Resolução CS/AGU nº 10 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Altera a redação da alínea a, inciso II, art. 9º, Capítulo IV do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES relativas às Carreiras da Advocacia-Geral da União, publicado por meio da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7º, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 13, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Alterar o texto da alínea b, inciso I, e alínea a, inciso II, art. 9º, Capítulo IV do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. ....................................................................

I - .......................................................................(NR)

a) ......................................................................(NR)

b) os concorrentes que forem considerados ineficientes em processo administrativo ou que não estejam no exercício das funções institucionais não farão jus a pontos neste quesito.

c) (excluído)

II - ......................................................................(NR)

a) conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula: 01 (um) ponto;"

Art. 2º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 2, de 4 de agosto de 2000, deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União, tendo imediata vigência.

MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA

Procurador-Geral da União

Presidente Substituto

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional

MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO

Consultor-Geral da União

ELMAR LUIS KICHEL

Corregedor-Geral da Advocacia da União - Interino

SÉRGIO LUIZ RODRIGUES

Procurador da Fazenda Nacional

MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

Advogado da União