Resolução CS/AGU nº 10 de 22/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004
Altera a redação da alínea a, inciso II, art. 9º, Capítulo IV do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES relativas às Carreiras da Advocacia-Geral da União, publicado por meio da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000.
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7º, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 13, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da alínea b, inciso I, e alínea a, inciso II, art. 9º, Capítulo IV do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. ....................................................................
I - .......................................................................(NR)
a) ......................................................................(NR)
b) os concorrentes que forem considerados ineficientes em processo administrativo ou que não estejam no exercício das funções institucionais não farão jus a pontos neste quesito.
c) (excluído)
II - ......................................................................(NR)
a) conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula: 01 (um) ponto;"
Art. 2º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 2, de 4 de agosto de 2000, deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União, tendo imediata vigência.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
Procurador-Geral da União
Presidente Substituto
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional
MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO
Consultor-Geral da União
ELMAR LUIS KICHEL
Corregedor-Geral da Advocacia da União - Interino
SÉRGIO LUIZ RODRIGUES
Procurador da Fazenda Nacional
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
Advogado da União