 106,52 321,94 418,52
Angelim Rajado m3 107,02 107,02 328,28 426,77
Angelim Vermelho m3 108,65 108,65 307,23 399,39
Arapari m3 83,31 83,31 214,60 278,98
Arara Tucupi m3 87,65 87,65 217,72 283,03
Arurá Branco/Vermelho m3 72,02 72,02 211,93 275,50
Bacuri m3 94,63 94,63 242,66 315,46
Balata Casca Grossa m3 76,33 76,33 223,38 290,39
Breu m3 91,84 91,84 219,70 285,61
Breu Branco m3 72,02 72,02 204,85 266,31
Breu Sucuruba m3 72,00 72,00 204,85 266,31
Breu Vermelho m3 76,00 76,00 221,42 287,85
Cajá m3 74,03 74,03 225,78 293,52
Caju-Açu m3 76,07 76,07 223,15 290,10
Cajuí m3 80,03 80,03 240,15 312,20
Canauarana m3 75,33 75,33 264,37 343,68
Canela Pimenta m3 85,79 85,79 296,19 385,04
Caramuri m3 77,05 77,05 229,78 298,71
Cajuarana m3 65,58 65,58 201,61 262,10
Castanha de Cutia m3 74,56 74,56 226,28 294,16
Castanha Sapucaia m3 80,60 80,60 249,08 323,80
Castanharana m3 73,62 73,62 211,08 274,40
Caucho m3 73,75 73,75 223,13 290,07
Caxinguba m3 72,80 72,80 223,13 290,07
Cedrinho m3 116,54 116,54 328,45 426,99
Cedrinho Cardeiro m3 107,03 107,03 294,15 382,40
Cedro rosa m3 118,45 118,45 392,63 510,41
Cedrorama m3 105,00 105,00 326,61 424,59
Cerejeira m3 169,78 169,78 519,25 675,03
Ciganeira m3 73,73 73,73 223,12 290,05
Copaíba m3 102,03 102,03 282,77 367,60
Copaíba Jacaré m3 101,63 101,63 311,70 405,21
Copaibarana m3 101,63 101,63 308,78 401,41
Coração de Negro m3 89,54 89,54 281,59 366,06
Cumaru m3 107,05 107,05 369,59 480,46
Cumarurana m3 106,30 106,30 286,43 372,35
Cupiúba m3 118,52 118,52 309,65 402,55
Envira m3 85,05 85,05 247,53 321,79
Envira de Cutia m3 87,03 87,03 257,40 334,62
Envira Preta m3 72,26 72,26 216,26 281,13
Fava m3 70,02 70,02 204,20 265,46
Fava Amargosa m3 75,04 75,04 210,41 273,54
Fava Bengue m3 84,71 84,71 231,15 300,50
Fava Bolacha m3 84,71 84,71 231,15 300,50
Favinha m3 91,08 91,08 249,53 324,39
Faveira Amarela m3 88,58 88,58 237,88 309,24
Faveira de Folha Fina m3 91,30 91,30 252,88 328,74
Faveira de Folha Miúda m3 75,00 75,00 262,88 341,74
Gameleira m3 84,73 84,73 274,53 356,89
Garapa m3 84,10 84,10 307,70 400,01
Garapeira m3 114,00 114,00 408,35 530,86
Garrote m3 81,00 81,00 264,40 343,72
Guariúba m3 97,44 97,44 307,93 400,31
Ipê m3 143,33 143,33 369,60 480,48
Iraponga m3 77,53 77,53 230,04 299,05
Itaúba m3 119,04 119,04 360,00 468,00
Jacarandá m3 122,53 122,53 380,82 495,07
Jacareúba m3 103,18 103,18 248,86 323,52
Jarana m3 80,53 80,53 244,83 318,27
Jatobá m3 123,39 123,39 313,88 408,04
Jenipapo m3 92,67 92,67 259,36 337,17
Jitó m3 92,43 92,43 283,57 368,64
Jutaí/Pororoca m3 91,63 91,63 256,67 333,68
Louro m3 99,87 99,87 290,02 377,03
Louro Amarelo m3 100,54 100,54 239,27 311,05
Louro Gamela m3 95,64 95,64 324,03 421,23
Louro Inamui m3 98,60 98,60 284,44 369,78
Louro Itaúba m3 95,87 95,87 253,83 329,98
Louro Pimenta m3 85,58 85,58 271,25 352,63
Louro Preto m3 95,18 95,18 297,20 386,36
Macacarecuia m3 80,20 80,20 230,13 299,17
Macacaúba m3 136,19 136,19 359,57 467,44
Maçaranduba m3 141,58 141,58 402,15 522,80
Mandioqueiro m3 83,03 83,03 256,15 333,00
Maparajuba m3 103,06 103,06 302,91 393,79
Marupá m3 88,30 88,30 224,18 291,44
Matamatá Preto m3 72,64 72,64 243,60 316,68
Melancieira m3 73,80 73,80 223,78 290,91
Muiracatiara m3 110,06 110,06 330,02 429,03
Muiranjibóia m3 117,58 117,58 278,83 362,47
Muirapiranga m3 145,48 145,48 332,02 431,62
Muiratinga m3 84,02 84,02 228,30 296,79
Mururé m3 79,03 79,03 227,91 296,29
Mututi m3 79,06 79,06 219,85 285,81
Orelha de Burro m3 93,02 93,02 248,47 323,01
Pau-Rosa m3 82,54 82,54 415,65 540,35
Pajurá m3 73,40 73,40 223,12 290,05
Pama m3 73,30 73,30 223,13 290,07
Paricá m3 75,62 75,62 210,58 273,75
Paricarama m3 64,56 64,56 209,63 272,51
Pau D'Arco m3 134,86 134,86 369,27 480,05
Pau Mulato/Mulateiro m3 101,48 101,48 272,26 353,94
Pau Roxo/Roxinho m3 96,22 96,22 307,66 399,96
Pequiá m3 116,52 116,52 293,65 381,75
Pequiá Marfim m3 121,67 121,67 315,43 410,06
Piquiarana m3 112,00 112,00 343,96 447,15
Preciosa m3 113,44 113,44 317,68 412,98
Ripeiro m3 75,62 75,62 197,26 256,44
Saboarana m3 88,84 88,84 252,32 328,02
Saboeiro m3 76,86 76,86 238,16 309,61
Sapateiro m3 75,40 75,40 222,40 289,12
Sorva m3 73,50 73,50 223,12 290,05
Sucupira m3 114,30 114,30 409,00 531,70
Sucupira Amarela m3 109,02 109,02 279,05 362,77
Sucupira Preta m3 109,72 109,72 322,02 418,62
Sucupira Vermelha m3 111,62 111,62 344,72 448,14
Sumaúma m3 76,00 76,00 214,38 278,69
Tacacá/Xixá m3 69,45 69,45 207,55 269,82
Tachi m3 65,02 65,02 195,54 254,20
Tanibuca m3 97,22 97,22 347,38 451,59
Tapereba m3 90,10 90,10 272,27 353,95
Tatajuba m3 83,80 83,80 245,50 319,15
Tauarí m3 85,10 85,10 230,00 299,00
Tauarí Branco m3 84,35 84,35 221,02 287,33
Tauarí Vermelho m3 83,43 83,43 231,50 300,95
Tento m3 82,04 82,04 225,18 292,73
Uchi Torado m3 77,18 77,18 231,83 301,37
Ucuúba/Virola m3 83,53 83,53 238,54 310,10
Umbaúba m3 99,07 99,07 282,57 367,34
Xuru m3 76,70 76,70 220,10 286,13

1.8. Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Andaime unid 0,69
Azimbre dz 40,67
Barrote 2 x 2,20m (mourão) unid 6,92
Barrote 3m (roliço) unid 7,50
Breu Vegetal (*) kg 4,33
Caibrinho (Madeiras Diversos) m3 64,00
Carvão Vegetal (50kg) saca 14,14
Estacas para Cerca mil 463,33
Esteio - 5m unid 29,29
Lenha em Achas m3 23,00
Lenha em Tora m3 19,57
Pau de Escora unid 1,37
Poste de Acariquara - 4m unid 42,75
Poste de Acariquara - 6m unid 63,67
Poste de Acariquara - 8m unid 72,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m unid 130,33
Poste de Acariquara - acima de 12m unid 200,00
Resíduos de Madeira t 33,40
Resíduos de Madeira Pré-cortada t 42,00
Resíduos de Madeira em Pó m3 8,50
Sarrafo dz 5,58
Tábua de Itaúba - 1 e ½ palmo 2,96
Tábua de Itaúba - 1 e ¼ palmo 2,28
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 palmo 1,86

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

1.9. Madeiras - Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno Interestadual
Deck Ipê 1500,00 1950,00
Batente Completo jg. 20,00 26,00
Assoalho 23,50 30,55
Forro 15,00 19,50
Parede 15,00 19,50
Cimalha - rodapé Ml 2,00 2,60
Portas 0,80m x 2,10m Un. 80,00 104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro 550,00 715,00
Cedroma 400,00 520,00
Jatobá 460,00 598,00
Tipo Mercado
Cedro 800,00 1.040,00
Cedrorama 560,00 728,00
Jatobá 640,00 832,00
Tipo Short
Cedro 900,00 1.170,00
Cedrorama 630,00 819,00
Jatobá 720,00 936,00
Assoalho
Angelim 20,00 26,00
Ipê 36,00 46,80
Maçaranduba 22,00 28,60
Sucupira 22,00 28,60
Lambril
Angelim 14,00 18,20
Ipê 22,00 28,60
Sucupira 18,00 23,40
Madeira Comum 12,00 15,60

1.10. Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*) saca 40,00
Café em Grão (60kg) saca 90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**) saca 65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**) saca 69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**) saca 88,74
Feijão Regional (60kg) (*) saca 42,84
Milho (50kg) (***) saca 28,56
Milho (60kg) (***) saca 42,84
Soja (60kg) saca 29,00

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003 .

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS nº 59/1998 .

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS nº 100/1997 .

1.11. Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Abacaxi unid 2,63
Açaí (50kg) ** saca 42,82
Acerola kg 2,61
Araçá-boi kg 1,50
Banana kg 4,10
Buriti (50kg) saca 24,33
Caju kg 1,00
Camu-Camu kg 1,00
Cupuaçu unid 2,19
Goiaba (20kg) cx 11,37
Graviola unid 3,13
Jenipapo kg 1,93
Manga kg 3,16
Maracujá kg 4,89
Melancia kg 1,28
Patauá saca 6,00
Taperebá kg 3,10

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM nº 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS nº 58/2005

1.12. Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Abacaxi Kg 3,09
Açaí (*) Kg 3,66
Araça-boi Kg 1,33
Acerola Kg 4,24
Buriti (**) Kg 3,16
Caju Kg 1,75
Camu-Camu Kg 2,00
Cupuaçu (*) Kg 4,36
Goiaba Kg 2,87
Graviola Kg 3,57
Jenipapo Kg 1,60
Manga Kg 1,66
Maracujá Kg 4,81
Patauá (**) Kg 2,10
Taperebá Kg 2,99

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS nº 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS

2.1. Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Bovino para Abate Und 797,00
Vaca para Cria Und 775,00
Bezerro (até um ano) Und 433,00
Garrote (acima de um ano) Und 568,00
Novilha (acima de um ano) Und 618,00
Bubalino Und 590,00
Caprino (*) Und 88,00
Eqüino Und 565,00
Ovino Und 115,00
Suíno Und 135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM nº 44/1975 .

2.2. Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino Peça 4,00
Couro de Gado Ovino peça 5,50
Couro de Gado Bovino Vacum kg 1,02
Couro de Gado Bubalino Vacum kg 0,75
Sebo Bovino kg 0,53

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional l 1,10
Manteiga Regional Kg 7,28
Queijo Coalho Regional (*) kg 7,87
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) kg 8,06
Queijo Manteiga Regional (*) kg 10,71

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Acará-Açu kg 3,16
Aracu/Piau Kg 3,45
Aruanã kg 2,93
Babão/Bandeira kg 2,17
Bacu kg 1,90
Bico-de-Pena kg 2,00
Bodó kg 1,97
Branquinha kg 1,72
Caparari kg 3,70
Cubiu/Charuto kg 1,60
Curimatã kg 3,22
Dourado kg 4,59
Filhote/Piraíba kg 4,38
Jaraqui kg 2,90
Jaú kg 2,23
Jundiá Kg 2,60
Mapará Kg 1,88
Matrinchã Kg 6,37
Pacamon kg 2,25
Pacu kg 3,32
Peixe Lenha kg 3,57
Pescada kg 3,23
Piracatinga/Birosca kg 1,67
Piramutaba kg 2,20
Piranha kg 1,60
Pirapitinga kg 4,60
Pirarara kg 2,46
Piraiba kg 4,27
Pirarucu fresco kg 11,75
Pirarucu seco kg 14,63
Sardinha kg 2,27
Surubim/Pintado kg 4,13
Tambaqui kg 9,08
Tambaqui curumim kg 8,00
Tamoatá kg 1,67
Traíra kg 2,00
Tucunaré kg 4,75
Zebra kg 2,17

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 76/1998 .

(*) Nos termos do Convênio ICMS nº 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952 , entende-se por:

Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.

Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Abramites unid 0,11
Acará unid 0,04
Acará-Bandeira unid 0,22
Acará-Bobo unid 0,06
Acará-Branco unid 0,20
Acará-Cupido unid 0,06
Acará-Disco unid 2,05
Acarazinho unid 0,04
Acari unid 0,50
Agassizi unid 0,06
Anostomus unid 0,06
Apistograma unid 0,04
Aracu unid 0,06
Ararí unid 0,06
Arirí unid 0,06
Aspidora unid 0,04
Assacu-Pintado unid 0,11
Baiacu unid 0,05
Banjo unid 0,04
Bodó unid 0,20
Borboleta-Branca unid 0,04
Borboleta-Falsa unid 0,30
Borboleta-Listrada unid 0,06
Bricon unid 0,04
Brilhante unid 0,04
Cabeça-Para-Baixo unid 0,05
Cará-Moita unid 0,10
Cardinal unid 0,04
Cascudinho unid 0,04
Cascudinho-Bico unid 0,10
Cascudo unid 0,10
Cascudo-Mole unid 0,10
Charuto unid 0,06
Copeina unid 0,04
Copella unid 0,06
Corcundinha unid 0,04
Coridora unid 0,06
Coridora-Leopardo unid 0,08
Coridora-Mini unid 0,04
Crenucho unid 0,04
Cruzeiro-do-Sul unid 0,06
Dianema unid 0,10
Enfermeirinha unid 0,04
Farlowella unid 0,20
Guppy unid 0,04
Ituí-Cavalo unid 0,30
Jacundá unid 0,06
Jurupari unid 0,06
Limpa-Fundo-Verde unid 0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho unid 0,04
Lápis unid 0,05
Limpa-Vidro unid 0,05
Liosomadoras Oncinus unid 0,06
Lisa unid 0,04
Marajó unid 0,06
Mariposa unid 0,05
Miguelzinho unid 0,05
Neón-Verde unid 0,05
Olho-de-Fogo unid 0,04
Peixe-Vidro unid 0,04
Pacuí unid 0,04
Pacu-Piranha unid 0,10
Pacuzinho Vermelho unid 0,06
Pecoltia unid 0,20
Peixe-Borboleta unid 0,04
Peixe-Folha unid 0,06
Pertence unid 0,04
Piaba unid 0,04
Piaba-Bota-Fogo unid 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo unid 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro unid 0,04
Piquiri unid 0,04
Piranha unid 0,25
Prionobrama unid 0,03
Pyrrhulina unid 0,03
Rabo-de-Chicote unid 0,20
Rivulo unid 0,04
Rodostomo unid 0,04
Ronca-Ronca unid 0,15
Rosaceu unid 0,06
Taéria unid 0,04
Tatia unid 0,06
Tamoatá unid 0,06
Tetra-Preto unid 0,03
Tigrinus unid 0,03
Torpedinho unid 0,03
Torpedo unid 0,03
Trigonectes unid 0,03
Transparente unid 0,06
Uaru unid 0,12
Ulrey unid 0,03
Xadrez unid 0,03

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo
    Interno Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias lote com 100.000 77,50 130,00
Alevinos de 21 a 60 dias mil 40,00 90,00

3. PRODUTOS MINERAIS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Areia 21,00
Argila para Cerâmica vermelha 10,00
Aterro 8,00
Barro saibro 14,90
Brita 0 68,00
Brita 1 68,00
Brita 2 68,00
Calcário t 18,00
Pedra em Bloco 50,00
Rachão 51,50
Pó e Resíduo de Brita 51,50
Seixo 68,00
Sílica t 23,30
Terra Preta 19,20
Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Columbita/Tantalita kg 9,84
Concentrado de Cassiterita kg 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo kg 44,57
Ouro g 67,00

3.2. SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto UM Preço Mínimo R$
    Interno/Interestadual
Aço/Ferro kg 0,22
Aço Inox Linha 300 kg 1,54
Aço Inox Linha 400 kg 0,26
Alumínio kg 1,62
Antimônio kg 1,20
Aparas de Papel/Papelão kg 0,05
Aparas de Plástico kg 0,20
Bateria Branca/Preta kg 0,83
Bloco de Alumínio kg 1,50
Borracha kg 0,20
Borra de Alumínio kg 0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 kg 0,19
Borra de Petróleo t 77,50
Borra Solda Limpa kg 9,00
Borra Solda Suja kg 3,38
Borra de Zinco kg 0,20
Bronze/Latão/Metal kg 3,42
Cabo de Alumínio kg 2,49
Cacos de Vidro kg 0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio kg 1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal kg 3,80
Chumbo kg 1,04
Cinescópio kg 0,40
Cobre Encapado (Cabo) kg 5,51
Cobre Estanhado kg 8,60
Cobre Limpo kg 4,64
Componentes Eletrônicos kg 0,60
Estanho kg 8,58
Garrafa de Vidro (600ml) unid 0,15
Garrafa de Vidro (1l) unid 0,20
Garrafa Outras unid 0,17
Grampo com Papelão kg 0,15
Grampo Limpo kg 5,09
Isopor kg 0,08
Latinha de Alumínio kg 2,30
Magnésio kg 0,95
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) l 1,92
Perfil/Persiana kg 3,01
Placa de Computador kg 0,63
Placa de Aparelho Celular kg 0,63
Pneu kg 1,23
Pó de Metal kg 1,08
Radiador de Alumínio kg 2,55
Radiador de Metal kg 5,05
Tambor de Ferro 200l unid 8,00
Tambor de Plástico 200l unid 30,00
Tambor de Plástico 20l unid 8,00
Tambor de Plástico 50l unid 9,00
Tambor de Plástico 60l unid 10,00
Zinco kg 1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 03/1990 .

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões Municípios Volume R$ Tonelada R$
Alto Solimões Amaturá 4,75 105,00
Atalaia do Norte 5,15 115,50
Benjamin Constant 5,05 112,50
São Paulo de Olivença 4,90 109,20
Santo Antonio do Içá 4,65 102,90
Tabatinga 5,05 113,40
Tonantins 4,65 102,90
Alto Rio Negro Barcelos 4,10 66,00
Sta Isabel do Rio Negro 4,30 77,00
S. Gabriel da Cachoeira 4,80 92,50
Médio Amazonas Itacoatiara 3,40 41,00
Itapiranga 3,45 43,00
Maués 4,00 75,00
Nova Olinda do Norte 3,45 42,00
Silves 3,80 61,00
Urucurituba 3,45 42,00
Baixo Amazonas Barreirinha 3,90 68,50
Boa Vista do Ramo 4,00 70,50
Nhamundá 4,00 75,00
Parintins 3,85 66,00
S. Sebastião do Uatumã 3,70 61,00
Urucará 3,70 61,00
Madeira Borba 5,00 73,50
Humaitá 5,45 92,50
Manicoré 5,05 80,00
Novo Aripuanã 5,00 78,00
Apuí 5,15 80,00
Purus Boca do Acre 5,70 117,00
Canutama 4,75 105,00
Lábrea 5,35 110,50
Pauini 5,55 112,50
Tapauá 4,30 77,00
Rio Negro e Rio Solimões Anamã 3,40 40,00
Anori 3,50 42,00
Autazes 3,70 61,00
Beruri 3,50 42,00
Caapiranga 3,30 39,00
Careiro da Várzea 2,75 33,00
Careiro Castanho 3,30 39,00
Coari 3,85 66,00
Codajás 3,60 61,00
Iranduba 2,85 33,00
Manacapuru 3,10 35,00
Manaquiri 2,90 35,00
Novo Airão 3,20 37,00
Juruá Carauari 4,95 106,00
Eirunepé 5,70 112,50
Envira 5,90 114,50
Ipixuna 6,05 117,00
Itamarati 5,45 108,00
Guajará 6,15 119,00
Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá Alvarães 4,00 73,00
Fonte Boa 4,45 88,00
Japurá 4,50 91,50
Juruá 4,50 92,50
Jutaí 4,50 92,50
Maraã 4,30 84,00
Tefé 4,00 73,00
Uarini 4,00 75,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS nº 04/2004 ) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF Municípios Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 6,20 98,20
Rio Branco 6,20 98,20
Amapá Macapá via Belém 8,80 104,00
Macapá via Santarém 8,15 98,20
Pará Belém 6,00 80,85
Santarém e outros 4,10 80,85
Rondônia Porto Velho 6,00 87,00
Roraima Boa Vista - Caracaraí 6,00 80,85
Outros Municípios 6,00 80,85

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF Município Valor (R$) por t
Acre Rio Branco 93,50
Cruzeiro do Sul 93,50
Pará Belém 86,00
Santarém 86,00
Rondônia Porto Velho 105,00
Roraima Caracaraí 73,50
Boa Vista 73,50
Amazonas Amaturá 98,00
Atalaia do Norte 102,50
Benjamin Constant 101,50
São Paulo de Olivença 99,00
Santo Antonio do Içá 97,00
Tabatinga 101,50
Tonantins 97,00
Barcelos 64,00
Stª Isabel do Rio Negro 70,50
São Gabriel da Cachoeira 95,00
Itacoatiara 42,00
Itapiranga 48,50
Maués 68,50
Nova Olinda do Norte 44,00
Silves 53,00
Urucurituba 46,00
Barreirinha 64,00
Boa Vista do Ramos 66,00
Nhamunda 66,00
Parintins 64,00
São Sebastião do Uatumã 51,00
Urucará 51,00
Borba 51,00
Humaitá 90,50
Manicoré 66,00
Novo Aripuanã 64,00
Apuí 70,50
Boca do Acre 108,00
Canutama 98,00
Lábrea 102,50
Pauini 106,00
Tapauá 70,50
Anamã 40,00
Anori 44,00
Autazes 51,00
Beruri 44,00
Caapiranga 39,00
Careiro da Várzea 33,00
Careiro Castanho 39,00
Coari 62,00
Codajás 62,00
Iranduba 33,00
Manacapuru 35,00
Manaquiri 35,00
Novo Airão 37,50
Carauari 88,00
Eirunepé 92,50
Envira 97,00
Ipixuna 97,00
Itamarati 95,00
Guajará 99,50
Alvarães 66,00
Fonte Boa 95,00
Japurá 95,00
Juruá 95,00
Jutaí 95,00
Maraã 93,50
Tefé 66,00
Uarini 68,50

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 04/2004 , bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte Valor (R$) Por Trajeto
  Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 794,00 1048,00
Carreta aberta 1314,00 1709,00
Carreta fechada 1577,00 1968,00
Carreta com cavalo 1963,00 2349,00
Contêiner 20 pés 662,00 794,00
Contêiner 40 pés 1312,00 1566,00

4.5. Transporte Rodoviário

UF Destino Valor (R$)
    100 Kg
Acre Rio Branco 16,85
Brasiléia 17,72
Sena Madureira 17,25
Demais cidades 16,71
Alagoas Maceió 23,87
Demais cidades 24,00
Amazonas Iranduba 7,02
Humaitá 14,04
Itacoatiara 9,16
Manacapuru 8,42
Presidente Figueiredo 8,16
Rio Preto da Eva 8,42
Demais cidades 8,09
Amapá Macapá 19,65
Demais cidades 21,39
Bahia Salvador 26,67
Demais cidades 25,47
Ceará Fortaleza 26,07
Demais cidades 25,07
Distrito Federal Brasília 25,27
Espírito Santo Vitória 32,29
Demais cidades 32,15
Goiás Goiânia 26,01
Anápolis 26,01
Rio Verde 26,01
Demais cidades 26,53
Maranhão São Luiz 22,60
Demais cidades 21,13
Minas Gerais Belo Horizonte 33,69
Demais cidades 33,55
Mato Grosso do Sul Campo Grande 26,01
Dourados 26,01
Demais cidades 26,41
Mato Grosso Cuiabá 23,20
Demais cidades 23,73
Pará Belém 16,85
Demais cidades 17,05
Paraíba João Pessoa 27,41
Demais cidades 26,67
Pernambuco Recife 26,67
Demais cidades 26,53
Piauí Teresina 22,86
Demais cidades 23,33
Paraná Curitiba 35,10
Demais cidades 34,83
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 34,43
Demais cidades 34,23
Rio Grande do Norte Natal 26,67
Demais cidades 26,01
Rondônia Porto Velho 15,44
Cacoal 15,84
Ji-Paraná 15,64
Rondônia Vilhena 15,64
Demais cidades 16,04
Roraima Boa Vista 16,31
Alto Alegre 16,92
Caracaraí 14,17
Mucajaí 14,37
Pacaraima 17,58
Rorainópolis 12,64
São Luiz do Anauá 13,37
São João da Baliza 13,37
Caroebe 13,77
Entre Rios 14,04
Demais Cidades 13,90
Rio Grande do Sul Porto Alegre 38,64
Demais cidades 38,44
Santa Catarina Florianópolis 37,24
Demais cidades 36,77
Sergipe Aracaju 26,67
Demais cidades 26,47
São Paulo São Paulo 34,43
Demais cidades 33,96
Tocantins Palmas 22,46
Demais cidades 22,20

4.6. Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa) t 29,50
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio unid 920,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta unid 1100,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky unid 409,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada unid 1390,00
Transporte em Convés de Outros Veículos unid 538,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio unid 800,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta unid 924,00

Aprovamos, 26 de março de 2014.

Jorge Eduardo Jahaty Castro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

Hirashi Toyoda

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE-PRESIDENTE

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

Raimundo Valdelino Cavalcante

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO