Resolução FNDE nº 10 de 21/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Estabelecer as normas e diretrizes para financiamento de projetos educacionais no âmbito do Programa FUNDESCOLA para o ano de 2002.

Fundamentação Legal:

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000.

Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 4 de março de 2001.

Acordo de Empréstimo nº 4.487/BR/BIRD.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999 e pelo art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para habilitação, apresentação de projetos e suas respectivas prestações de contas no âmbito do Programa FUNDESCOLA para financiamento em 2002; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar as NORMAS PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA - 2002, que acompanham esta Resolução, estabelecendo critérios e parâmetros para o financiamento de projetos educacionais no exercício de 2002, a cargo do Programa FUNDESCOLA, a órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, para a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do Ensino Público Fundamental Regular, em zonas de atendimento prioritário dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 2º O financiamento será processado mediante solicitação dos órgãos ou entidades interessadas, por meio da apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, nos termos destas Normas, condicionado o atendimento à sua prévia aprovação técnica e à disponibilidade orçamentária e financeira para o Programa FUNDESCOLA em 2002.

§ 1º Os órgãos ou entidades proponentes receberão previamente informação sobre o valor dos recursos a eles disponibilizados e as ações a serem financiadas, conforme critérios de elegibilidade do Programa FUNDESCOLA.

§ 2º A análise dos projetos ficará a cargo do Departamento de Projetos de Ensino Fundamental da Secretaria de Ensino Fundamental - SEF / Direção Geral do Programa FUNDESCOLA, que somente encaminhará ao FNDE os projetos aprovados para celebração do Convênio, que ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, à adimplência e à habilitação em 2002 da entidade proponente.

§ 3º Os órgãos ou entidades proponentes que tiverem os seus projetos aprovados ficam obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 4º Os projetos educacionais objeto de solicitação de financiamento no âmbito desta Resolução, apresentados e não atendidos até 31 de dezembro de 2002, perderão a validade.

Art. 3º Os anexos FD-1 a FD-30 destas Normas serão utilizados pelos proponentes para habilitação junto ao FNDE, formulação do pedido, elaboração dos projetos e posteriormente das respectivas prestações de contas.

§ 1º Os anexos FD-16 a FD-30 destas Normas, específicos para a prestação de contas, também poderão ser utilizados pelos convenentes para a prestação de contas de convênios celebrados em anos anteriores, no âmbito do Programa FUNDESCOLA.

Art. 4º Em conformidade com o disposto na alínea a, inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97, fica vedada a transferência de recursos, pelo concedente, a Municípios e Estados, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, "ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

ANEXO

APRESENTAÇÃO

O Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA é um Programa do Ministério da Educação - MEC, financiado com recursos do FNDE/MEC e com recursos tomados de empréstimo pelo Governo Federal junto ao Banco Mundial - BIRD. É implementado em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluído o Distrito Federal, em etapas, por meio de Projetos específicos para cada etapa.

Na etapa de 2002 serão atendidos 383 Municípios em 36 Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Em 2002, o quinto ano de implementação do Programa FUNDESCOLA, será dada continuidade à implementação do programa. Para tanto, estão sendo financiadas, neste ano, ações voltadas para o fortalecimento das escolas de Ensino Fundamental e das instituições que por elas se responsabilizam, em regime de gestão articulada e coordenada, no âmbito das 36 Zonas de Atendimento Prioritário das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em um total de 383 Municípios, que correspondem a cerca de 30% da população das três regiões.

Serão financiadas ações que contribuirão para a melhoria da gestão e qualidade da escola como o Plano de Desenvolvimento da Escola, Projetos de Melhoria da Escola, Escola Ativa e Programa de Aprendizagem Escolar, e para a elevação das escolas ao Padrão Mínimo de Funcionamento, dentre elas, Projetos de Adequação Física de Prédios Escolares, equipamento e mobiliário escolar e ações de apoio a programas do MEC de âmbito regional, bem como de desenvolvimento institucional das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação das áreas atendidas pelo Programa FUNDESCOLA.

Todas as ações a serem financiadas são consentâneas à Política do MEC para o Ensino Fundamental e previstas no Programa FUNDESCOLA para cada Zona de Atendimento Prioritário - ZAP.

As Orientações, ora apresentadas, têm por finalidade fornecer parâmetros, esclarecimentos e condições necessárias ao atendimento dos Órgãos/Entidades Federais, Estaduais e Municipais com as ações que serão implementadas em 2002.

Nestas Normas estão definidas as condições de financiamento, os formulários, a forma de elaboração e de encaminhamento do Plano de Trabalho Anual - PTA e as ações do Programa FUNDESCOLA passíveis de financiamento em 2002.

Como apresentado em anos anteriores, a presente Resolução foi elaborada de forma a permitir a participação dos beneficiários no Programa FUNDESCOLA em 2002, sem a necessidade de serviços de intermediários para elaboração e apresentação do Plano de Trabalho, acompanhamento e prestação de contas dos convênios a serem celebrados em 2002.

Após leitura das Orientações, persistindo dúvidas, ou na hipótese de serem necessários esclarecimentos adicionais, a Coordenação de Programação e Convênios da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA fornecerá as orientações complementares.

PAULO RENATO SOUZA

Ministro da Educação

SIGLAS ADOTADAS NESTE DOCUMENTO

COEP (Coordenação Estadual Executiva do Programa): Grupo de coordenação do FUNDESCOLA no Estado, trabalha diretamente com a SEE, SME, DGP e Fórum das ZAP. É normalmente composta por funcionários da SEE e está localizada nas instalações da SEE. Relaciona-se, fundamentalmente, em termos administrativos e gerenciais, no nível local, com o Fórum e SME, e, no federal, com a DGP.

DGP (Direção Geral do Programa): Agência central de planejamento, implementação e avaliação do FUNDESCOLA sob a responsabilidade do MEC e exercida pelo diretor do Departamento de Projetos de Ensino Fundamental da Secretaria de Ensino Fundamental - SEF/MEC.

FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação): Autarquia do MEC associada com o FUNDESCOLA, responsável pelo aporte dos recursos de contrapartida do governo brasileiro e gestão dos recursos do acordo de empréstimo.

Fórum (Fórum da ZAP): Grupo composto pelos prefeitos da ZAP, secretário estadual de educação e representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). O Fórum tem servido cada vez mais como instrumento de planejamento e monitoramento intermunicipal. Relaciona-se, fundamentalmente, em termos políticos, com a DGP.

INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais): Autarquia ligada ao MEC responsável pela implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema Nacional da Educação - SIED.

IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo/USP): Instituição contratada pela DGP para elaborar especificações técnicas e realizar testagem dos equipamentos a serem adquiridos pelos Estados e Municípios com recursos do FUNDESCOLA.

LSE (Levantamento da Situação Escolar): Instrumento de coleta de informações para identificar e quantificar condições físicas e pedagógicas das escolas.

MEC (Ministério da Educação): No que se refere ao Programa FUNDESCOLA, o MEC opera principalmente por meio da DGP e do FNDE.

MOIP (Manual de Operação e Implementação do Projeto): Instrumento que tem por finalidade orientar os OE quanto à metodologia operacional do FUNDESCOLA, com ênfase em sua concepção, aspecto organizacional, procedimentos e instrumentos administrativos e financeiros a serem adotados desde o planejamento, a programação e a execução até o monitoramento e a avaliação das ações implementadas.

OE (Órgão Executor): Instituição, entidade ou órgão responsável pelas aquisições de bens e serviços à conta dos recursos do Programa FUNDESCOLA.

PAPE (Projeto de Adequação de Prédios Escolares): Subcomponente do Programa FUNDESCOLA que financia projetos de adequações de prédios escolares nas ZAP.

PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola): Instrumento de planejamento estratégico plurianual direcionado a melhorar a qualidade e a eficiência da escola.

PME (Projeto de Melhoria da Escola): Instrumento de financiamento de ações definidas no PDE como prioritárias para um determinado ano.

PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola): Programa do MEC que consiste na transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas de Ensino Fundamental de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção de cada estabelecimento de ensino. Para as escolas públicas estaduais e municipais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Distrito Federal, o financiamento será feito, de forma complementar, com recursos do FUNDESCOLA.

PMFE (Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola): espaço, equipamentos, materiais e recursos humanos que garantam às escolas as condições básicas de funcionamento.

PTA (Plano de Trabalho Anual): Instrumento de programação anual que viabiliza a celebração de convênios entre o FNDE/MEC e os Estados, Municípios e demais Órgãos Executores do Programa FUNDESCOLA.

SEE (Secretaria Estadual de Educação): Instituição responsável pelo sistema de ensino estadual e um dos executores do Programa FUNDESCOLA.

SEED (Secretaria de Educação a Distância): Órgão do MEC responsável pela implementação do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO e um dos executores do FUNDESCOLA.

SEF (Secretaria de Ensino Fundamental): Órgão do MEC co-partícipe na implementação do Programa de Formação de Professores em Exercício e do Programa Escola Ativa, entre outros.

SME (Secretaria Municipal de Educação): Instituição responsável pela rede de ensino municipal e co-partícipe na execução do Projeto.

SPA (Sistema de Planejamento e Acompanhamento): Sistema informatizado com função estratégica de informação, monitoramento e processamento de dados de planejamento e execução do Programa.

UEx (Unidade Executora): Unidade administrativa e fiscal da escola constituída pela direção da escola, por representantes de pais, professores e da comunidade, e um dos executores do Projeto.

ZAP (Zona de Atendimento Prioritário): Conjunto de Municípios que compõem as microrregiões geográficas dos Estados participantes, definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que têm exclusividade no atendimento pelo FUNDESCOLA.

ORIENTAÇÕES PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FUNDESCOLA EM 2002

CAPÍTULO I
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA FUNDESCOLA

O Programa FUNDESCOLA atua de forma complementar à legislação e às políticas nacionais vigentes para o Ensino Fundamental. Para tanto, financia ações que têm como finalidade melhorar o desempenho do Ensino Fundamental ampliando a permanência das crianças com idade escolar nas séries correspondentes, melhorar a qualidade da escola e dos resultados educacionais e aprimorar a gestão das escolas, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e do Ministério da Educação.

O financiamento pelo FUNDESCOLA dar-se-á por execução direta pelo Ministério da Educação e por meio de celebração de convênios com os Estados, Municípios e órgãos/entidades federais executores do Programa, que receberão recursos financeiros de acordo com a ação financiada e assistência técnica para sua execução e implementação nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Para a celebração dos convênios os Municípios da ZAP, Secretarias Estaduais de Educação das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, com exceção do Distrito Federal, e órgãos/entidades federais executores do Programa apresentarão projetos educacionais em forma de Planos de Trabalho Anual - PTA à Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP. Esses projetos deverão ter como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do FUNDESCOLA/MEC, as condições gerais, as condições e os requisitos específicos, os critérios e parâmetros de avaliação e demais orientações constantes deste documento e dos documentos específicos para cada ação do Programa FUNDESCOLA.

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS E MUNICÍPIOS BENEFICIADOS

O FUNDESCOLA financiará, em 2002, ações executadas diretamente pelas escolas estaduais e municipais, pelos Municípios, pelas Secretarias Estaduais de Educação das Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP, com exceção do Distrito Federal, ou por órgãos/entidades federais que executarão ações de âmbito regional ou fora das ZAP, quando permitidas nos Acordos de Empréstimo específicos para cada Projeto do Programa FUNDESCOLA.

Em 2002 serão financiadas as seguintes ações:

1) Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;

2) Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada;

3) Equipamento/Mobiliário para Escola Construída;

4) Construção de Escola (Esta ação não será financiada em 2002);

5) Projeto de Melhoria da Escola - PME;

6) Desenvolvimento Institucional;

7) Apoio a Programas do MEC;

8) Escola Ativa;

9) Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;

10) Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR.

Quadro 1 - Demonstrativo das Ações por Concedente,
Interveniente, Convenente e Executor

Ação Concedente Interveniente I Convenente (*) Interveniente II Executor 
1 - PAPE FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Prefeitura Municipal - Unidade Executora / Escola 
2 - Equipamento / Mobiliário para Escola Adequada FNDE/MEC DGP/ FUNDES- COLA - Secretaria Estadual de Educação Prefeitura Municipal - Secretaria Estadual de Educação 
3 - Equipamento / Mobiliário para Escola Construída FNDE/MEC DGP/ FUNDES- COLA - Secretaria Estadual de Educação Prefeitura Municipal - Secretaria Estadual de Educação 
4 - Construção de Escolas Esta ação não será financiada em 2002 
5 - PME FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Prefeitura Municipal - Unidade Executora / Escola 
6 - Desenvolvimento Institucional FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Órgão/ entidade Federal executor do FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Prefeitura Municipal - Secretaria Estadual de Educação - Órgão/ entidade Federal executor do FUNDESCOLA 
7 - Apoio a Programas do MEC FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Órgão/entidade Federal executor do FUNDESCOLA  - Órgão/ entidade Federal executor do FUNDESCOLA 
8 - Escola Ativa FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Secretaria Estadual de Educação 
9 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Secretaria Estadual de Educação 
10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR FNDE/MEC DGP/ FUNDESCOLA - Secretaria Estadual de Educação - Secretaria Estadual de Educação 

(*) Nota: Haverá Interveniente II quando uma ou mais escolas de um ou mais Municípios beneficiados nos convênios não pertencer à rede de ensino do convenente.

II.1 - Ação 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

A) Dos Objetivos

Promover intervenções que visam estabelecer, prioritariamente, nos ambientes de sala de aula, os Padrões Construtivos Mínimos específicos para esses espaços físicos. Tendo todas as salas de aula alcançado o padrão mínimo estabelecido, o PAPE se estenderá aos outros ambientes do prédio escolar, prioritariamente aos sanitários dos alunos, de modo a propiciar as condições de segurança, salubridade, estabilidade e funcionalidade, sem alteração da área construída e da disposição de seus espaços internos. Tem também como objetivo fornecer condições mínimas para receber o mobiliário e o equipamento que lhes forem destinados, que irão contribuir para garantir a operação dos insumos escolares do PMFE provido pelo Programa FUNDESCOLA.

B) Dos Pré-requisitos

i) Técnicos - para classificação das escolas quanto à prioridade de atendimento:

- área mínima para sala de aula;

- número mínimo de alunos por turno para cada sala de aula;

- grau de necessidade de intervenção em cada etapa básica da obra;

- existência de infra-estrutura;

- datas de construção e/ou reforma/recuperação da escola;

- existência de itens condicionantes ambientais;

- apresentar plantas baixas na escala (1/100 ou 1/200) e de situação na escala 1/500, em formato padrão (A3, A2, A1 ou A0) com todas as informações - cotas, legendas, escalas e etc. - legíveis para cada escola beneficiada no PTA.

ii) Para financiamento:

- escola com mais de 20 alunos cursando o Ensino Fundamental regular, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, divulgado pelo INEP;

- escola identificada no LSE como adequável e com mais de 80% da matrícula no Ensino Fundamental regular, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, divulgado pelo INEP;

- escola com Unidade Executora própria ou consorciada cadastrada no FNDE na data de elaboração do PTA;

- Município ou Estado, de acordo com a vinculação administrativa da escola, adimplente com o Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

iii) Serão atendidas, prioritariamente, escolas já beneficiadas com as ações de Projeto de Melhoria da Escola - PME ou Escola Ativa, com participação financeira do Programa FUNDESCOLA.

C) Dos Valores Financiados

Será financiado um valor máximo de R$ 6.000,00 por sala de aula identificada no LSE como adequável. Para análise do PTA serão tomados como referência os valores (preço/m2) por região publicados mensalmente na revista Pini Sistemas Ltda., no SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil ou similar.

D) Da Elaboração do PTA

Os PTA deverão ser elaborados por rede de ensino. Ou seja, as escolas municipais serão contempladas no PTA do Município e as escolas estaduais deverão ser incluídas em um único PTA da Secretaria Estadual de Educação. Um mesmo PTA não poderá contemplar escolas estaduais e municipais.

E) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para Estados e Municípios, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período de vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, na forma especificada nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.2 - Ação 02 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada

A) Dos Objetivos

Promover a aquisição de mobiliário e equipamento básico para salas de aula, visando contribuir para o alcance do PMFE pela escola.

B) Pré-requisitos

- serão atendidas as salas de aula beneficiadas com PAPE.

- serão financiados até 36 conjuntos escolares, 1 conjunto professor, 1 armário de aço e 4 ventiladores, quando houver energia elétrica na escola, por sala de aula.

- especificação técnica do equipamento/mobiliário fornecida pela DGP.

- Município ou Estado, de acordo com a vinculação administrativa da escola, adimplente com o Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para Estados e Municípios, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.3 - Ação 03 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída

A) Dos Objetivos

Promover a aquisição de mobiliário e equipamento escolar para as escolas construídas de acordo com os padrões construtivos mínimos de funcionamento da escola adotados pelo FUNDESCOLA como Espaço Educativo Urbano I, Espaço Educativo Urbano II e Espaço Educativo Rural, desde que construídas em Municípios das ZAP e em áreas com déficit de salas de aula identificado no microplanejamento urbano do Município.

B) Dos Pré-requisitos

- escola construída com recursos do FUNDESCOLA ou construídas com recursos próprios do Estado ou do Município, desde que construídas nos padrões Espaço Educativo Urbano I, Espaço Educativo Urbano II e Espaço Educativo Rural especificados na Resolução nº 08 de 02.03.2001, do Conselho Deliberativo do FNDE, e em Municípios das ZAP.

- déficit de salas de aula identificado no microplanejamento urbano do Município.

- equipamento e mobiliário definidos pelo FUNDESCOLA, conforme anexo FD-12 destas Normas.

- especificação técnica do equipamento/mobiliário fornecida pela DGP.

- Estado adimplente com o Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para Estados e Municípios, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.4 - Ação 04 - Construção de Escola

Esta ação não será financiada em 2002.

II.5 - Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola - PME

A) Dos Objetivos

Financiar ações previstas no PDE que mais diretamente se relacionam à melhoria do desempenho dos alunos e foram priorizadas para o ano de 2002.

B) Dos Pré-requisitos

- escola com, no mínimo, 100 alunos cursando o Ensino Fundamental regular, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, divulgado pelo INEP;

- escola com PDE aprovado pela DGP;

- escola com UEx própria ou consorciada, cadastrada no FNDE, na data de elaboração do PTA;

- Município ou Estado, de acordo com a vinculação administrativa da escola, adimplente com Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

C) Dos Valores Financiáveis

Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e para despesas de capital de acordo com o número de alunos do Ensino Fundamental regular existentes na escola, conforme dados do Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, e indicados no campo 5.9 do Anexo FD-6, considerando as faixas abaixo especificadas:

Faixa Nº de alunos Valores Total 
Corrente Capital 
De 100 a 199 2.640,00 1.760,00 4.400,00 
De 200 a 500 3.720,00 2.480,00 6.200,00 
De 501 a 1.000 6.000,00 4.000,00 10.000,00 
De 1.001 a 1.500 7.200,00 4.800,00 12.000,00 
Acima de 1.500 9.000,00 6.000,00 15.000,00 

A primeira faixa de financiamento (R$ 4.400,00) se aplica a duas situações: 1) A primeira situação refere-se ao atendimento das escolas que estando no processo de elaboração ou revisão do PDE/PME sofrem redução do número de alunos em virtude da mudança do Censo Escolar de um ano para o outro. Esta situação é aplicável a todas as ZAP. 2) A segunda situação refere-se ao atendimento para novas escolas nas regiões Norte e Centro-Oeste, ZAP I e II, que possuem de 100 a 199 alunos no Ensino Fundamental regular, desde que já atendidos 100% das escolas da mesma rede com 200 ou mais alunos.

D) Das Modalidades de PME Financiadas em 2002:

i) Modalidade 1 - Implantação: compreende o financiamento de PME para a primeira escola ou o primeiro grupo de escolas de uma rede em um Município. Nesse caso, o PME da escola será 100% financiado pelo FUNDESCOLA, conforme a tabela do item "II.5.C" destas Normas, sendo 60% para despesas de custeio e 40% para despesas de capital.

Para esta modalidade é obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para Estados e Municípios, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas. Ou seja, o valor total do PTA será o somatório dos valores dos PME, financiados exclusivamente pelo concedente, e da contrapartida do proponente.

ii) Modalidade 2 - Expansão: compreende o financiamento da expansão do PME em Municípios que já foram beneficiados em anos anteriores com pelo menos uma escola no PME.

Para esse caso, o FUNDESCOLA financiará 70% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 30% serão custeados pelo proponente à custa de contrapartida financeira a ser depositada na conta específica da Unidade Executora para o respectivo convênio. Serão obedecidos os valores por escola estabelecidos na tabela do item "II.5.C" destas Normas, somados os valores do concedente e do proponente, e mantendo-se a proporcionalidade de 60% para despesas de custeio e 40% para despesas de capital por fonte de financiamento.

iii) Modalidade 3 - Consolidação: compreende o financiamento de um segundo ou terceiro PME para escolas já beneficiadas com PME em anos anteriores e que se destacaram na execução e implementação do PDE.

Para esta modalidade há duas situações, conforme o número de PME já financiado pelo FUNDESCOLA para a mesma escola.

Consolidação I: compreende o financiamento de PME para escola já beneficiada em anos anteriores com implantação ou expansão. Para esse caso, o FUNDESCOLA financiará 50% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 50% serão custeados pelo proponente à custa de contrapartida financeira a ser depositada na conta específica da Unidade Executora para o respectivo convênio. Serão obedecidos os valores por escola estabelecidos na tabela do item "II.5.C" destas Normas, somados os valores do concedente e do proponente, e mantendo-se a proporcionalidade de 60% para despesas de custeio e 40% para despesas de capital por fonte de financiamento.

Consolidação II: compreende o financiamento do PME para escola já beneficiada com Consolidação I em anos anteriores. Ou seja, é o terceiro PME de uma mesma escola que terá participação financeira do FUNDESCOLA. Para esse caso, o FUNDESCOLA financiará, exclusivamente para despesas de capital, 30% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 70% serão custeados pelo proponente, exclusivamente para despesas de custeio, à custa de contrapartida financeira a ser depositada na conta específica da Unidade Executora para o respectivo convênio. Serão obedecidos os valores totais por escola estabelecidos na tabela do item "II.5.C" destas Normas, somados os valores do concedente e do proponente. No entanto, na proporção de 70% para despesas de custeio e 30% para despesas de capital.

Consolidação III: compreende o financiamento de PME para escolas já beneficiadas com Consolidação II em anos anteriores. Ou seja, é o quarto PME de uma mesma escola que terá participação financeira do FUNDESCOLA. Para esse caso, o FUNDESCOLA financiará, exclusivamente para despesas de capital, 30% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 70% serão custeados pelo proponente, exclusivamente para despesas de custeio, à custa de contrapartida financeira a ser depositada na conta específica da Unidade Executora para o respectivo convênio. Serão obedecidos os valores totais por escola estabelecidos na tabela do item "II.5.C" destas Normas, somados os valores do concedente e do proponente. No entanto, na proporção de 70% para despesas de custeio e 30% para despesas de capital.

E) A contrapartida de que trata os itens II.5.D.ii e II.5.D.iii, modalidades 2 - Expansão e 3 - Consolidação, deverá ser depositada na conta da Unidade Executora, específica para o convênio, até 60 dias, contados a partir do depósito dos recursos do concedente.

F) Da Elaboração do PTA

Os PTA deverão ser elaborados por rede de ensino e por modalidade. Ou seja, as escolas municipais serão contempladas no PTA do Município e as escolas estaduais deverão ser incluídas em um único PTA da Secretaria Estadual de Educação por modalidade de financiamento. Um mesmo PTA não poderá contemplar escolas estaduais e municipais e modalidades diferentes.

II.6 - Ação 06 - Desenvolvimento Institucional

A) Dos Objetivos

Promover melhorias, nos vários níveis de gestão educacional das escolas, SEE, SME e MEC, oferecendo as condições operacionais e técnicas básicas para que as estratégias adotadas pelo FUNDESCOLA sejam, gradativamente, incorporadas às rotinas e aos procedimentos dessas instituições com consistência e continuidade.

B) Dos Pré-requisitos

- os investimentos dessa ação visam complementar os principais eixos de atuação dos componentes do FUNDESCOLA, consolidando a implementação de suas iniciativas. Dessa forma, ao longo do ano, havendo necessidade, o FUNDESCOLA tornará disponíveis recursos e solicitará ao executor a elaboração do PTA;

- o executor (SEE ou órgão/entidade federal executor do FUNDESCOLA) deverá estar adimplente com Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para os Estados, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas. Quando o convenente for órgão/entidade federal não é exigida a contrapartida.

II.7 - Ação 7 - Apoio a Programas do MEC

A) Dos Objetivos

Promover, estimular e financiar a implementação de programas e projetos apoiados pelo FUNDESCOLA, que busquem a melhoria da aprendizagem e que sejam implementados por órgãos/entidades vinculados ao MEC.

B) Dos Pré-requisitos

- ações inerentes ao programa PROFORMAÇÃO;

- o executor (órgão/entidade federal executor do FUNDESCOLA) deverá estar adimplente com o Governo Federal e habilitado junto ao FNDE, no momento da aprovação do PTA e da celebração do convênio.

C) Da Contrapartida

Para órgão/entidade federal não é exigida contrapartida.

II.8 - Ação 08 - Escola Ativa

A) Dos Objetivos

Busca aumentar a qualidade da educação oferecida nas classes multisseriadas, notadamente na área rural, combinando uma série de elementos de caráter pedagógico-administrativo.

Serão financiadas as capacitações para os professores das escolas multisseriadas selecionadas para atendimento em 2002 e para os técnicos das correspondentes Secretarias de Educação.

B) Dos Pré-requisitos

- município pertencente às Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP atendidas pelo Programa FUNDESCOLA;

- escola de 1a a 4a série multisseriadas, prioritariamente rural.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para os Estados, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.9 - Ação 09 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE

A) Dos Objetivos

Implementar um processo gerencial de planejamento estratégico que a escola desenvolve para a melhoria da qualidade do ensino, elaborado de modo participativo com a comunidade escolar (equipe escolar e pais de alunos).

Serão financiadas as capacitações para a equipe da direção das escolas selecionadas para atendimento em 2002 e para os técnicos das correspondentes Secretarias de Educação.

B) Dos Pré-requisitos

- Município pertencente às Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP atendidas pelo Programa FUNDESCOLA;

- escolas públicas municipais e estaduais com mais de 99 alunos matriculados no Ensino Fundamental regular de acordo com o Censo Escolar de 2001, divulgado pelo INEP.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para os Estados, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.10 - Ação 10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR

A) Dos Objetivos

Promover a formação continuada de professores em serviço, de 1ª a 4ª séries, por meio da avaliação diagnóstica e reforço da aprendizagem, visando o aumento das taxas de aprovação dos alunos nas disciplinas de matemática e língua portuguesa.

Serão financiados equipamentos de informática para as escolas que implementarem o GESTAR e as capacitações para os formadores e coordenadores do GESTAR dos Estados e Municípios da etapa piloto e para Estados e Municípios selecionados para a expansão em 2002, bem como os encontros para avaliação do programa.

B) Dos Pré-requisitos

- As Secretarias de Educação deverão:

 a) ter elaborado o Plano de Gestão da Secretaria - PGS;

 b) não estar desenvolvendo programas paralelos/semelhantes que possam concorrer com o GESTAR na fase de implantação;

 c) estar na área de abrangência do FUNDESCOLA, prioritariamente nas Zonas de Atendimento Prioritário I - ZAP I, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

- As escolas deverão:

 a) ter PDE implantado e PME com participação financeira do FUNDESCOLA implementado.

C) Da Contrapartida

É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) do valor total do Plano de Trabalho para os Estados, que poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, nas formas especificadas nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas.

II.11 - Municípios beneficiados

Poderão ser beneficiados os 383 Municípios que compõem as 36 Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP atendidas pelo Programa FUNDESCOLA nos 19 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim distribuídos

Região UF ZAP Município 
Centro-Oeste  GO ABADIA DE GOIÁS  
APARECIDA DE GOIÂNIA  
ARAGOIÂNIA  
BELA VISTA DE GOIÁS  
BONFINÓPOLIS  
CALDAZINHA  
GOIANÁPOLIS  
GOIÂNIA  
GOIANIRA  
GUAPÓ  
HIDROLÂNDIA  
LEOPOLDO DE BULHÕES  
NERÓPOLIS  
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS  
SENADOR CANEDO  
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS  
TRINDADE  
II ABADIÂNIA  
ÁGUA FRIA DE GOIÁS  
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS  
ALEXÂNIA  
CABECEIRAS  
CIDADE OCIDENTAL  
COCALZINHO DE GOIÁS  
CORUMBÁ DE GOIÁS  
CRISTALINA  
FORMOSA  
LUZIÂNIA  
MIMOSO DE GOIÁS  
Centro-Oeste  GO II NOVO GAMA  
PADRE BERNARDO  
PIRENÓPOLIS  
PLANALTINA  
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO  
VALPARAÍSO DE GOIÁS  
VILA BOA  
VILA PROPÍCIO  
MS BANDEIRANTES  
CAMPO GRANDE  
CORGUINHO  
JARAGUARI  
RIO NEGRO  
ROCHEDO  
SIDROLÂNDIA  
TERENOS  
II AMAMBAÍ  
ANTÔNIO JOÃO  
ARAL MOREIRA  
CAARAPÓ  
DOURADINA  
DOURADOS  
FÁTIMA DO SUL  
ITAPORÃ  
JUTI  
LAGUNA CARAPÃ  
MARACAJU  
NOVA ALVORADA DO SUL  
PONTA PORÃ  
RIO BRILHANTE  
VICENTINA  
MT CHAPADA DOS GUIMARÃES  
CUIABÁ  
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO  
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER  
VÁRZEA GRANDE  
II DOM AQUINO  
ITIQUIRA  
JACIARA  
JUSCIMEIRA  
PEDRA PRETA  
RONDONÓPOLIS  
SÃO JOSÉ DO POVO  
SÃO PEDRO DA CIPA  
Norte  AC ACRELÂNDIA  
BUJARI  
CAPIXABA  
PLÁCIDO DE CASTRO  
PORTO ACRE  
RIO BRANCO  
SENADOR GUIOMARD  
CRUZEIRO DO SUL  
MÂNCIO LIMA 
Norte  AC II MARECHAL THAUMATURGO 
PORTO WALTER 
RODRIGUES ALVES 
AM AUTAZES 
CAREIRO 
CAREIRO DA VÁRZEA 
IRANDUBA 
MANACAPURU 
MANAQUIRI 
MANAUS 
II BARREIRINHA 
BOA VISTA DO RAMOS 
MAUÉS 
NHAMUNDÁ 
PARINTINS 
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà
URUCARÁ 
AP CUTIAS 
FERREIRA GOMES 
ITAUBAL 
MACAPÁ 
PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 
PORTO GRANDE 
SANTANA 
SERRA DO NAVIO 
PA ANANINDEUA 
BELÉM 
BENEVIDES 
MARITUBA 
SANTA BÁRBARA DO PARÁ 
II BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 
MARABÁ 
PALESTINA DO PARÁ 
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA 
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 
ABEL FIGUEIREDO 
BOM JESUS DO TOCANTINS 
DOM ELISEU 
GOIANÉSIA DO PARÁ 
PARAGOMINAS 
RONDON DO PARÁ 
ULIANÓPOLIS 
BREU BRANCO 
ITUPIRANGA 
JACUNDÁ 
NOVA IPIXUNA 
NOVO REPARTIMENTO 
TUCURUÍ 
RO BURITIS 
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 
CANDEIAS DO JAMARI 
CUJUBIM 
ITAPUÃ DO OESTE 
Norte  RO NOVA MAMORÉ 
PORTO VELHO 
II GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 
JARU 
JI-PARANÁ 
MIRANTE DA SERRA 
NOVA UNIÃO 
OURO PRETO DO OESTE 
PRESIDENTE MÉDICI 
TEIXEIRÓPOLIS 
THEOBROMA 
URUPÁ 
VALE DO PARAÍSO 
RR ALTO ALEGRE 
AMAJARI 
BOA VISTA 
PACARAÍMA 
UIRAMUTà
TO APARECIDA DO RIO NEGRO 
BOM JESUS DO TOCANTINS 
IPUEIRAS 
LAJEADO 
MONTE DO CARMO 
PALMAS 
PEDRO AFONSO 
PORTO NACIONAL 
SANTA MARIA DO TOCANTINS 
SILVANÓPOLIS 
TOCANTINIA 
II ARAGOMINAS 
ARAGUAÍNA 
ARAGUANà
ARAPOEMA 
BABACULÂNDIA 
BANDEIRANTES DO TOCANTINS 
CARMOLÂNDIA 
COLINAS DO TOCANTINS 
FILADÉLFIA 
MURICILÂNDIA 
NOVA OLINDA 
PALMEIRANTE 
PAU D`ARCO 
PIRAQUÊ 
SANTA FÉ DO ARAGUAIA 
WANDERLÂNDIA 
XAMBIOÁ 
Nordeste  AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO 
BARRA DE SÃO MIGUEL 
COQUEIRO SECO 
MACEIÓ 
MARECHAL DEODORO 
PARIPUEIRA 
PILAR 
Nordeste  AL RIO LARGO 
SANTA LUZIA DO NORTE 
SATUBA 
II ARAPIRACA 
CAMPO GRANDE 
COITÉ DO NÓIA 
CRAÍBAS 
FEIRA GRANDE 
GIRAU DO PONCIANO 
LAGOA DA CANOA 
LIMOEIRO DE ANADIA 
SÃO SEBASTIÃO 
TAQUARANA 
BA CAMACARI 
CANDEIAS 
DIAS D`ÁVILA 
ITAPARICA 
LAURO DE FREITAS 
MADRE DE DEUS 
SALVADOR 
SÃO FRANCISCO DO CONDE 
SIMÕES FILHO 
VERA CRUZ 
II ALMADINA 
ARATACA 
AURELINO LEAL 
BARRA DO ROCHA 
BARRO PRETO 
BELMONTE 
BUERAREMA 
CAMACAN 
CANAVIEIRAS 
COARACI 
FIRMINO ALVES 
FLORESTA AZUL 
GANDU 
GONGOGI 
IBICARAÍ 
IBIRAPITANGA 
IBIRATAIA 
ILHÉUS 
IPIAÚ 
ITABUNA 
ITACARÉ 
ITAGIBA 
ITAJU DO COLÔNIA 
ITAJUÍPE 
ITAMARI 
ITAPÉ 
ITAPEBI 
ITAPITANGA 
JUSSARI 
MASCOTE 
Nordeste  BA II NOVA IBIÁ 
PAU BRASIL 
SANTA CRUZ DA VITÓRIA 
SANTA LUZIA 
SÃO JOSÉ DA VITÓRIA 
TEOLÂNDIA 
UBAITABA 
UBATà
UNA 
URUÇUCA 
WENCESLAU GUIMARÃES 
CE AQUIRAZ 
CAUCAIA 
EUSÉBIO 
FORTALEZA 
GUAIÚBA 
ITAITINGA 
MARACANAÚ 
MARANGUAPE 
PACATUBA 
II BARBALHA 
CRATO 
JARDIM 
JUAZEIRO DO NORTE 
MISSÃO VELHA 
NOVA OLINDA 
PORTEIRAS 
SANTANA DO CARIRI 
MA PACO DO LUMIAR 
RAPOSA 
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 
SÃO LUÍS 
II ALTAMIRA DO MARANHÃO 
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 
ARAGUANà
BOM JARDIM 
BOM JESUS DAS SELVAS 
BREJO DE AREIA 
BURITICUPU 
GOVERNADOR NEWTON BELLO 
LAGO DA PEDRA 
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 
MARAJÁ DO SENA 
NOVA OLINDA DO MARANHÃO 
PAULO RAMOS 
PINDARÉ MIRIM 
PRESIDENTE MÉDICI 
SANTA INÊS 
SANTA LUZIA 
SANTA LUZIA DO PARUÁ 
SÃO JOÃO DO CARÚ 
TUFILÂNDIA 
VITORINO FREIRE 
Nordeste  MA II ZÉ DOCA 
PB BAYEUX 
CABEDELO 
CONDE 
JOÃO PESSOA 
LUCENA 
SANTA RITA 
II BOA VISTA 
CAMPINA GRANDE 
FAGUNDES 
LAGOA SECA 
MASSARANDUBA 
PUXINANà
QUEIMADAS 
SERRA REDONDA 
PE ABREU E LIMA 
CAMARAGIBE 
JABOATÃO DOS GUARARAPES 
MORENO 
OLINDA 
PAULISTA 
RECIFE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
II ALAGOINHA 
BELO JARDIM 
BEZERROS 
BREJO DA MADRE DE DEUS 
CACHOEIRINHA 
CAPOEIRAS 
CARUARU 
GRAVATÁ 
JATAÚBA 
PESQUEIRA 
POÇÃO 
RIACHO DAS ALMAS 
SANHARÓ 
SÃO BENTO DO UNA 
SÃO CAITANO 
TACAIMBÓ 
PI ALTOS 
BENEDITINOS 
COIVARAS 
CURRALINHOS 
DEMERVAL LOBÃO 
JOSÉ DE FREITAS 
LAGOA ALEGRE 
LAGOA DO PIAUÍ 
MIGUEL LEÃO 
MONSENHOR GIL 
TERESINA 
UNIÃO 
II BARRAS 
BATALHA 
Nordeste  PI II BOA HORA 
BRASILEIRA 
CABECEIRAS DO PIAUÍ 
CAMPO LARGO DO PIAUÍ 
ESPERANTINA 
JOAQUIM PIRES 
JOCA MARQUES 
LUZILÂNDIA 
MADEIRO 
MATIAS OLÍMPIO 
MIGUEL ALVES 
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ 
NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 
PIRIPIRI 
PORTO 
SÃO JOÃO DO ARRAIAL 
RN EXTREMOZ 
NATAL 
PARNAMIRIM 
II AREIA BRANCA 
BARAÚNA 
GROSSOS 
MOSSORÓ 
SERRA DO MEL 
TIBAU 
SE ARACAJU 
BARRA DOS COQUEIROS 
NOSSA SENHORA DO SOCORRO 
SÃO CRISTOVÃO 
II AREIA BRANCA 
CAMPO DO BRITO 
ITABAIANA 
MACAMBIRA 
MALHADOR 
MOITA BONITA 
SÃO DOMINGOS 

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS

III.1 - DA HABILITAÇÃO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES

Para habilitar-se à celebração de convênio é necessário que o órgão ou entidade proponente apresente documentos que comprovem a sua capacidade legal, habilitação jurídica e regularidade fiscal, inclusive no que se refere à situação de adimplência junto à União, além do cumprimento, de acordo com a esfera administrativa a que pertença, das seguintes exigências específicas:

III.1.1 - SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E PREFEITURAS MUNICIPAIS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente (Anexo FD-1B);

c) Atestado de Regularidade (Anexo FD-2);

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Cópia da Ata de Eleição e Posse do Dirigente do Órgão ou Ato de Nomeação ou Designação, quando for o caso;

f) Balanço Contábil de 2001;

g) Lei Orçamentária do Município ou do Estado relativa ao exercício 2002, acompanhada do(s) anexo(s) referentes à Secretaria de Educação do Município ou do Estado;

h) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, fornecida pelo INSS;

i) Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

j) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

k) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

l) Cópia do cartão do CPF e da identidade do dirigente do órgão.

III.1.2 - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente (Anexo FD-1B);

c) Atestado de Regularidade (Anexo FD-2A);

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Cópia da Ata de Eleição e Posse do Dirigente do Órgão ou Ato de Nomeação ou Designação, quando for o caso;

f) Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia;

g) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, fornecida pelo INSS;

h) Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

i) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

j) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

k) Cópia do cartão do CPF e da identidade do dirigente do órgão.

III.1.3 - ÓRGÃOS FEDERAIS (União)

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente (Anexo FD-1B);

c) Atestado de Regularidade (Anexo FD-2B);

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Cópia do cartão do CPF e da identidade do dirigente do órgão.

III.1.4 - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente (Anexo FD-1B);

c) Atestado de Regularidade (Anexo FD-2C);

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Cópia da Ata de Eleição e Posse do Dirigente do Órgão ou Ato de Nomeação ou Designação, quando for o caso;

f) Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia;

g) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, fornecida pelo INSS;

h) Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

i) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

j) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

k) Cópia do cartão do CPF e da identidade do dirigente do órgão.

III.1.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados em uma única via independentemente do número de projetos a serem apresentados.

III.1.6 - A formalização dos processos de habilitação está condicionada à apresentação, por parte do interessado, de todos os documentos e anexos relacionados nos itens III.1.1 a III.1.4, conforme o caso.

III.1.7 - Todos os documentos devem ser apresentados dentro dos seus respectivos prazos de validade, legíveis, sem grampos, perfurações e encadernações, em via original devidamente assinada pelo dirigente ou cópias autenticadas em cartório.

III.1.8 - Caso a documentação não esteja completa ou não atenda aos critérios estabelecidos no item III.1 destas Normas, será devolvida ao proponente, com a indicação dos motivos da devolução, orientações e prazos estipulados para a reapresentação.

III.1.9 - A documentação para habilitação deverá ser entregue na Coordenação de Programação e Convênios da Direção Geral do FUNDESCOLA em Brasília.

III.1.10 - O Estado ou Município proponente que não estiver em dia com a contrapartida pactuada nos convênios FUNDESCOLA/FNDE/MEC celebrados em 2001 para a ação de Projeto de Melhoria da Escola - PME, será considerado inadimplente com o Programa FUNDESCOLA e não estará habilitado para celebração de convênios em 2002.

III.1.11 - Quadro resumo da documentação necessária ao procedimento de Habilitação:

E/M = Secretarias Estaduais de Educação e Prefeituras Municipais, AF (E/M) = Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e Municipais, F = Órgãos Federais, AF(F)= Autarquias e Fundações Públicas Federais.  
PROPONENTE DOCUMENTO A SER APRESENTADO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
E/M AF E/M AF/F   
    Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente (Anexo FD-1B)  Art. 17, inciso II, da IN/STN nº 01 de 15.01.1997  
    Atestado de Regularidade (Anexo FD-2)  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000  
    Atestado de Regularidade (Anexo FD-2A)  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000  
    Atestado de Regularidade (Anexo FD-2B)  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000  
    Atestado de Regularidade (Anexo FD-2C)  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000  
    Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ  Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.666/93  
    Balanço Contábil de 2001  Art. 34, § 2º, inciso I da Lei nº 10.266, de 24.7.00-LDO/2001  
    Lei Orçamentária, do Município ou do Estado, acompanhada do(s) anexo(s) referente(s) à Secretaria de Educação, (exercício de 2002)  Art. 25, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 e Art. 34 § 2º inciso I da Lei nº 10.266/LDO/2002  
    Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS.*  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.  
    Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.*  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.  
    Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal.*  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.  
    Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.*  Art. 25, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.  
    Cópia da Ata de Eleição e Posse do Dirigente do Órgão ou Ato de Designação, quando for o caso.  Art. 4º, inciso II, da IN/STN nº 01 de 15.01.1997.  
    Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia.  Art. 28, inciso III, da Lei nº 8.666/93.  

Nota: * Guias de recolhimento não serão aceitas.

III.2 - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

III.2.1 - DA FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

a) O Projeto deverá ser apresentado em formulários específicos constantes dos anexos FD-1 e FD-3 a FD-15 destas Normas, conforme o caso, e que constituem o Plano de Trabalho Anual - PTA.

b) O Plano de Trabalho Anual - PTA é o instrumento que especifica as metas físicas e financeiras, a estratégia de implementação e os respectivos beneficiários em cada convênio, para o ano de 2002.

c) Os PTA dos Municípios e Estados deverão ser elaborados pela COEP de cada Estado com apoio dos Municípios beneficiários, assinados pelos respectivos proponentes e encaminhados, via SPA, conforme fluxo, em anexo, à DGP para análise.

d) Os PTA dos órgãos/entidades federais serão elaborados e assinados pelos respectivos proponentes e encaminhados, via SPA, conforme fluxo, em anexo, à DGP para análise.

e) Os documentos complementares aos anexos do PTA, quando for o caso, deverão ser enviados pelo correio.

f) Serão admitidos mais de um PTA por proponente para uma mesma ação em 2002, desde que em caráter de expansão da ação contemplando novos beneficiários.

III.2.2 - DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA O PTA

a) O financiamento de projetos educacionais no âmbito do FUNDESCOLA observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras para cada ação que serão informadas ao proponente anteriormente à elaboração do PTA.

b) Considerando-se que o Programa FUNDESCOLA constitui um fundo, os recursos previamente alocados a uma determinada ação para um executor que não cumprir as condições de financiamento exigidas para 2002 serão replanejados para outros executores e beneficiários.

c) Incluem-se nessas condições a habilitação do órgão proponente, a adequação do PTA e o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa dos processos de programação e de convênio.

III.3 - DO RECEBIMENTO E DA ANÁLISE

Os Projetos (PTA e documentação complementar) serão analisados pela Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP e pelas Coordenações FIM/DGP à luz destas normas, das normas específicas do Programa FUNDESCOLA para cada ação e daquelas que regulamentam a celebração de convênios com o Governo Federal e respectivos repasses financeiros.

III.3.1 - Os Projetos/PTA apresentados não poderão incluir despesas com:

a) Pagamento, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica a servidores da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou que estejam em exercício no órgão ou entidade proponente ou concedente;

b) Pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

c) Amortização de empréstimos ou encargos financeiros destes decorrentes;

d) Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e)Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

f) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

III.3.2 - Os PTA aprovados serão encaminhados ao FNDE para a celebração do respectivo convênio, que ficará condicionada à adimplência e habilitação do proponente e à disponibilidade de recursos do concedente, no momento da celebração do convênio. Os PTA indeferidos ou cujo proponente não atender às condições de celebração de convênio serão devolvidos aos respectivos proponentes, e os recursos a eles destinados remanejados para outros executores e beneficiários.

III.3.3 - Sempre que solicitado, além dos Anexos que compõem o PTA, deverá ser encaminhada a documentação complementar específica para cada ação.

III.3.4 - Os formulários do PTA deverão ser preenchidos conforme instruções no verso de cada um deles e de acordo com a necessidade de cada ação.

III.3.5 - Será considerado e analisado o conteúdo de todos os campos dos formulários. As informações não fornecidas, incorretas ou incompletas demandarão diligências, o que poderá provocar atraso no cronograma de execução do Programa FUNDESCOLA, com possibilidade de transferência dos recursos para outros executores e beneficiários. Dessa forma, após a elaboração, deverá ser impressa versão preliminar do PTA para minuciosa conferência.

III.3.6 - O PTA aprovado deverá ser encaminhado formalmente, mediante ofício do proponente dirigido ao diretor geral do Programa FUNDESCOLA, e será, necessariamente, protocolado na Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP. O fluxo para apresentação do PTA está especificado no final destas normas.

III.4 - DOS CONVÊNIOS

O Programa FUNDESCOLA é constituído por Componentes divididos em Subcomponentes integrados entre si mas com especificidades operacionais. Para tornar os processos operacionais de execução física e financeira eficazes, as ações do FUNDESCOLA foram agrupadas por modalidade de financiamento em consonância com o Órgão Executor, conforme se segue:

III.4.1 - Se os recursos forem executados diretamente pela Secretaria Estadual de Educação, Prefeitura Municipal ou órgão/entidade federal executor do FUNDESCOLA, os procedimentos conveniais são os seguintes:

(a) celebração de convênio entre o Governo Federal (FNDE com interveniência do MEC/DGP) e o executor - Secretaria Estadual de Educação, Prefeitura Municipal ou órgão/entidade federal executora do FUNDESCOLA. Enquadram-se nesse caso as Ações 02 - Equipamento/mobiliário para escolas adequadas, 3 - Equipamento/mobiliário para escola construída, 4 - Construção, 6 - Desenvolvimento Institucional, 7 - Apoio a Programas do MEC, 8 - Escola Ativa, 9 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e 10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR;

(b) a liberação das parcelas do convênio se dará por solicitação formal do convenente à DGP e após publicação do convênio no Diário Oficial e abertura da conta bancária específica pelo FNDE;

(c) certificação de despesas, ou seja, comprovação de gastos para o FUNDESCOLA, realizada por meio do SPA, após emissão das notas fiscais, recibos, etc. O cadastramento dos comprovantes no SPA será feito pela COEP;

(d) esta comprovação de gastos para o FUNDESCOLA não exime o convenente de apresentar a prestação de contas parcial e/ou final, quando for o caso, ao FNDE.

III.4.2 - Para os recursos executados diretamente pelas Unidades Executoras (escolas) teremos os seguintes procedimentos conveniais:

(a) celebração de convênio entre o Governo Federal (FNDE com interveniência do MEC/DGP) e a Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal, conforme dependência administrativa da unidade escolar. Enquadram-se nesse caso as ações 01 - PAPE e 05 - PME;

(b) A liberação das parcelas do convênio ocorrerá após a publicação do convênio no Diário Oficial da União e abertura das contas bancárias específicas pelo FNDE, sem a necessidade de solicitação do convenente;

(c) certificação de despesas será feita, por meio do SPA, mediante liberação integral dos recursos para as Unidades Executoras (escolas), conforme ordem bancária. O cadastramento dos comprovantes no SPA será feito pela DGP.

III.4.3 - A celebração do convênio ficará a cargo do FNDE, que providenciará a formalização do Termo de Convênio, bem como a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura pelos partícipes, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, e, em seguida, encaminhará uma via à DGP, que a enviará ao convenente e cópias aos intervenientes.

III.4.4 - Quando o convenente for uma Prefeitura Municipal, o FNDE notificará a respectiva câmara municipal da liberação dos recursos financeiros concedidos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da liberação.

III.4.5 - A vigência para a execução dos convênios celebrados em 2002 será a estabelecida nos respectivos Termos de Convênio, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, desde que justificada e requerida formalmente à DGP, pelo convenente, no prazo de até 20 (vinte) dias antes do término do prazo de execução ou "de ofício", pelo convenente, para os casos admitidos na legislação vigente.

III.4.6 - Os convênios e/ou PTA somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada à DGP, por meio de reformulação, no prazo de até 20 (vinte) dias antes do término da vigência de execução, sendo vedada a alteração do seu objeto, mesmo que não haja mudança da classificação econômica das despesas.

III.4.6.1 - A DGP analisará o pedido de prorrogação, reformulação de PTA ou alteração de convênio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da sua formulação, cabendo-lhe:

a) em caso de indeferimento, dar imediato conhecimento da decisão ao convenente, o qual, nessa hipótese, deverá executar o convênio em seus termos originais;

b) em caso de deferimento, emitir parecer conclusivo identificando as alterações a serem procedidas, bem como as cláusulas a serem modificadas, e encaminhá-lo, juntamente com a documentação que subsidia a alteração, ao FNDE, condicionada sua aprovação à anuência do ordenador de despesa do concedente, vedada a alteração do objeto do convênio, para anexar ao processo de concessão e, se for o caso, emissão do correspondente termo aditivo.

III.4.6.2 - As alterações necessárias para os Anexos FD-6A ou FD-14, que impliquem exclusão e/ou inclusão de itens/serviços aprovados no PTA quando da celebração do convênio, deverão ser precedidas de autorização mediante utilização do Anexo FD-16A destas Normas.

III.5 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

III.5.1 - Os recursos financeiros do concedente, nos respectivos convênios, serão liberados após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de receita e o cronograma de desembolso estabelecido no convênio, acrescidos das seguintes condições:

(a) Para o caso dos convênios celebrados conforme o item III.4.1: transferência de recursos financeiros diretamente à conta específica para o convênio mediante solicitação formal do convenente;

(b) Para o caso dos convênios celebrados conforme o item III.4.2: transferência de recursos financeiros diretamente à conta específica das Unidades Executoras para o respectivo convênio, independentemente de solicitação do convenente. A execução desses recursos deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 dias a partir da data de seu recebimento.

III.5.2 - Os recursos serão depositados em conta bancária específica, com abertura providenciada pelo FNDE, no banco e agência indicados pelo proponente no PTA e observado o disposto nos itens III.5.5, III.5.6 e III.5.7 seguintes.

III.5.3 - Para as Unidades Executoras (escolas) que receberam recursos do PDDE em 2001 em conta própria, serão adotados os mesmos bancos e agências utilizados para esses recursos.

III.5.4 - Se o convenente for órgão da administração pública federal, integrante da conta única, a liberação constituir-se-á em autorização de saque.

III.5.5 - Pertencendo o convenente à administração direta estadual ou à municipal, os recursos serão depositados e geridos em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil S/A, na Caixa Econômica Federal ou nos bancos oficiais federais, nessa ordem de prioridade, salvo legislação específica que discipline diferentemente.

III.5.6 - Se o convenente for órgão ou entidade da administração pública federal, não integrante da conta única, instituição de direito privado ou pertencente à administração estadual ou municipal, e estiver sediado em localidade que não possua agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou banco oficial federal que se lhe aplicar, conforme o caso, será observada a seguinte ordem de preferência:

a) outro banco oficial estadual;

b) na inexistência das instituições financeiras mencionadas, em agência bancária local.

III.5.7 - Se a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas no mesmo exercício, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial, referente à primeira parcela, a liberação da quarta ficará condicionada a apresentação da prestação de contas parcial da segunda, e assim, sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas final. As parcelas de que trata este item estarão identificadas no Termo de Convênio.

III.5.8 - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até 2 (duas) parcelas, no mesmo exercício, a apresentação da prestação de contas será feita no final da vigência do convênio. As parcelas de que trata este item estarão identificadas no Termo de Convênio.

III.5.9 - Nos convênios de natureza plurianual, a liberação da primeira parcela do exercício seguinte ao da celebração ficará condicionada a apresentação da prestação de contas das parcelas recebidas no exercício anterior. As demais parcelas obedecerão aos critérios descritos no item III.5.7.

III.5.10 - Os recursos transferidos, exceto quando para órgãos ou entidades federais, enquanto não aplicados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazos menores que um mês.

III.5.11 - As receitas obtidas com as aplicações financeiras efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas. Caso o convênio seja conforme o item III.4.1 destas normas, o proponente deverá submeter reformulação do PTA à DGP indicando em que serão aplicados os rendimentos dessas aplicações. Para os convênios celebrados conforme o item III.4.2, cujas alterações impliquem exclusivamente na alteração e/ou inclusão de itens/serviços especificados nos Anexos FD-6A e FD-14, deverá ser utilizado o Anexo FD-16A seguindo suas instruções de preenchimento.

III.5.12 - Quando da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, deverá ser devolvido na forma estabelecida no convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da ocorrência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

III.5.13 - Os documentos comprobatórios da realização das despesas efetuadas na execução do objeto do convênio (notas fiscais, recibos, faturas e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas), emitidos em nome do convenente ou da Unidade Executora, caso esta seja responsável pela execução do objeto do convênio e gestora dos recursos, deverão ser identificados com o nome do FNDE/FUNDESCOLA e o nome e número do convênio, não sendo admitidos documentos de despesas realizadas em data anterior ao início ou posterior ao término da vigência de execução do convênio.

III.5.14 - Em conformidade com o disposto na alínea a, inciso VI do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, nenhum recurso será transferido pelo concedente, a Municípios e Estados, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

III.6 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas constitui norma elementar de conduta de quem quer que se utilize de recursos públicos. Deve resultar na comprovação do bom e regular uso dos recursos, mediante apresentação de um conjunto de documentos legalmente reconhecidos (IN/STN/Nº 01/1997 - Art. 28).

III.6.1 - Todas as instituições públicas ou privadas que recebem recursos financeiros do FNDE/FUNDESCOLA, mediante a formalização de convênio, devem apresentar a correspondente prestação de contas.

III.6.2 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

III.6.2.1 - A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas dos recursos liberados, ocorrendo quando os recursos do convênio forem liberados em 03 ou mais parcelas, e será composta da seguinte documentação:

a) Ofício de encaminhamento ao(à) secretário(a) executivo(a) do FNDE;

b) Relatório de Execução Física (Anexo FD-21 para as ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 e Anexo FD-21A para recursos de contrapartida de todas as ações);

c) Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados pela UEx por escola (Anexo FD-17 para as ações 01 e 05, Anexo FD-22 para as demais ações e Anexo FD-22A para os recursos de contrapartida de todas as ações);

d) Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo FD-18 para as ações 01 e 05, Anexo FD-23 para as demais ações e Anexo FD-23A para os recursos da contrapartida de todas as ações);

e) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos com recursos da União (Anexo FD-20 para a ação 05, Anexo FD-24 para as ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 e Anexo FD-24A para os recursos da contrapartida de todas as ações);

f) Relação de Escolas Beneficiadas, quando a prestação de contas se referir a convênios firmados para as ações 01 - PAPE e 05 - PME (Anexo FD-19);

g) Extrato bancário conciliado, que evidencie a movimentação dos recursos;

h) Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, à conta bancária do concedente, indicada no respectivo convênio;

i) Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando permitido pelos Acordos de Empréstimo que financiam o Programa FUNDESCOLA, com o respectivo embasamento legal. Quando se tratar de licitação realizada no âmbito do Programa FUNDESCOLA para a Ação 01 - PAPE e Ação 05 - PME, a Planilha de Verificação de Menor Preço servirá como relatório de julgamento. A homologação ocorrerá com a emissão da Ordem de Compra/Serviço, conforme disposto nas normas do Banco Mundial para a modalidade de licitação Shopping;

j) Termo de Recebimento da Etapa da Obra (Anexo FD-27 para a Ação 04).

III.6.2.2 - Para convênios cuja liberação ocorrer em três ou mais parcelas, no mesmo exercício, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial ao FNDE, referente à primeira parcela, e assim sucessivamente.

III.6.3 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL/ANUAL

Nos convênios cuja vigência ultrapassa o final do exercício financeiro, a prestação de contas parcial/anual dos recursos recebidos no exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do ano subseqüente.

III.6.4 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

III.6.4.1 - O órgão ou entidade que receber recursos provenientes da assistência financeira do FNDE/FUNDESCOLA deverá apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento ao(à) secretário(a) executivo(a) do FNDE;

b) Relatório de cumprimento do objeto do convênio;

c) Relatório de Execução Física (Anexo FD-25 para as ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 e Anexo FD-25A para recursos de contrapartida de todas as ações);

d) Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados pela UEx por escola (Anexo FD-17 para as ações 01 e 05, Anexo FD-26 para as demais e Anexo FD-26A para recursos de contrapartida de todas as ações);

e) Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo FD-18 para as ações 01 e 05, FD-23 para as demais e Anexo FD-23A para recursos de contrapartida de todas as ações);

f) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos com recursos da União, (Anexo FD-20 para a ação 05, Anexo FD-24 para as ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 e Anexo FD-24A para recursos de contrapartida de todas as ações);

g) Relação de Escolas Beneficiadas, quando a prestação de contas se referir a convênios firmados para as ações 01 - PAPE e 05 - PME (Anexo FD-19);

h) Extrato bancário conciliado, que evidencie a movimentação dos recursos;

i) Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, à conta bancária do concedente, indicada no respectivo convênio;

j) Cópia de despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando permitido pelos Acordos de Empréstimo que financiam o Programa FUNDESCOLA, com o respectivo embasamento legal. Quando se tratar de licitação realizada no âmbito do Programa FUNDESCOLA para a Ação 01 - PAPE e Ação 05 - PME, a Planilha de Verificação de Menor Preço servirá como relatório de julgamento. A homologação ocorrerá com a emissão da Ordem de Compra/Serviço, conforme disposto nas normas do Banco Mundial para a modalidade de licitação Shopping;

k) Termo de Recebimento Definitivo da Obra (Anexo FD-28 para as ações 01 e 04);

l) Termo de Recebimento de Mobiliário/Equipamento - Convenente (Anexo FD 29 para as ações 02 e 03);

m) Termo de Recebimento de Mobiliário/Equipamento - Interveniente (Anexo FD 30 para as ações 02 e 03).

III.6.4.2 - Se o órgão ou entidade convenente for integrante da administração pública federal, fica dispensado da apresentação dos documentos referidos nos itens "d", "e", "f", "g", "h" e "i", acima.

III.6.4.3 - A prestação de contas final será apresentada ao FNDE até o último dia do prazo estabelecido no convênio para esse fim. Nos convênios cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro, será apresentada, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao recebimento dos recursos, a prestação de contas parcial/anual dos recursos recebidos no exercício anterior, de que trata o item III.6.3.

III.6.4.4 - Nos casos de PAPE e PME, cujos recursos serão transferidos às Unidades Executoras das escolas públicas estaduais ou municipais (Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Caixa Escolar etc.), estas deverão apresentar, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas, o Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa e a Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo FD-17), à convenente (Prefeitura Municipal ou Secretaria de Educação do Estado, de acordo com a vinculação da escola), que efetuará a consolidação, o preenchimento dos demais anexos que compõem a prestação de contas e o seu encaminhamento ao FNDE.

III.6.5 - DA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PARA O FUNDESCOLA

Independentemente das prestações de contas parcial ou final, nos casos das ações 01 - PAPE e 05 - PME, as Unidades Executoras (escolas) deverão apresentar, à COEP, após a execução dos recursos recebidos, os anexos FD-16 e FD-28 para o PAPE e o anexo FD-16 para o PME por escola. Esse anexo será encaminhado pela COEP à escola, com as ações / atividades / serviços programados pela escola nos PTA firmados para PAPE ou PME, 30 (trinta) dias antes do término do período de execução do convênio. A escola retornará até o término do período de prestação de contas do convênio o anexo FD-16 à COEP informando os dados de execução.

III.6.5.1 - Para os casos de escolas municipais, estas deverão encaminhar o Anexo FD-16 à SME que consolidará os anexos de um mesmo convênio e os enviará à COEP.

III.6.5.2 - O anexo FD-16 somente é exigido para os convênios financiados, em 2002, para PAPE ou PME, com recursos do Projeto FUNDESCOLA II - Acordo de Empréstimo 4487/BIRD.

III.6.5.3 - Para os casos de alterações com inclusão e/ou exclusão de itens/serviços especificados nos Anexos FD-6A e FD-14, as Unidades Executoras (escolas) deverão encaminhar à COEP, juntamente com o Anexo FD-16, o FD-16A assinado pelo Gerente de Apoio à Escola da COEP e assessor técnico da DGP, se os itens excluídos e/ou incluídos forem referentes aos itens do Anexo FD-6A, ou Gerente de Instalações Escolares da COEP e supervisor técnico de Projetos Escolares da DGP, se forem incluídos e/ou excluídos serviços descritos no Anexo FD-14.

III.6.5.4 - Para a ação 02 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada, o convenente e o interveniente deverão apresentar à COEP, até o último dia da vigência do convênio, os anexos FD-29 e FD-30, respectivamente. Para os casos de remanejamento de mobiliário/equipamento da escola beneficiada no Plano de Trabalho conveniado para outra escola, o convenente deverá apresentar à COEP, até o último dia da vigência do convênio, os anexos FD-16-B e/ou FD-16-C conforme instruções e condições abaixo.

a) Situação -1: Remanejamento de parte do equipamento/mobiliário financiado pelo FUNDESCOLA para uma ou mais escolas:

Neste caso a escola beneficiada no PTA conveniado permanecerá com algum item de algum dos quatro tipos de mobiliário/equipamento a ela destinados no PTA e remanejará o excedente. Para tanto, deverá apresentar à COEP o anexo FD-16B ou FD-16C, conforme vinculação da escola. A COEP deverá cadastrar este(s) anexo(s) no SPA até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

a.1) Para ser beneficiada com remanejamento de mobiliário/equipamento financiado pelo FUNDESCOLA, de que trata o item III.6.5.4.a, a escola deve apresentar salas de aula em boas condições físicas para receber o mobiliário/equipamento. Deverão ser observados também aspectos relativos à segurança e à manutenção, obedecendo às condições abaixo:

Cobertura: A cobertura deverá estar em boas condições, as telhas deverão estar bem posicionadas e íntegras. Telhas soltas, quebradas, trincadas ou fora do lugar deverão ser removidas e/ou substituídas. Na estrutura de madeira não deverão existir vãos superiores aos dimensionados e deformidades causadas por excesso de carga. A madeira utilizada na estrutura do telhado deverá estar isenta de cupins e brocas, e defeitos que comprometam a rigidez da estrutura como nós, carunchos, etc.

Piso: O piso, preferencialmente, deve ser lavável, do tipo cerâmico, ladrilho hidráulico, de alta resistência ou cimentado com junta plásticas com espaçamento de 1,2 m. O piso deverá estar nivelado e não apresentar trincas, peças soltas ou quebradas, afundamento ou recalque da base. Os pisos de madeira deverão apresentar bom estado de conservação, as tábuas e tacos não deverão estar soltos, quebrados ou empenados, lascados ou apodrecidos.

Instalações Elétricas: Instalações elétricas em geral (caixas, chaves, dutos, fios, lâmpadas, tomadas) deverão ser revistas, assim como o funcionamento dos pontos de tomadas e interruptores, disjuntores e fusíveis.

A instalação elétrica deverá ser redimensionada para a instalação dos ventiladores fornecidos pelo FUNDESCOLA. Não serão permitidas extensões dos circuitos elétricos, fusíveis queimados ou disjuntores (chaves automáticas) quebrados e substituídos por fios de arame ou por outros de maior capacidade que o original. As lâmpadas deverão estar adequadas aos fusíveis existentes.

Cada sala de aula deverá contar com 1 luminária fluorescente de 2x40W para cada 8 m2 ou 1 luminária do tipo prato com lâmpada incandescente de 100W para cada 6 m2.

Esquadrias: As janelas poderão ser de madeira, ferro ou alumínio, levando-se em consideração os aspectos econômicos e de segurança. As condições naturais de iluminação (área de janela maior ou igual a 1/5 da área total da sala de aula) e de ventilação (ventilação cruzada) também deverão ser consideradas.

As portas poderão ser metálicas ou de madeira. As portas não deverão apresentar rachaduras ou sinais de emperramento, os batentes não deverão estar soltos e nem as folhas de compensado. As portas e janelas de madeira deverão estar protegidas de cupins e carunchos.

Ferragens: As ferragens deverão ser de boa qualidade, resistentes e seguras.

b) Situação 2: Remanejamento de todo o mobiliário/equipamento financiado pelo FUNDESCOLA para uma ou mais escolas:

Caso seja necessário e justificável no âmbito do FUNDESCOLA remanejar todo o mobiliário/equipamento recebido por uma ou mais escolas e financiado pelo FUNDESCOLA, é necessária a reformulação do PTA para a substituição da(s) referida(s) escola(s). O representante legal da Prefeitura Municipal, no caso de escolas municipais, ou o representante da SEE, no caso de escolas estaduais, deverá entrar em contato com a COEP que apresentará, junto à Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP, a proposta de reformulação do PTA de Equipamento/Mobiliário para análise. Para tanto deverão ser consideradas as mesmas orientações contidas no item III.6.5.4.a desta resolução.

III.6.6 - O acompanhamento, monitoramento e supervisão da execução dos convênios celebrados pelo FNDE no âmbito destas Normas serão feitos pela DGP e demais órgãos de controle interno e externo aos quais estejam subordinados.

III.6.7 - Para os convênios referentes às ações 01 - PAPE e 05 - PME o supervisor da DGP, quando em visita à escola, utilizará o Anexo FD-16E para levantar a situação da execução dos recursos do convênio com o objetivo de identificar os problemas e repassá-los à Unidade Executora para que sejam providenciadas as soluções. O original do Anexo FD-16E deverá ser mantido na Unidade Executora.

III.7 - ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

III.7.1 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

III.7.1.1 - O FNDE fará a análise da prestação de contas parcial e emitirá parecer conclusivo, adotando, posteriormente, as providências relacionadas à liberação da(s) parcela(s) subseqüente(s).

III.7.1.2 - Constatada irregularidade na prestação de contas parcial, o FNDE efetuará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularização.

III.7.1.3 - Na falta de prestação de contas parcial ou no não-cumprimento de exigências constantes de diligências solicitadas, o FNDE instruirá o processo acerca da situação para a adoção das providências cabíveis.

III.7.2 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

III.7.2.1 - O FNDE fará a análise da prestação de contas e emitirá parecer conclusivo, atualizando, posteriormente, os demais registros junto ao SIAFI.

III.7.2.2 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo regulamentar, o FNDE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a sua apresentação ou o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei.

III.7.2.3 - Constatada irregularidade na apresentação da prestação de contas, o FNDE efetuará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularização.

III.7.2.4 - Na falta de prestação de contas final ou no não-cumprimento de exigências constantes de diligências solicitadas, o FNDE instruirá o processo acerca da situação para a adoção das providências cabíveis.

III.7.3 - DA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PARA O FUNDESCOLA

A comprovação de despesas para o FUNDESCOLA será realizada pela apresentação do Detalhamento de Ações e Despesas (Anexo FD-16), que será cadastrado pela COEP no SPA e analisada pela DGP, que adotará as medidas corretivas ou punitivas necessárias, se for o caso.

Este anexo FD-16 somente será exigido para as escolas que receberam recursos em 2002, para PAPE ou PME, oriundos do Projeto FUNDESCOLA II - Acordo de Empréstimo 4487/BR.

III.8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

III.8.1 - Todas as aquisições no âmbito do Programa FUNDESCOLA deverão seguir as normas estabelecidas nos Acordos de Empréstimo firmados com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que co-financia o Programa.

III.8.2 - O item III.8.1 também se aplica à execução da contrapartida, quando esta for financeira.

III.8.3 - As orientações referentes ao acompanhamento da execução, à fiscalização, ao recebimento e à verificação dos documentos apresentados pelos convenentes serão exercidas pelo FNDE e pela DGP.

III.8.4 - A comunidade escolar e a sociedade civil acompanharão, de forma localizada, a execução do objeto conveniado, podendo formalizar denúncias ao FNDE e à DGP sobre quaisquer irregularidades identificadas.

III.8.5 - As Unidades Executoras das escolas públicas das redes municipais e estaduais deverão apresentar anualmente Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ainda que negativas, nos documentos e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

III.8.6 - Consideram-se doados, pelo FNDE e pelo Programa FUNDESCOLA, os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos provenientes de financiamentos de convênios, sob essas Normas, devendo estes ser, necessariamente, incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade convenente, o qual assumirá a responsabilidade pela sua guarda e conservação. No caso em que escolas municipais participam de convênios que têm o Estado como convenente, os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com recursos provenientes da assistência financeira do FNDE/FUNDESCOLA, por ou para essas escolas municipais, deverão ser, necessariamente, incorporados ao patrimônio do Município.

III.8.7 - Os documentos comprobatórios da execução do convênio, firmado com base nas disposições constantes destas Normas, deverão ser arquivados no órgão ou entidade convenente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação da prestação ou tomada de contas do convênio, à disposição dos órgãos e entidades da administração pública, incumbidos da fiscalização e do controle, e do Banco Mundial.

Brasília-DF, __________ de 2002.

ANEXOS

Quadro 2 - Demonstrativo dos Anexos a serem apresentados por Ação

Ações Anexos para apresentação do PTA Documentação complementar para o PTA Anexos para a prestação de contas Anexo para apresentação da comprovação de despesas ou acompanhamento de execução pelo FUNDESCOLA 
1 - PAPE  FD-1, FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-5 FD-7 FD-11 FD-13 FD-14 FD-15 - Plantas previstas no item II.1.B.i FD-17 FD-18 FD-19 FD-23A FD-24A FD-25A FD-26A FD-28 FD-16 FD-16A (se for o caso) FD-16E 
2 - Equipamento e Mobiliário para Escola  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-8 FD-11 -   FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A FD-29 FD-30 FD-16B ou FD-16C (se for o caso)  
3 - Equipamento e Mobiliário para Escola Construída  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-10 FD-11 FD-12 (12-R, 12-U, conforme o caso) FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A FD-29 FD-30 
4 - Construção de Escola  Esta ação não será financiada em 2002.  
5 - PME  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-5 FD-6 FD-6A FD-11 FD-17 FD-18 FD-19 FD-20 FD-23A FD-24A FD-25A FD-26A FD-16 FD-16A (se for o caso) FD-16E 
6 - Desenvolvimento Institucional  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-11 FD-11A (quando for o caso) FD-11B (quando for o caso) FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A 
7 - Apoio a Programas do MEC  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P (se houver contrapartida) FD-11 FD-11A (quando for o caso) FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A 
8 - Escola Ativa  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-5 FD-11 - FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A  
9 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-5 FD-11  FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A  
10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR  FD-1 FD-1A FD-3 FD-4C FD-4P FD-5 FD-11 FD-11A (quando for o caso) FD-11B (quando for o caso) FD-21 FD-22 FD-23 FD-23A FD-24 FD-24A FD-25 FD-25A FD-26 FD-26A 

ANEXOS PARA APRESENTAÇÃO DO PTA

ANEXOS FD-1 A FD-15

01abrResFNDEAnexoFD1

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 1

Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente

PROPONENTE

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA das Ações 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser indicado o mesmo número em todos os anexos do PTA.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser indicado o mesmo nome em todos os anexos.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº)

Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 5

Complemento (Andar, Sala, etc.)

Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso.

Campo 6

Bairro/Distrito

Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 7

Município

Indicar o nome do Município onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade proponente.

Campos 9 a 13

Caixa Postal, DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar os números da caixa postal, do código de discagem direta à distância (DDD), do telefone, do fac-símile e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do órgão ou entidade proponente.

Campos 14 e 15

Unidade Gestora e Gestão

Indicar os números da unidade gestora e da gestão do órgão ou entidade proponente.

Nota: Estes campos somente deverão ser preenchidos no caso de órgão ou entidade integrante da administração pública federal.

Campo 16

Tipo do Órgão ou Entidade

Indicar, na quadrícula, o número correspondente ao tipo do órgão ou entidade proponente.

Campos 17 e 18

CPF e Nome Completo do Dirigente

Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do dirigente do órgão ou entidade proponente e o seu nome completo.

Campos 19 a 21

Nº da Carteira de Identidade, Data de Emissão e Órgão Expedidor

Indicar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade proponente, a data de sua emissão e o órgão expedidor.

Campos 22 a 27

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº), Complemento (Andar, Aptº, etc.), Bairro/Distrito, Município, UF E CEP

Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar, apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o Município, a sigla da unidade da Federação e o código de endereçamento postal da residência do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campos 28 a 31

DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar o código de discagem direta a distância (DDD), o telefone, o fac-símile e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campo 32

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campo 33

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD1A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 1A

Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente

INTERVENIENTE

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA cujos respectivos convênios terão intervenientes como partícipes.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade interveniente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser indicado o mesmo número em todos os anexos do PTA.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade

Indicar o nome do órgão ou entidade interveniente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser indicado o mesmo nome em todos os anexos.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº)

Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 5

Complemento (Andar, Sala, etc.)

Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso.

Campo 6

Bairro/Distrito

Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 7

Município

Indicar o nome do Município onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade interveniente.

Campos 9 a 13

Caixa Postal, DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar os números da caixa postal, do código de discagem direta a distância (DDD), do telefone, do fac-símile e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do órgão ou entidade interveniente.

Campo 14

Tipo do Órgão ou Entidade

Indicar, na quadrícula, o número correspondente ao tipo do órgão ou entidade interveniente.

Campos 15 e 16

CPF e Nome Completo do Dirigente

Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do dirigente do órgão ou entidade interveniente e o seu nome completo.

Campos 17 a 19

Nº da Carteira de Identidade, Data de Emissão e Órgão Expedidor

Indicar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade interveniente, a data de sua emissão e o órgão expedidor.

Campos 20 a 25

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº), Complemento (Andar, Aptº, etc.), Bairro/Distrito, Município, UF e CEP

Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar, apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o Município, a sigla da unidade da Federação e o código de endereçamento postal da residência do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campos 26 a 29

DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar o código de discagem direta a distância (DDD), o telefone, o fac-símile e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campo 30

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campo 31

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade interveniente ou do seu representante legal.

Nota: Este anexo FD-1A deverá ser assinado pelo Interveniente e não pelo Proponente

01abrResFNDEAnexoFD1B

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 1B

Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente

HABILITAÇÃO

Este anexo deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com a documentação para o processo de habilitação da entidade junto ao FNDE.

BLOCO 1

Identificação do Órgão/Entidade

Campo 1

Nº CGC/CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal e Organização Não-governamental).

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Preencher com o nome ou razão social da Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Organização Não-governamental, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Geral de Contribuintes (ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Campo 3

Nome Abreviado ou Sigla

Trata-se de um campo composto de vinte posições, para que seja registrado a sigla do Proponente, com no máximo vinte caracteres, visando atender exigências do sistema bancário.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida, ou Praça e Nº)

Mencionar o nome da rua, avenida ou praça e o nº do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 5

Complemento do Endereço (Andar, Sala etc.)

Mencionar o andar, nº da sala ou outro dado complementar do endereço, caso seja necessário.

Campo 6

Bairro/Distrito

Mencionar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 7

UF

Preencher com a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 8

Município

Mencionar o nome do Município (cidade) onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 9

CEP

Indicar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade proponente.

Campos 10 a 14

Caixa Postal, DDD, telefone, fax e e-mail

Indicar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) do órgão ou entidade proponente.

BLOCO 2

Tipo do Órgão/Entidade

Campo 15

Tipo

Campo para indicação do tipo de órgão ou entidade, caracterizador da esfera administrativa do proponente.

Campo 16

Unidade Gestora (Órgão Federal)

Não preencher.

Campo 17

Gestão (Órgão Federal)

Não preencher.

Campo 18

Nº do Registro do CNAS (ONG)

Não preencher.

Campo 19

Escola(s) mantida(s) pela ONG

Não preencher.

BLOCO 3

Identificação Bancária do Órgão/Entidade

Campos 20 e 21

Código do Banco e Nome do Banco

Campos para indicação do código e nome do banco de preferência do proponente.

Campos 22 e 23

UF e Município da Agência

Campos destinados à indicação da unidade da federação e do Município onde está situada a agência bancária determinada pelo proponente.

Campos 24 e 25

Código da Agência/DV e Nome da Agência

Campos destinados à inscrição do código da agência, com seu respectivo DV, e indicação da denominação da agência bancária.

BLOCO 4

Identificação do Dirigente do Órgão/Entidade

Campos 26 e 27

CPF e Nome

Preencher com o número do Cadastro Pessoa Física - CPF e o nome completo do dirigente do órgão proponente (Secretário de Educação do Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal e ONG)

Campos 28 a 37

(Rua, Avenida, ou Praça e Nº); Complemento do Endereço (Andar, Sala etc.); Bairro/Distrito; UF, Município, CEP, DDD, telefone, fax e e-mail

Indicar o endereço da residência do dirigente do órgão ou da entidade proponente (rua, avenida, praça e nº), complemento (andar, sala etc.), bairro ou distrito, unidade da federação, Município, código de endereçamento postal, DDD, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail)

Campo 38

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campos 49 a 41

Nº da Carteira de Identidade, Data da Emissão e Órgão Expedidor/UF

Mencionar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade proponente, bem como a data e o respectivo órgão expedidor do documento.

BLOCO 5

Autenticação

Tipo do Órgão/Entidade

Campo 42

Local e Data

Preencher com o local (nome do Município) e a data de elaboração do documento.

Campo 43

Nome do Dirigente ou de seu Representante Legal

Preencher com o nome legível do dirigente ou do representante legal do órgão ou entidade proponente.

Campo 44

Assinatura do Dirigente ou de seu Representante Legal

Preencher com a respectiva assinatura do dirigente ou do representante legal do órgão ou entidade proponente.

01abrResFNDEAnexoFD2

01abrResFNDEAnexoFD2A

01abrResFNDEAnexoFD2B

01abrResFNDEAnexoFD2C

01abrResFNDEAnexoFD3

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 3

Identificação do Plano de Trabalho

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA das Ações 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos.

Campos 5 e 6

Nome e Código do Banco

Indicar o nome e o código do banco no qual o órgão ou entidade proponente mantém conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC.

Nota 1: Caso seja o primeiro PTA apresentado pela entidade ou órgão proponente ao FNDE, esta deverá indicar o nome e código do banco de sua preferência considerando-se as notas 2 e 3 abaixo.

Nota 2: O órgão ou entidade proponente deverá manter conta específica para cada PTA, em agência do Banco do Brasil S/A, localizada no Município de sua sede. Caso não haja agência do Banco do Brasil S/A no Município, a conta específica poderá ser mantida em agência da Caixa Econômica Federal, ou de banco oficial federal, ou de banco oficial estadual ou municipal ou de outro banco existente no Município, respeitada obrigatoriamente essa ordem de preferência.

Nota 3: Não existindo agência bancária no Município, a conta, observada a mesma ordem preferencial acima referida, poderá ser mantida em banco do Município mais próximo.

Campos 7 e 8

Nome e Código da Agência

Indicar o nome e o código da agência na qual o órgão ou entidade proponente mantém a conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC.

Nota 1: A conta corrente específica para cada PTA será aberta diretamente pelo FNDE/MEC no banco e agência indicados nos campos 5, 6, 7 e 8.

Nota 2: No caso do PTA referir-se ao PAPE ou PME, cujos recursos serão transferidos diretamente às Unidades Executoras (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.), não deverão ser preenchidos os campos 5, 6, 7 e 8. Os dados bancários, nessa hipótese, serão informados no ANEXO FD - 5 (Campos 6.2; 6.3; 6.4; 6.5).

Campo 9

Nível/Modalidade de Ensino

Considerando-se que o Projeto FUNDESCOLA somente atenderá ao Ensino Fundamental, a quadrícula encontra-se preenchida.

Campo 10

Ações

Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente a ação do Plano de Trabalho - PTA. Cada PTA corresponderá a uma única ação, devendo ser marcada apenas uma quadrícula neste campo.

Campo 11

Justificativa

A justificativa deve definir a necessidade específica que deu origem ao PTA, situando-a no âmbito do Programa FUNDESCOLA e fundamentando-a com dados quantitativos e qualitativos que justifiquem a concessão dos recursos pelo FUNDESCOLA.

Nota 1: Na eventualidade de insuficiência de espaço neste campo, repetir o Anexo FD-3 quantas vezes forem necessárias, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial a partir de 02, a ser indicado no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 12

Autenticação

Indicar local e data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do proponente

01abrResFNDEAnexoFD4C

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 4C

Dimensionamento Físico-Financeiro do Plano de Trabalho

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para os recursos do concedente para os PTA das Ações 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3.

Campo 5

Quantidade de Escolas Beneficiadas

Indicar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06 e 07, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Nota: O nome e endereço das escolas beneficiadas deverão ser indicados no Anexo FD-5 e/ou Anexos FD 6, 7, 8, 9 e 10.

Campo 6

Quantidade de Salas de Aula Beneficiadas

Indicar o número de sala(s) de aula a ser(em) beneficiada(s) com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06, 07 e 08, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campo 7

Quantidade de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06, 07 e 08, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campos 8 e 9.1

Especificação da Ação

Preencher, de acordo com a necessidade do proponente, utilizando as especificações a seguir:

Para a Ação 1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE, campo 10 - Anexo FD-3.

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
Adequação de Prédios Escolares  
SALA  

Para a Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada, campo 10 - Anexo FD-3.

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9- UNIDADE  
Conjunto Escolar  CARTESC  
Conjunto Professor  CONJPROF  
Armário  ARMÁRIO  
Ventilador  VENTILA  

Nota: Somente após consulta e autorização da DGP deverá ser incluído um novo equipamento.

Para a Ação 3 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída, campo 10 - Anexo FD-3.

9.1- UNIDADE  
Escola Rural  Escola  
Escola Rural - Assentamento  Escola  
Escola Rural - Indígena  Escola  
Escola Rural - Quilombos  Escola  
Escola Urbana - Tipo I  Escola  
Escola Urbana - Tipo II  Escola  
Escola Urbana - Tipo II - Assentamento  Escola  

Nota 1: Deverá ser especificado 01 (um) ou mais tipos de escola, conforme indicado no campo 5.6 - Anexo FD-10. Ex.: Se o PTA irá beneficiar escola rural, urbana, indígena, em assentamento ou em quilombos.

Nota 2: O tipo de escola é definido pela localização.

Para a Ação 4 - Construção de Escolas, campo 10 - Anexo FD-3.

Esta ação não será financiada em 2002.

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola, campo 10 - Anexo FD-3.

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
1. Melhoria dos Processos Administrativo e Pedagógico da Escola  Escola  
2. Aquisição de Bens Duráveis para a Escola  Escola  

Nota 1: Para as ações 06 e 07, a especificação e a unidade deverão ser condizentes com as atividades a serem desenvolvidas em cada ação. Poderão ser indicadas uma ou mais especificações.

Para a ação 8 - Escola Ativa, campo 10 - Anexo FD-3.

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
1. Capacitação de Professores de escolas rurais multisseriadas no método da Escola Ativa  Professor  

Para a ação 9 - Plano de Desenvolvimento da Escola, campo 10 - Anexo FD-3.

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
1. Capacitação em como elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola.  Pessoa  

Para ação 10 - Gestão da Aprendizagem Escola - GESTAR, campo 10 - Anexo FD-3

8- ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
1. Capacitação para formadores e coordenadores do GESTAR  Pessoa  
2. Aquisição de equipamentos de informática  Equipamento  

Campo 9 - Indicador Físico

Campo 9.1

Unidade

Conforme indicado no quadro acima para cada ação.

Campo 9.2

Quantidade

Indicar a quantidade relativa à unidade apresentada no campo 9.1. Para este campo, deverão ser considerados os dados indicados nos Anexos FD 6, 7, 8, 9, 10 ou 11.

Campo 10 - Indicador Financeiro

Campo 10.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade apresentada no campo 9.1.

Campo 10.2

Indicar o valor de despesas correntes, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.3

Indicar o valor das despesas de capital, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Nota: A Ação 1 será sempre corrente. Para as ações 02, 03 e 04 somente deverão ser indicadas despesas de capital. As ações 05, 06 e 07 poderão ter despesas correntes e de capital. No entanto, cada especificação corresponderá a apenas uma categoria de despesa, ou seja, corrente ou capital.

Campo 10.4

Total

Indicar o valor total, que deverá ser igual ao indicado para Despesa Corrente - campo 10.2 ou Despesa de Capital - campo 10.3

Campo 11 - Total da Ação

Campos 11.1, 11.2 e 11.3

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 10.2, 10.3 e 10.4, respectivamente.

Campo 12 - Cronograma de Execução

Campo 12.1

Início (dia/mês/ano)

Indicar o dia, o mês e o ano previstos para o início da execução do PTA.

Campo 12.2

Término (dia/mês/ano)

Indicar o dia, o mês e o ano previstos para o término da execução do PTA.

Campo 13

Cronograma de Desembolso

Indicar o valor da parcela que o proponente deseja receber em cada mês do ano de concessão dos recursos.

Campo 14

Total do Desembolso

Indicar a soma dos valores lançados nos campos de valor mensal. Deverá coincidir com o valor indicado no campo 11.3.

Campo 15

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD4P

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 4P

Dimensionamento Físico-Financeiro do Plano de Trabalho

Recursos do Proponente

Este anexo deverá ser utilizado para os recursos do proponente para os PTA das Ações 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, financiáveis em 2002 para Estados e Municípios.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3.

Campo 5

Quantidade de Escolas Beneficiadas

Indicar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06, 07, 08 e 09, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

NOTA: O nome e o endereço das escolas beneficiadas deverão ser indicados no Anexo FD-5 e/ou Anexos FD 6, 7, 8, 9 e 10

Campo 6

Quantidade de Salas de Aula Beneficiadas

Indicar o número de salas de aula a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06, 07, 08 e 09, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campo 7

Quantidade de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 01, 02, 03, 04 e 05 do campo 10 do Anexo FD-3. Para as ações 06, 07, 08 e 9, do mesmo anexo, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campos 8 e 9.1

Especificação da Ação

Preencher, de acordo com a necessidade do proponente, utilizando as especificações a seguir:

Para a Ação 1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE  
Treinamento para unidades executoras  Escola  
Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades executoras  Escola  
Monitoramento e assistência técnica às unidades executoras na execução do convênio  Escola  
Produção e reprodução de material instrucional para as Uex  Exemplar  
Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit  
Cadastramento do Anexo FD-16 no SPA  Escola  
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola  

Para a Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9 - UNIDADE  
Treinamento para técnicos das SME e da SEE  Pessoa  
Fiscalização e monitoramento do processo de aquisição e distribuição do equipamento/ mobiliário  Escola  
Distribuição do equipamento/mobiliário  Escola  
Armazenamento do equipamento/mobiliário  Equipamento  
Confecção e colocação de plaquetas de tombamento nos equipamentos/mobiliários adquiridos pelo convênio  Equipamento  
Material de consumo para relatórios de atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit  
Confecção de editais  Documento  
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola  

Para a Ação 3 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE  
Treinamento para técnicos das SME e da SEE  Pessoa  
Fiscalização e monitoramento do processo de aquisição e distribuição do equipamento/ mobiliário  Escola  
Distribuição do equipamento/mobiliário  Escola  
Armazenamento do equipamento/mobiliário  Equipamento  
Confecção e colocação de plaquetas de tombamento nos equipamentos/mobiliários adquiridos pelo convênio  Equipamento  
Material de consumo para relatórios de atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit  
Confecção de editais  Documento  
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola  

Para a Ação 4 - Construção de Escolas, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

Esta ação não será financiada em 2002.

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - Modalidade 1 - Implantação, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE  
Treinamento para unidades executoras  Escola  
Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades executoras  Escola  
Monitoramento e assistência técnica às unidades executoras na execução do convênio  Escola  
Produção e reprodução de material instrucional para as unidades executoras  Exemplar  
Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit  
Cadastramento do Anexo FD-16 no SPA  Escola  
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola  

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - Modalidades 2 - Expansão e 3 - Consolidação, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE  
1. Melhoria dos Processos Administrativo e Pedagógico da Escola  
2. Aquisição de Bens Duráveis para a Escola  Escola  

Nota: A contrapartida das modalidades 2 e 3 será obrigatoriamente usada para financiar 30, 50 ou 70% do PME da escola, conforme critérios definidos nestas Normas para a Ação 05.

Para as ações 06, 07, 08 e 09 - Desenvolvimento Institucional, Apoio a programas do MEC, Escola Ativa e Plano de Desenvolvimento da Escola, campo 10 - Anexo FD-3 poderão ser incluídas as seguintes especificações:

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1- UNIDADE  
Acompanhamento, monitoramento e assistência técnica  Poderá variar de acordo com a ação implementada. Ex: escola, pessoa, Município, etc.  
Material de consumo para relatórios de atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit  

Nota 1: Poderão ser admitidas outras especificações, desde que diretamente necessárias à conclusão do objeto do convênio.

Nota 2: Com exceção das modalidades 2 e 3 da Ação 05 - PME, para todas as demais ações a contrapartida é obrigatória na proporção de 1% do valor total do PTA quando o convenente for o Estado ou o Município.

Campo 9 - Indicador Físico

Campo 9.1

Unidade

Conforme indicado no quadro acima para cada ação.

Campo 9.2

Quantidade

Indicar a quantidade relativa à unidade apresentada no campo 9.1.

Campo 10 - Indicador Financeiro

Campo 10.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade apresentada no campo 9.1.

Campo 10.2

Indicar o valor de despesas correntes, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.3

Indicar o valor das despesas de capital, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.4

Total

Indicar o valor total, que deverá ser igual ao indicado para Despesa Corrente - campo 10.2 ou Despesa de Capital - campo 10.3

Campo 11 - Total da Ação

Campos 11.1, 11.2 e 11.3

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 10.2, 10.3 e 10.4, respectivamente.

Campo 12 - Cronograma de Execução

Campo 12.1

Início (dia/mês/ano)

Indicar o dia, o mês e o ano previstos para o início da execução do PTA.

Campo 12.2

Término (dia/mês/ano)

Indicar o dia, o mês e o ano previstos para o término da execução do PTA.

Campo 13

Cronograma de Desembolso

Indicar o valor da parcela que o proponente irá disponibilizar em cada mês do ano de concessão dos recursos.

Campo 14

Total do Desembolso

Indicar a soma dos valores lançados nos campos de valor mensal. Deverá coincidir com o valor indicado no campo 11.3.

Campo 15

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD5

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 5

Identificação das Unidades Executoras - PAPE e PME

Identificação das Escolas - Escola Ativa, PDE e GESTAR

Para as Ações 08 - Escola Ativa, 09 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e 10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR não são obrigatórios os campos 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5.

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA das Ações 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE, 05 - Projeto de Melhoria da Escola - PME que trabalham com descentralização de recursos para as unidades executoras das escolas.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada escola a ser descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 5.3 por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola indicada no campo 5.3.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola informada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 5.6

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 6

Especificação das Unidades Executoras

Campo 6.1

CNPJ da Unidade Executora

Indicar o número da inscrição da Unidade Executora (Conselho Escolar, Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Somente escolas com Unidade Executora própria ou consorciada serão beneficiadas.

Campos 6.2 e 6.3

Nome e Código do Banco

Indicar o nome e o código do banco no qual a Unidade Executora (Conselho Escolar, Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) mantém conta.

Nota 1: Indicar o nome e código do banco no qual a Unidade Executora mantém conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC, considerando-se as notas 2 e 3 abaixo.

Nota 2: A Unidade Executora deverá manter conta específica para cada PTA, em agência do Banco do Brasil S/A, localizada no Município de sua sede. Caso não haja agência do Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal no Município, a conta específica poderá ser mantida em agência de banco oficial federal, ou de banco oficial estadual ou municipal, ou de outro banco existente no Município, respeitada obrigatoriamente essa ordem de preferência.

Nota 3: Não existindo agência bancária no Município, a conta, observada a mesma ordem preferencial acima referida, poderá ser mantida em banco do Município mais próximo.

Campos 6.4 e 6.5

Nome e Cód. Agência

Indicar o nome e o código da agência na qual a Unidade Executora mantém conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC.

Nota 1: A conta corrente específica para cada PTA será aberta diretamente pelo FNDE/MEC no banco e agência indicados nos campos 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. para as escolas que já recebem o Dinheiro Direto na Escola - PDDE, por meio da Unidade Executora; as contas do PAPE e PME serão abertas no mesmo banco e agência em que a UEx já recebe os recursos do PDDE.

Campo 7

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD6

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 6

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA para Projeto de Melhoria da Escola - PME

Este anexo somente deverá ser utilizado para o PTA da Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola - PME.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Modalidade do PME

Indicar a modalidade do PME, com a qual as escolas indicadas no campo 6 serão beneficiadas.

Campo 6

Especificação das Escolas

Campo 6.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola a ser descrita no campo 5.3.

Campo 6.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 5.3 por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Campo 6.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 6.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número da escola indicada no campo 5.3.

Campo 6.5

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 6.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 6.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA.

Campo 6.8

Nº de salas existentes na escola

Indicar o número de salas de aula de Ensino Fundamental da escola indicada no campo 5.3.

Nota: O número de salas de aula deverá ser igual ao número total de salas de Ensino Fundamental regular existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 6.9

Nº de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 5.3.

Nota: O número de alunos deverá ser igual ao número total de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 7

Valores em R$ 1,00

Campo 7.1

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes.

Campo 7.2

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital.

Nota 1: Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e para despesas de capital de acordo com o número de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola e indicados no campo 5.9, considerando-se as faixas abaixo especificadas:

Faixa Nº de alunos Valores Total 
  Corrente Capital 
De 100 a 199 2.640,00 1.760,00 4.400,00 
De 200 a 500 3.720,00 2.480,00 6.200,00 
De 501 a 1.000 6.000,00 4.000,00 10.000,00 
De 1.001 a 1.500 7.200,00 4.800,00 12.000,00 
Acima de 1.500 9.000,00 6.000,00 15.000,00 

Nota 2: A proporcionalidade dos valores para despesas de custeio e de capital para a modalidade de PME - Consolidação II obedecerá ao disposto no item II.5 destas Normas.

Campo 7.3

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma da despesa corrente (campo 6.1) e da despesa de capital (campo 6.2).

Campo 8

Total Geral

Indicar o total geral a ser obtido pela soma das quantidades indicadas nos campos 5.8, 5.9, 6.1, 6.2 e 6.3.

Campo 9

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 10

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD6A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 6A

Planilha de Itens Financiáveis para Projeto de Melhoria da Escola - PME

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA da Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola - PME. Deverá ser apresentado um formulário (Anexo FD-6A) para cada escola beneficiada com Projeto de Melhoria da Escola - PME. Ex.: Se 100 escolas fizerem parte do PTA, serão 100 anexos FD-6A.

Campo 1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Campo 2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 5

Nº de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 2.

Nota: O número de alunos deverá ser igual ao número total de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, ou conforme exceção prevista no campo II.5.C desta Resolução.

Campo 6

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 2. Ex: Rural.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 7

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 2. Ex: Estadual.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 8

Faixa de Financiamento

Indicar o valor total destinado à escola considerando-se as faixas abaixo especificadas:

Faixa Nº de alunos Total 
De 100 a 199 4.400,00 
De 200 a 500 6.200,00 
De 501 a 1.000 10.000,00 
De 1.000 a 1.500 12.000,00 
Acima de 1.500 15.000,00 

Nota 1: O número de alunos deverá ser igual ao número total de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP, ou conforme exceção prevista no campo II.5.C desta Resolução.

Nota 2: A proporcionalidade dos valores para despesas de custeio e de capital para a modalidade de PME - Consolidação II e III obedecerá ao disposto no item II.5 destas Normas.

Campo 9

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item a ser descrito no campo 10.

Campo 10

Descrição do Item Financiável

Indicar a descrição do item correspondente à ação do PME específico de cada escola e que será financiado com recursos do concedente e, se for o caso, com recursos do proponente. As ações do PME que não envolvam financiamento não devem ser descritas neste campo.

Para o preenchimento deste campo devem ser seguidas as seguintes orientações:

Caso 1 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de materiais de consumo:

Os materiais deverão ser agrupados em um único kit com a descrição da finalidade do material.

Exemplo:

"Adquirir kit de material para realizar oficinas pedagógicas, conforme descrito no PME". Código 2.2.01.10.

"Adquirir kit de material para ser utilizado nas capacitações de professores, conforme descrito no PME". Código 2.2.04.01.

Caso 2 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de mais de um bem de capital deverá ser descrito cada bem solicitado e repetido o mesmo código da ação para todos.

Exemplo 1:

"Adquirir computador Pentium II" código 1.1.01.02,

"Adquirir impressora jato de tinta" código 1.1.01.02.

Exemplo 2:

"Adquirir livros de literatura infantil" código 2.1.02.02,

"Adquirir dicionário de Português" código 2.1.02.02.

Caso 3 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de itens de custeio e itens de capital:

A - Os itens de custeio referentes a material de consumo deverão ser agrupados em um único kit, seguindo-se as orientações do caso 1 acima;

B - Os demais itens de custeio deverão ser descritos rigorosamente conforme constam no PME, seguindo-se as orientações do caso 4 abaixo;

C - Os itens de capital deverão seguir as orientações do caso 2 acima.

Caso 4 - Os demais casos deverão seguir rigorosamente o que está descrito no PME.

Exemplo:

"Confeccionar faixas para divulgação das atividades" código 3.4.01.02;

"Adquirir assinatura anual de jornal para utilização dos alunos de 5ª e 6ª séries" código 2.3.02.01;

"Adquirir jogos pedagógicos de matemática" código 3.2.01.07,

"Adquirir livros paradidáticos de Português" código 2.4.04.04.

Campo 11

Código da Ação Correspondente no PME

Indicar o código da ação correspondente no PME da escola e equivalente ao item descrito no campo 10. Este código será composto de no mínimo 6 (seis) dígitos, especificando o objetivo, a estratégia, a meta e a ação. Ex.: 1.1.02.03.

Campo 12

Quantidade

Indicar a quantidade indicada para o item descrito no campo 10.

Campo 13

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao item descrito no campo 10.

Campo 14

Valores em R$ 1,00

Campo 14.1

Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade indicada no campo 13.

Campo 14.2

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes para o concedente e, se for o caso, para o proponente.

Campo 14.3

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital para o concedente e, se for o caso, para o proponente.

Nota 1: Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e para despesas de capital de acordo com o número de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola e indicados no campo 5, considerando-se as faixas abaixo especificadas:

Faixa Nº de alunos Valores Total 
Corrente Capital 
De 100 a 199 2.640,00 1.760,00 4.400,00 
De 200 a 500 3.720,00 2.480,00 6.200,00 
De 501 a 1.000 6.000,00 4.000,00 10.000,00 
De 1.000 a 1.500 7.200,00 4.800,00 12.000,00 
Acima de 1.500 9.000,00 6.000,00 15.000,00 

Nota 2: A proporcionalidade dos valores para despesas de custeio e de capital para a modalidade de PME - Consolidação II e III obedecerá ao disposto no item II.5 destas Normas.

Campo 14.4

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma das despesas correntes (campo 14.2) e das despesas de capital (campo 14.3).

Campo 15

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 14.2, 14.3 e 14.4.

Campo 16

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 15, se a escola vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD7

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 7

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA para

Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

Este anexo somente deverá ser utilizado para o PTA da Ação 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a escola descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número da escola indicada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural;

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.8

Nº de Salas Existentes na Escola

Informar o número de salas de aula da escola indicada no campo 5.3.

Nota: O número de salas de aula deverá ser igual ao número total de salas de Ensino Fundamental regular existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.9

Nº de Salas a Serem Adequadas

Indicar o número de salas de aula que serão adequadas correspondente a cada escola relacionada no campo 5.3. Este dado deverá ser extraído da relação originada do Levantamento da Situação Escolar - LSE, fornecida pela DGP, e deverá ser aprovado pelo Fórum da ZAP correspondente. O número de salas a serem adequadas será menor ou igual àquele indicado no campo 5.8 deste anexo.

Campo 5.10

Nº de Alunos de Ensino Fundamental

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 5.3.

Nota: O número de alunos deverá ser igual ao número total de alunos de Ensino Fundamental existentes na escola, conforme o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Unitário

Indicar o custo unitário da unidade indicada no campo 5.9, a ser fornecido pela DGP.

Campo 6.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 5.9) pelo valor unitário (campo 6.1).

Campo 7

Total Geral

Indicar o total geral, a ser obtido pela soma das quantidades ou valores indicados nos campos 5.8, 5,9, 5.10, 6.1 e 6.2, respectivamente.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD8

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 8

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA para

Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada

Este anexo somente deverá ser utilizado para o PTA da Ação 02 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5 - Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.8

Nº de Salas de Aula Beneficiadas

Informar o número de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 5.3 que serão equipadas. O número de salas deverá coincidir com a quantidade de salas para a mesma escola informada no campo 5.9 do Anexo FD-7 do PTA para a Ação 01 - PAPE.

Campo 6

Identificação do Equipamento

Campos 6.1 a 6.4

Identificação do Equipamento

Indicar o quantitativo de cada equipamento a ser adquirido para cada escola relacionada no campo 5.3.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD9

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 9

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA

para Construção de Escolas

Esta ação não será financiada em 2002.

Este anexo somente deverá ser utilizado para o PTA da Ação 04 - Construção de Escolas.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada endereço de escola a ser relacionado no campo 5.2.

Campo 5.2

Endereço da Escola

Indicar o nome da rua, avenida ou praça, o número do imóvel e o bairro onde se localizará(ão) a(s) escola(s) a ser(em) construída(s).

Campo 5.3

Microplanejamento

Campo 5.3.1

Área

Indicar o código de área estabelecido pelo Microplanejamento correspondente ao endereço do campo 5.2.

Campo 5.3.2

Subárea

Indicar o código de subárea estabelecido pelo Microplanejamento correspondente ao endereço do campo 5.2.

Campo 5.4

Município

Indicar o nome do Município a que se refere o endereço informado no campo 5.2, onde será construída a escola.

Campo 5.5

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola:

E para escola estadual;

M para escola municipal.

Nota: A dependência administrativa deverá ser definida pelo Fórum, anteriormente à elaboração do PTA.

Campo 5.6

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola cujo endereço foi relacionado no campo 5.2, utilizando a seguinte codificação:

U para escola urbana;

R para escola rural.

Campo 5.7

Área a Ser Construída (m²)

Indicar, em m², a área da(s) escola(s) a ser(em) construída(s) de acordo com o Projeto Padrão utilizado para a construção e fornecido pela DGP.

Campo 5.8

Nº de Salas a Construir

Indicar o número de salas de aula de cada escola a construir e cujo endereço foi relacionado no campo 5.2.

Nota: O FUNDESCOLA somente construirá escolas segundo o padrão arquitetônico específico para cada Estado e dos seguintes tipos:

1. Escolas com 2 salas de aula  Exclusivamente rurais  Espaço Educativo Rural  
2. Escolas com 4 salas de aula  Podem ser rurais ou urbanas  Espaço Educativo Rural ou Espaço Educativo Urbano II  
3. Escolas com 6 salas de aula  Exclusivamente urbanas ou em assentamentos  Espaço Educativo Urbano II  
4. Escolas com 6, 8, 10, ou 12 salas de aula  Exclusivamente urbanas  Espaço Educativo Urbano I  

Campo 5.9

Nº de Alunos Beneficiados

Indicar o número de alunos que serão beneficiados com a construção da(s) escola(s).

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Unitário

Indicar o valor unitário do m² da área a ser construída. Este valor será obtido mediante a divisão do valor lançado no campo 6.2 pela quantidade lançada no campo 5.7.

Campo 6.2

Total

Indicar o valor total da área a ser construída para a escola cujo endereço foi relacionado no campo 5.2.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.8, 5.9 e 6.2.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD10

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 10

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA

para Equipamento/Mobiliário para Escola Construída

Este anexo somente deverá ser utilizado para o PTA da Ação 03 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada endereço de escola a ser relacionado no campo 5.2.

Campo 5.2

Endereço da Escola

Indicar o(s) mesmo(s) endereço(s), na mesma seqüência, para a(s) escola(s) correspondente(s) informadas(s) no campo 5.2 do Anexo FD-9 do PTA para Construção de Escolas.

Campo 5.3

Microplanejamento

Campo 5.3.1

Área

Indicar os mesmos códigos da área de Microplanejamento para a(s) escola(s) correspondentes(s) informada(s) no campo 5.2 do Anexo FD-9 do PTA para Construção de Escolas.

Campo 5.3.2

Subárea

Indicar os mesmos códigos da subárea de Microplanejamento para a(s) escola(s) correspondentes(s) informada(s) no campo 5.2 do Anexo FD-9 do PTA para Construção de Escolas.

Campo 5.4

Município

Indicar o nome do Município a que se refere o endereço informado no campo 5.2.

Campo 5.5

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola:

E para escola estadual;

M para escola municipal.

Campo 5.6

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.2, utilizando a seguinte codificação:

U para escola urbana;

R para escola rural.

Campo 5.7

Nº de Salas a Serem Equipadas

Indicar a quantidade de salas de aula a serem equipadas. Essa quantidade deverá ser idêntica ao número de salas de aula informado, para a escola correspondente, no campo 5.8 do PTA para Construção de Escolas.

Campo 5.8

Nº de Alunos Beneficiados

Indicar o número de alunos que serão beneficiados com o equipamento adquirido para a escola. Esse número deverá ser idêntico à quantidade de alunos informada no campo 5.9 do PTA para Construção de Escolas, para a mesma escola.

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Total

Indicar o valor correspondente ao tipo de escola (Ex.: escolas com 1, 2 ou 7 salas) que deverá ser obtido no campo 9 do Anexo FD-12 para cada tipo de escola.

Nota 1: O tipo de escola é definido pelo número de salas de aula.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.7, 5.8 e 6.1.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, quando o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD11

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 11

Detalhamento de Ação

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA das Ações 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 e terá os seguintes objetivos:

a) Descrever as especificações para os recursos do concedente relativos às Ações 06, 07, 08, 09 e 10; e

b) Descrever as especificações para os recursos de contrapartida do proponente para todas as ações cujo proponente do PTA seja o Estado ou o Município, com exceção dos PTA da Ação 01 - PAPE e Ação 05 - PME nas modalidades Expansão e Consolidação.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Descrição Detalhada das Especificações da Ação

Para o objetivo a):

Descrever, detalhadamente, as especificações da ação, indicadas no campo 8 do Anexo FD-4C - para as ações 06, 07, 08 e 09, de modo a caracterizar, precisamente, o objetivo a ser alcançado, bem como o bem a ser adquirido ou produzido, o serviço a ser contratado, o evento a ser realizado, etc., abordando as especificações de cada item ou subdivisão de cada ação, bem como das atividades necessárias para o alcance do objetivo proposto, e memória de cálculo.

Para o objetivo b):

Neste campo deverão ser detalhadas cada uma das especificações indicadas no campo 8 do Anexo FD-4P, com identificação dos objetivos, da relação com o objeto do convênio e da metodologia de operacionalização. Para tanto, são sugeridos os seguintes insumos:

§Treinamento para unidades executoras:

- Custos com os técnicos da SEE ou da SME que ministrarem o treinamento, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, aquisição ou locação de equipamento, material para o treinamento, telefones, fax, etc.

§Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades executoras:

- Custos com os técnicos da SEE (GAE, GIE, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

§Monitoramento e assistência técnica às unidades executoras na execução do convênio:

- Custos com os técnicos da SEE (GAE, GIE, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

§Produção e reprodução de material instrucional para as UEx:

- Custos com produção do material e com cópias xerox ou impressões em gráficas, necessários para orientar as Uex na execução do convênio.

§Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio:

- Custos com papel, tonner, manutenção de impressoras e computadores da COEP ou da SME, cópias de documentos como PTA e convênios para técnicos e escolas, telefone, fax, etc.

§Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio:

- Custos com recursos próprios das SEE ou Municípios investidos para completar a adequação de alguma das escolas beneficiadas com PAPE no convênio, para a Ação 01.

- Recursos próprios das SEE ou SME investidos para complementar a execução do objeto do convênio, para as ações 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10.

§Treinamento para técnicos das SME e da SEE:

- Custos com os técnicos da SEE ou da SME que ministrarem o treinamento, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, aquisição ou locação de equipamento, material para o treinamento, telefones e fax.

§Fiscalização e monitoramento do processo de aquisição e distribuição do equipamento/ mobiliário:

- Custos com os técnicos da SEE (GAE, GIE, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

§Distribuição do equipamento/mobiliário:

- Custos com contratação de empresa transportadora, combustível, diárias, hospedagem, alimentação, ajuda de custo para técnicos e motoristas.

§Armazenamento do equipamento/mobiliário:

- Custos com aluguel de depósito para armazenamento do equipamento/mobiliário.

§Confecção e colocação de plaquetas de tombamento nos equipamentos/mobiliários adquiridos pelo convênio:

- Custos com contratação de serviços para confecção de plaquetas de tombo;

- Mão-de-obra para colocação de plaquetas de tombo em cada equipamento/mobiliário adquirido com recursos do convênio.

§Confecção de editais:

- Custos com reprodução de editais e projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, etc.

- Publicação dos editais em Diário Oficial ou jornais.

§Acompanhamento, monitoramento e assistência técnica:

- Custos com os técnicos que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

Campo 6

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD11A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 11A

Dimensionamento Físico de Equipamentos

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA das Ações 06 - Desenvolvimento Institucional e 07 - Apoio a Programas do MEC.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação do Equipamento

Campo 5.1

Número de Ordem do Equipamento

Campo preenchido.

Campo 5.2

Equipamento

Indicar o(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s).

Campo 5.3

Unidade

Indicar a unidade de medida do equipamento informado no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 5.4

Quantidade

Indicar a quantidade do equipamento informado no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Unitário

Indicar o valor unitário do equipamento indicado no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 6.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 5.4) pelo valor unitário (campo 6.1).

Campo 6.1

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados no campo 6.2.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados no campo 6.2.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 6.2, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito das páginas.

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD11B

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 11B

Dimensionamento Físico-Financeiro de PTA para

Equipamento para Escolas atendidas pelo GESTAR ou PDE

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA da Ação 06 - Desenvolvimento Institucional e da Ação 10 - Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5 - Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar.

Nota 1: Nenhuma escola sem código será beneficiada.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Nota: Para esta informação deverá ser consultado o Censo Escolar oficial do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 5.8

Nº de Salas de Aula Beneficiadas

Informar o número de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 5.3 que serão equipadas. O número de salas deverá coincidir com a quantidade de salas para a mesma escola informada no campo 5.9 do Anexo FD-7 do PTA para a Ação 01 - PAPE.

Campo 6

Identificação do Equipamento

Campos 6.1 a 6.5

Identificação do Equipamento

Indicar o quantitativo de cada equipamento a ser adquirido para cada escola relacionada no campo 5.3.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD12R

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 12R

Especificação de Equipamento/Mobiliário

Espaço Educativo Rural - Escola com 2 ou 4 salas de aula

Este anexo deverá ser utilizado apenas para a Ação 03 - Equipamento/Mobiliário para Escolas Construídas, se a escola a ser equipada for rural e possuir 2 ou 4 salas de aula.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação do Equipamento

Campo 5.1

Número de Ordem do Equipamento

Campo preenchido.

Campo 5.2

Equipamento

Campo preenchido.

Os equipamentos e mobiliário relacionados neste campo são aqueles possíveis de serem adquiridos pelo FUNDESCOLA para escolas rurais construídas pelo Programa com 1, 2, 3 ou 4 salas de aula e adequadas ao Projeto Padrão Arquitetônico.

NOTA: Os equipamentos elétricos somente serão financiados se houver comprovação da existência de energia elétrica na localidade em que a escola será construída.

Campo 6

Quantidade de Equipamento por Ambiente

A quantidade de equipamento por ambiente deverá obedecer ao padrão mínimo definido para cada tipo de escola, conforme Projeto Arquitetônico Padrão a ser financiado. O Projeto Padrão será fornecido pela DGP antes da elaboração do PTA.

Campo 6.1

Ambiente

Campo 6.1.1

Sala de Aula

Indicar a quantidade de equipamento necessária para a sala de aula, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 6.1.2

Administração

Indicar a quantidade de equipamento necessária aos ambientes administrativos da escola, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 6.1.3

Cozinha

Indicar a quantidade de equipamento necessária para a cozinha da escola, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 7

Quantidade Total

Indicar a quantidade total de equipamento, a ser obtida pela soma dos campos 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.

Campo 8

Valor em R$ 1,00

Campo 8.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário do equipamento relacionado no campo 5.2.

Campo 8.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade total (campo 7) pelo valor unitário (campo 8.1).

Campo 9

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados no campo 8.2.

Campo 10

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD12U

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 12U

Especificação de Mobiliário/Equipamento

Espaço Educativo Urbano I - Escola Urbana com 8, 10 ou 12 Salas de Aula

Espaço Educativo Urbano II - Escola Urbana com 4 ou 6 Salas de Aula

Este anexo deverá ser utilizado apenas para a Ação 03 - Mobiliário/Equipamento para Escolas Construídas, se a escola a ser equipada for urbana e possuir 4, 6, 8, 10 ou 12 salas de aula.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação do Equipamento

Campo 5.1

Número de Ordem do equipamento

Campo preenchido.

Campo 5.2

Equipamento

Campo preenchido.

Os equipamentos e mobiliário relacionados neste campo são aqueles possíveis de serem adquiridos pelo FUNDESCOLA para escolas urbanas construídas pelo Programa com 4, 5 ou 6 salas de aula e adequadas no Projeto Arquitetônico Padrão.

Campo 6

Quantidade de equipamento por ambiente

A quantidade de equipamento por ambiente deverá obedecer ao padrão mínimo definido para cada tipo de escola, conforme Projeto Arquitetônico Padrão a ser financiado. O Projeto Padrão será fornecido pela DGP antes da elaboração do PTA.

Campo 6.1

Conjunto Pedagógico

Campos 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5

Sala de Aula, Sala de Leitura ou Biblioteca, Sala de Vídeo, Sala de Informática e Sala para Aulas Práticas/ Laboratório

Indicar a quantidade de equipamento necessário para sala de aula, sala de leitura ou biblioteca, sala de vídeo, sala de informática e sala para aulas práticas/laboratório, respectivamente, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 6.2

Conjunto Administração/Apoio Pedagógico

Campos 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5

Direção, Secretaria/Arquivo, Coordenação Pedagógica, Sala de Professores/Recursos Didáticos e Almoxarifado

Indicar a quantidade de equipamento necessário para direção, secretaria/arquivo, coordenação pedagógica, sala de professores/ recursos didáticos e almoxarifado, respectivamente, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 6.3

Vivência

Campo 6.3.1

Grêmio

Indicar a quantidade de equipamento necessário para o grêmio, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 6.4

Serviços Gerais

Campo 6.4.1 e 6.4.2

Cozinha e Refeitório

Indicar a quantidade de equipamento necessário para cozinha e refeitório, respectivamente, de acordo com a seqüência de equipamentos do campo 5.2.

Campo 7

Quantidade Total

Indicar a quantidade total de equipamento a ser obtida pela soma dos campos 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5, 6.3.1, 6.4.1 e 6.4.2.

Campo 8

Valor em R$ 1,0

Campo 8.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário do equipamento indicado no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 8.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade total (campo 7) pelo valor unitário (campo 8.1).

Campo 9

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados no campo 8.2.

Campo 10

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 8.2, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito das páginas.

Campo 11

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD13

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 13

Proposta Técnica para Projetos de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA da Ação 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Deverá ser apresentado um formulário (Anexo FD-13) para cada escola beneficiada com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Ex.: Se 100 escolas fizerem parte do PTA, serão 100 Anexos FD-13.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 2

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 3

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar. Este campo deverá ser preenchido pela Secretaria de Educação do Estado - SEE / Coordenação Estadual do Projeto - COEP

Campo 4

Nome da Escola

Indicar o nome completo da escola a ser adequada (sem abreviaturas).

Campo 5

Endereço Completo

Indicar o endereço completo da escola informada no campo 4, inclusive o bairro.

Campo 6

Município

Indicar o nome do Município em que a escola informada no campo 4 está localizada.

Campo 7

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola informada no campo 4.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço da escola informada no campo 4.

Campo 9

Nº de Salas de Aula

Indicar o número de salas de aula que serão adequadas correspondente à escola informada no campo 4. Esse dado deverá ser extraído da relação originada do Levantamento da Situação Escolar - LSE, fornecida pela DGP e deverá ser aprovada pelo Fórum. O número de salas deverá coincidir com aquele indicado no campo 5.9 do Anexo FD-7 do PTA para a mesma escola.

Campo 10

Zona de Localização da Escola

Indicar a quadrícula que identifica a zona onde se localiza a escola informada no campo 4.

Campo 11

Esfera Administrativa

Indicar a quadrícula que identifica a dependência administrativa da escola informada no campo 4.

Campo 12

Valor Proposto para a escola

Indicar numericamente o montante em reais (R$) solicitado no campo 6.2 do Anexo FD-7 para a escola informada no campo 4 deste anexo.

Campo 13

Prazo de Execução

Indicar o prazo em dias estabelecido para a execução completa dos serviços de adequação pretendidos para a escola informada no campo 4 deste anexo.

Campo 14

Descrição dos Serviços

Descrever detalhadamente todos os serviços de adequação que serão executados, citando os ambientes - com foco nas salas de aula, inclusive quadra de esporte e nos sanitários dos alunos - que receberão a intervenção e especificando as características dos materiais a serem aplicados. Os serviços descritos devem estar de acordo com o preenchimento da planilha orçamentária - Anexo FD-14 da escola correspondente. Recomendamos que as informações deste campo sejam fornecidas por engenheiro ou arquiteto.

Nota: Na eventualidade de insuficiência de espaço neste campo, repetir o Anexo FD-13 quantas vezes forem necessárias, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicado no lado superior direito da(s) página(s).

Campos 15, 16 e 17

Data, Nome do Responsável Técnico e Assinatura

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e a assinatura do responsável pelo preenchimento do campo 14 deste anexo.

Campo 18

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal. Esse dirigente é o mesmo que assina todos os demais anexos do PTA, ou seja, o prefeito ou o secretário de Educação do Estado, conforme o PTA seja do Município ou do Estado, respectivamente.

01abrResFNDEAnexoFD14

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 14

Planilha Orçamentária para Projetos de Adequação de Prédios Escolares

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA da Ação 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Deverá ser apresentado um formulário (Anexo FD-14) para cada escola beneficiada com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Ex.: Se 100 escolas fizerem parte do PTA, serão 100 anexos FD-14.

Campo 1

Código da Escola

Informar o mesmo código indicado no campo 3 do Anexo FD-13.

Campo 2

Nome da Escola

Informar o mesmo nome indicado no campo 4 do Anexo FD-13.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2 deste anexo.

Campo 5

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada serviço a ser indicado no campo 7.

Campo 6

Código

Indicar o código correspondente ao da Planilha de Discriminação de Serviços, que consta no módulo do Manual de Orientação para o PAPE, fornecido pela DGP. Caso o serviço solicitado não conste nessa planilha, comunicar à DGP, que analisará a necessidade de inclusão ou não do item na planilha.

Campo 7

Serviços

Indicar o item selecionado, conforme estabelecido na Planilha de Discriminação de Serviços que consta do Módulo de Orientação para o PAPE. Caso o serviço solicitado não esteja relacionado nessa planilha, comunicar à DGP, que analisará a necessidade de inclusão ou não do item na planilha.

Nota: A inclusão de itens não previstos na Planilha de Discriminação de Serviços estará condicionada à autorização formal da DGP e disponibilização do mesmo no SPA.

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade necessária para realizar o serviço indicado no campo 7.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao serviço indicado no campo 7.

Campo 10

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade indicada no campo 9.

Campo 11

Valor Total (R$ 1,00)

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 8) pelo valor unitário (campo 10).

Campo 12

Valor Total dos Serviços

Indicar o valor total dos serviços, a ser obtido pela soma dos valores indicados no campo 11.

Campos 13, 14 e 15

Data, Nome do Responsável Técnico e Assinatura

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e a assinatura do responsável pela elaboração da planilha orçamentária. Deverá ser o mesmo técnico responsável pelas informações do campo 14 do Anexo FD-13.

Campo 16

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal. Esse dirigente é o mesmo que assina todos os demais anexos do PTA, ou seja, o prefeito ou o secretário de Educação do Estado, conforme o PTA seja do Município ou do Estado, respectivamente.

01abrResFNDEAnexoFD15

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 15

Relatório Fotográfico para Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

Este anexo somente deverá ser utilizado para os PTA da Ação 01 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Deverá ser apresentado um formulário (Anexo FD-15) para cada escola beneficiada com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE. Ex.: Se 100 escolas fizerem parte do PTA, serão 100 anexos FD-15 com uma ou mais páginas.

Campo 1

Código da Escola

Informar o mesmo código indicado no campo 3 do Anexo FD-3.

Campo 2

Nome da Escola

Informar o mesmo nome indicado no campo 4 do Anexo FD-13.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2.

Campos 5 e 6

Relatório Fotográfico

Colar fotografias que evidenciem os ambientes que necessitam dos serviços de adequação solicitados nos Anexos FD-13 e FD-14.

Campos 5.1 e 6.1

Comentários

Registrar um breve comentário que evidencie o serviço a ser realizado.

Nota 1: As fotografias enviadas deverão ser atuais.

Nota 2: Fotografar, em cores, os ambientes, salas de aula, que necessitam de serviços de adequação, mostrando nas fotos situações que comprovem tal necessidade.

Nota 3: As fotografias deverão ser reveladas no formato 10 cm x 15 cm e coladas no espaço destinado a elas neste anexo.

Nota 4: Encaminhar no mínimo 4 e no máximo 8 chapas por unidade escolar.

Nota 5: Ao lado esquerdo de cada fotografia, numerar de acordo com a quantidade de fotografias a serem apresentadas. Se, por exemplo, forem apresentadas, ao todo, 8 fotografias, o segundo número deverá ser sempre "8" (/ 8).

Cada fotografia deverá também receber um número seqüencial que a identifique (1 / 8, 2 / 8, ... até 8 / 8).

Nota 6: Por medida de segurança, a mesma numeração deverá ser anotada no verso das fotografias.

Nota 7: Repetir este anexo quantas vezes forem necessárias para a apresentação de todas as fotografias a serem encaminhadas.

ANEXOS PARA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO PELO FUNDESCOLA

ANEXOS FD-16, FD-16A, FD-16B, FD-16C, FD-16D e FD-16E

(Anexos FD-16, FD-16A e FD-16E utilizados para as Ações 01 e 05)

(Anexos FD-16B e FD-16C utilizados para a Ação 02)

(Anexo FD-16D utilizado para a Ação 04 - Esta ação não será financiada em 2002)

01abrResFNDEAnexoFD16

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 16

Detalhamento de Ações e Despesas

Este anexo deverá ser utilizado para comprovação de despesas para o FUNDESCOLA das Ações 01 e 05 e deverá ser preenchido pela Unidade Executora para cada escola beneficiada pelo convênio. Este anexo somente será exigido para os convênios celebrados, em 2002, no âmbito do Acordo de Empréstimo 4487/BR - FUNDESCOLA II.

Campo 1

Código do SEEC

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 2

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 3

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 2 (estadual ou municipal).

Campo 4

Nº de Salas de Aula

Indicar o número de salas de aula existentes na escola, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao da celebração do PTA, observada a exceção constante do item II.5.C.

Campo 5

Nome da Unidade Executora

Indicar o nome da entidade representativa da comunidade escolar (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres-APM, etc.) responsável pela execução financeira dos recursos destinados à escola.

Campo 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição da Unidade Executora no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Nota 1: Os campos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deverão ser extraídos do Anexo FD-6 ou FD-7 do PTA, conveniado para PME e PAPE, respectivamente.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio que financiou o PTA.

Campo 8

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 9

Período de Execução do Convênio

Início

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o término da execução do convênio.

Campo 10

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 11

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2 deste anexo.

Campo 12

Identificação

Campo 12.1

Número de Ordem

Enumerar, seqüencialmente, os itens de serviços/bens a serem relacionados no campo 12.2.2.

Campo 12.2

Item

Campo 12.2.1

Código

Para o PAPE, indicar os mesmos códigos indicados no campo 6 do Anexo FD-14 para a mesma escola do PTA correspondente. Para o PME, deixar em branco.

Campo 12.2.2

Descrição

Indicar os serviços informados no campo 6 do Anexo FD-14 ou os itens no campo 10 do Anexo FD-6A para as correspondentes escolas, descritas nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 12.3

Unidade

Indicar a unidade de medida correspondente ao serviço ou item relacionado no campo 12.2.2, conforme o campo 9 do Anexo FD-14 ou o campo 13 do Anexo FD-6A para as correspondentes escolas, nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 13

Programado

Campo 13.1

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) serviço(s) ou item(ns) programado(s), conforme o campo 8 do Anexo FD-14 ou o campo 12 do Anexo FD-6A para as correspondentes escolas, nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 13.2

Valor

Campo 13.2.1

Unitário

Indicar o preço unitário para a unidade descrita no campo 12.3, conforme o campo 10 do Anexo FD-14 ou campo 14.1 do Anexo FD-6A para as correspondentes escolas, nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 13.2.2

Total

Indicar o valor total a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 13.1) pelo custo unitário (campo 13.2.1).

Campo 14

Executado

Campo 14.1

Quantidade

Indicar a quantidade efetivamente executada para o item correspondente descrito no campo 12.2.2.

Campo 14.2

Valor

Campo 14.2.1

Unitário

Indicar o preço unitário efetivamente executado para o item correspondente descrito no campo 12.2.2.

Campo 14.2.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 14.1) pelo custo unitário (campo 14.2.1).

Campo 15

Justificativa

Indicar, caso a execução do item correspondente descrito no campo 12.2.2 tenha ocorrido diferentemente do programado e aprovado nos respectivos PTA, a justificativa para tal alteração.

Campo 16

Total

Indicar o total referente ao somatório das colunas 13.2.2 e 14.2.2.

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente da escola ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD16A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 16A

Alteração de Itens/Serviços descritos nos anexos FD-6A ou FD-14

Este anexo deverá ser utilizado para comprovação de despesas para o FUNDESCOLA dos convênios para as Ações 01 e 05 e será preenchido por cada Unidade Executora e para cada escola, caso tenha havido exclusão e/ou inclusão de itens/serviços no PTA correspondente. A escola o encaminhará ao órgão convenente - Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal, juntamente com o Anexo FD-16 da respectiva escola.

Campo 1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2 deste anexo.

Campo 5

Convênio

Indicar o número do convênio que beneficiou a escola indicada no campo 2.

Campo 6

Itens/Serviços Excluídos

Campo 6.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item/serviço a ser relacionado no campo 6.3.

Campo 6.2

Código

Para o PAPE, indicar os mesmos códigos indicados no campo 6 do Anexo FD-14 para a mesma escola do PTA correspondente. Para o PME, deixar em branco.

Campo 6.3

Itens/Serviços

Indicar os serviços informados no campo 6 do Anexo FD-14 ou os itens no campo 10 do Anexo FD-6A para as correspondentes escolas, descritas nos PTA de PAPE e PME, respectivamente, cuja proposta de exclusão do PTA correspondente está sendo solicitada.

Campo 7

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) ou serviço(s) ou item(ns) programado(s), conforme o campo 8 do Anexo FD-14 ou o campo 12 do Anexo FD-6A, para as correspondentes escolas, nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 8

Unidade

Indicar a unidade de medida correspondente ao serviço ou item relacionado no campo 6.3, conforme o campo 9 do Anexo FD-14 ou o campo 13 do Anexo FD-6A, para as correspondentes escolas, nos PTA de PAPE e PME, respectivamente.

Campo 9

Valor Total

Indicar o valor total do respectivo item/serviço descrito no campo 6.3.

Campo 10

Justificativa

Registrar breve comentário a respeito da exclusão, do PTA, do item informado no campo 6.3.

Campo 11

Total

Indicar a soma dos valores lançados no campo 9.

Campo 12

Itens/Serviços Incluídos

Campo 12.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item/serviço a ser relacionado no campo 12.3.

Campo 12.2

Código

Indicar o código correspondente ao da Planilha de Discriminação de Serviços, que consta no módulo do Manual de Orientação para o PAPE, fornecido pela DGP. Caso o serviço solicitado não conste nessa planilha, deixar esse campo em branco e comunicar à DGP, que analisará a necessidade de inclusão ou não do item na planilha; para o PAPE. Quando se tratar do PME, deixar em branco.

Campo 12.3

Itens/Serviços

Indicar o serviço para o PAPE ou item para o PME cuja proposta de inclusão no PTA correspondente está sendo solicitada.

Campo 13

Quantidade

Indicar a quantidade correspondente para o item/serviço proposto no campo 12.3.

Campo 14

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao item/serviço proposto no campo 12.3.

Campo 15

Valor Total

Indicar o valor total do respectivo item/serviço proposto no campo 12.3.

Campo 16

Justificativa

Registrar breve comentário a respeito da inclusão, no PTA, do item informado no campo 12.3.

Campo 17

Total

Indicar a soma dos valores lançados no campo 15.

Campo 18

Autorização

Campo 18.1

Local e Data

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário.

Campos 18.2 e 18.3

Nome do responsável técnico/COEP - gerente de Apoio à Escola - GAE ou gerente de Instalações Escolares - GIE e assinatura

Indicar nome e assinatura do técnico da COEP responsável pela autorização da exclusão/inclusão dos itens/serviços.

Campos 18.4 e 18.5

Nome do responsável técnico/DGP - assessor técnico - AT ou supervisor técnico de Projetos Escolares - STEP e assinatura

Indicar nome e assinatura do técnico da DGP responsável pela autorização da exclusão/inclusão dos itens/serviços.

01abrResFNDEAnexoFD16B

Instruções de Preenchimento

ANEXO FD - 16B

Remanejamento de Mobiliário/Equipamento (Escolas Estaduais)

Este anexo deverá ser preenchido para a Ação 02 quando houver necessidade de remanejamento de mobiliário/equipamento para uma ou mais escolas estaduais não beneficiadas no convênio.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 2

Nome do órgão ou entidade convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente.

Campo 4

Convênio

Indicar o número do convênio que financiou o PTA.

Campo 5

Exercício

Indicar o ano de celebração do convênio indicado no campo 4.

Campo 6

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 7 está localizada.

Campo 7

Escola de Origem

Campo 7.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 7.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 7.2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola que estará cedendo o mobiliário/equipamento indicado no campo 9 para a escola indicada no campo 8.

Campo 7.3

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 7, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 8

Escola de Destino

Campo 8.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 8.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 8.2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola que estará recebendo o mobiliário/equipamento indicado no campo 9.

Campo 8.3

Endereço da Escola

Informar o endereço completo com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 8.2.

Campo 8.4

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 8, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 8.5

Nº de Salas

Informar o nº de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 8, que serão equipadas.

Campo 9

Mobiliário/Equipamento Remanejado

Indicar a quantidade de mobiliário/equipamento remanejado(s) da escola informada no campo 7 para a escola indicada no campo 8.

Campos 10

Autenticação

Indicar a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do responsável.

Nota: Neste caso o responsável é o convenente, portanto deverá assinar o anexo o secretário estadual de educação.

01abrResFNDEAnexoFD16C

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 16C

Remanejamento de Mobiliário/Equipamento (Escolas Municipais)

Este anexo deverá ser preenchido para a Ação 02 quando houver necessidade de remanejamento de mobiliário/equipamento para uma ou mais escolas municipais não beneficiadas no convênio.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do Município beneficiado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 2

Nome do Município beneficiado

Indicar o nome do Município beneficiado, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do Município beneficiado.

Campo 4

Convênio

Indicar o número do convênio que financiou o PTA.

Campo 5

Exercício

Indicar o ano de celebração do convênio indicado no campo 4.

Campo 6

Escola de Origem

Campo 6.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 6.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 6.2

Nome da Escola

Informar o nome da escola que estará cedendo o mobiliário/equipamento indicado no campo 8 para a escola indicada no campo 7.

Campo 6.3

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 6, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 7

Escola de Destino

Campo 7.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 7.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 7.2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola que estará recebendo o mobiliário/equipamento indicado no campo 8.

Campo 7.3

Endereço da Escola

Informar o endereço completo com bairro, logradouro e número da escola relacionada no campo 7.2.

Campo 7.4

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 7, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 7.5

Nº de Salas

Informar o nº de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 7, que serão equipadas.

Campo 8

Mobiliário/Equipamento Remanejado

Indicar a quantidade de mobiliário/equipamento remanejado(s) da escola informada no campo 6 para a escola indicada no campo 7.

Campo 9

Autenticação

Indicar a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do responsável.

Nota: Neste caso o responsável é o prefeito municipal e é quem deverá assinar este anexo.

01abrResFNDEAnexoFD16D

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 16D

Relatório de Avanço Físico

Este anexo deverá ser preenchido para a Ação 04 - Construção de Escola. Será apresentado pelo convenente à COEP que encaminhará à DGP/FUNDESCOLA. Tem como finalidade possibilitar o acompanhamento pela DGP/CPI das execuções das Obras de Construção financiadas pelo FUNDESCOLA e deve ser enviado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente. Em 2002 a Ação 04 - Construção de Escola não será financiada. Este anexo FD-16D poderá ser utilizado para o acompanhamento da execução dos convênios celebrados em 2001 para esta ação e que, na data da publicação destas Normas estejam em vigor.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 2

Nome do órgão ou entidade convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente.

Campo 4

Exercício

Indicar o ano de celebração do convênio indicado no campo 4.

Campo 5

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada endereço de escola a ser relacionado no campo 8.

Campo 6

Município

Indicar o nome do Município a que se refere o endereço informado no campo 8, onde será construída a escola.

Campo 7

Endereço da Escola

Indicar o nome da rua, avenida ou praça, o número do imóvel e o bairro onde se localizará(ão) a(s) escola(s) a ser(em) construída(s).

Campo 8

Nº de Salas a Construir

Indicar o número de salas de aula de cada escola a construir e cujo endereço foi relacionado no campo 5.2.

Campo 9

Nº do Convênio

Indicar o número do convênio que financiou o PTA. Neste anexo poderão ser relacionadas escolas de mais de um convênio, desde que referentes a um mesmo convenente e a um mesmo exercício. Ou seja, se forem celebrados mais de um convênio com a mesma Secretaria Estadual de Educação ou com a mesma Prefeitura Municipal no ano de 2001, serão relacionadas as escolas de todos os convênios no mesmo anexo.

Campo 10

Projeto Arquitetônico

Indicar o tipo de Projeto Arquitetônico utilizado na construção da escola:

1 = Espaço Educativo Urbano I para os casos de construções de projetos arquitetônicos "Padrão" com 8, 10 e 12 salas de aula que foram desenvolvidos para atender a demanda da zona urbana em Municípios com mais de 100 mil habitantes;

2 = Espaço Educativo Urbano II para os casos de construções de projetos arquitetônicos "Padrão" com 4 ou 6 salas de aula que foram desenvolvidos para atender a demanda da zona urbana em Municípios com menos de 100 mil habitantes, e, quando for o caso, em áreas de assentamentos rurais;

3 = Espaço Educativo Rural para os casos de construções de projetos arquitetônicos "Padrão" com 2 ou 4 salas de aula que foram desenvolvidos para atender a demanda da zona rural, em áreas de assentamentos rurais, comunidades indígenas e de remanescente de quilombos;

4 = Outros nos casos de construções com projetos distintos dos mencionados acima, e em caráter excepcional para áreas de comunidades indígenas, desde que previamente autorizados e aprovados pelo Banco Mundial e pela DGP.

Campo 11

Localização da Escola

Indicar a localização da escola, padronizada conforme legenda abaixo:

1 = Comunidade Indígena para os casos em que a Unidade Escolar estiver sendo construída em área de comunidade indígena;

2 = Quilombola para os casos em que a Unidade Escolar estiver sendo construída em área habitada por remanescentes de quilombos;

3 = Assentamento Rural para os casos em que a Unidade Escolar estiver sendo construída em área de assentamento rural do INCRA;

4 = Urbana para os casos em que a Unidade Escolar estiver sendo construída em área urbana do Município.

Campo 12

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola:

M para escola municipal;

E para escola estadual.

Campo 13

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola:

U = urbana

R = rural

Campo 14

Datas e Prazos de Execução

Campo 14.1

Data da Ordem de Serviço

Indicar a data da "Ordem de Serviço" expedida pelo contratante.

Campo 14.2

Prazo de execução da obra

Indicar o prazo de execução da obra obtido no cronograma físico-financeiro, na data de apresentação deste relatório.

Campo 14.3

Data de Início

Indicar a data do início efetivo dos serviços.

Campo 14.4

Data de Término

Indicar a data atualizada do término da obra, conforme cronograma físico-financeiro apresentado na data de elaboração deste relatório.

Campo 15

Situação da Obra

Indicar a situação da obra, na data de elaboração deste relatório, conforme legenda apresentada abaixo:

1 = Não iniciada obra não iniciada quando da apresentação deste relatório;

2 = Em andamento obra iniciada e em andamento, obedecendo ao cronograma de serviços existente na data da apresentação deste relatório;

3 = Paralisada obra iniciada e com a execução dos serviços paralisada na data da apresentação deste relatório;

4 = Concluída obra com a execução de todos os serviços previstos concluídos na data da apresentação deste relatório.

Campo 16

Avanço Físico

Indicar com o valor percentual, sem casas decimais, a quantidade de serviços executados, na data da apresentação deste relatório.

Campo 17

Observações

Indicar parecer técnico a respeito da situação da obra e avanço físico determinados na data de elaboração do relatório, sempre tendo como princípio básico a certificação da obediência dos contratos firmados com as empresas executoras.

Campo 18

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, o nome e a assinatura do responsável técnico pela supervisão da obra

01abrResFNDEAnexoFD16E

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 16E

Relatório Resumido de Supervisão

Este anexo deverá ser utilizado pelo Supervisor Técnico de Projetos - STEP ou pelo Assessor Técnico do PDE - AT, quanto em visita de supervisão à escola para as Ações 01 - PAPE e 05 - PME. Nesta ocasião uma cópia do formulário preenchido pelo STEP ou pelo AT ficará com a escola para providenciar a correção das irregularidades levantadas. Este anexo também poderá ser utilizado pelos técnicos do Município ou da SEE quando em visita de supervisão à escola.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a supervisão.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a supervisão.

Campo 3

Nome da Unidade Executora

Indicar o nome da entidade representativa da comunidade escolar (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) responsável pela execução financeira dos recursos destinados à escola selecionada no campo 9.

Campo 4

CNPJ

Indicar o número de inscrição da Unidade Executora indicada no campo 4 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 5

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 6

UF

Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente.

Campo 7

Código da Escola

Indicar o código da escola, conforme cadastrado no SEEC/MEC, indicada no campo 9. Essa escola, necessariamente, deverá ter sido contemplada no PTA.

Campo 8

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 9

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 9 está localizada.

Campo 10

Endereço

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 9.

Campo 11

Nº de salas

Indicar o número de salas de aula de Ensino Fundamental regular da escola indicada no campo 9, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 12

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola:

M para escola municipal;

E para escola estadual.

Campo 13

Ação

Indicar a ação do convênio informado no campo 14. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA ao qual corresponde a supervisão.

Campo 14

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da supervisão.

Campo 15

Valores em R$ 1,00

Campo 15.1

Valor Transferido pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo concedente para a escola.

Campo 15.2

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, se eventualmente realizada.

Campo 15.3

Valor da Contrapartida

Indicar o valor da contrapartida do Estado ou Município para a escola, quando for o caso.

Campo 15.4

Valor total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma dos valores indicados nos campos 15.1, 15.2 e 15.3).

Campo 16

Situação da Execução da Ação pela Escola

Indicar a situação em que se encontra a execução da ação.

Campo 17

Número da Supervisão

Indicar, cumulativamente, o número da supervisão do convênio que está sendo realizada.

Campo 18

Resultado da Supervisão

Indicar, marcando SIM ou NÃO, o resultado da supervisão, de acordo com os itens relacionados.

Campo 19

Autenticação

Campo 19.1

Local e Data

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário.

Campo 19.2

Nome do Responsável Técnico - DGP/STEP

Indicar o nome do responsável técnico pela supervisão da obra.

Campo 19.3

CREA do Responsável

Indicar o número de registro no CREA do responsável técnico informado no campo 18.2.

Campo 19.4

Assinatura

Assinatura do responsável técnico informado no campo 18.2.

Campo 19.5

Recebimento, Nome, Cargo, Assinatura

Indicar a data do recebimento do formulário pela escola, bem como o nome, o cargo e a assinatura da pessoa da Unidade Executora que recebeu o formulário.

Nota: O formulário deverá ser entregue preferencialmente ao Presidente da Unidade Executora.

ANEXOS PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO CONTAS

ANEXOS FD-17 A FD-20

(Utilizados para as Ações 01 e 05)

01abrResFNDEAnexoFD17

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 17

Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa

e Relação de Pagamentos Efetuados

Este anexo deverá ser utilizado para prestação de contas ao FNDE dos convênios para as Ações 01 e 05 e será preenchido por cada Unidade Executora e para cada escola, que o encaminhará ao órgão convenente - Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 4

Nome da Unidade Executora

Indicar o nome da entidade representativa da comunidade escolar (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) responsável pela execução financeira dos recursos destinados à escola selecionada no campo 9.

Campo 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição da Unidade Executora indicada no campo 4 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 6

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 7

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente.

Campo 8

Código da Escola

Indicar o código da escola, conforme cadastrado no SEEC/MEC, indicada no campo 9. Essa escola, necessariamente, deverá ter sido contemplada no PTA.

Campo 9

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 10

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 9 está localizada.

Campo 11

Endereço

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 9.

Campo 12

Nº de salas

Indicar o número de salas de aula de Ensino Fundamental regular da escola indicada no campo 9, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 13

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola:

M para escola municipal;

E para escola estadual.

Campo 14

Valor Transferido pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo concedente para a escola.

Campo 15

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, se eventualmente realizada.

Campo 16

Valor da Contrapartida

Indicar o valor da contrapartida do Estado ou Município para a escola, quando for o caso.

Campo 17

Valor total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma dos valores indicados nos campos 14, 15 e 16).

Campo 18

Receita Efetivada

Indicar o valor da receita efetivada que é obtido mediante a soma do valor recebido mais o rendimento de aplicação financeira mais a contrapartida do proponente, quando houver.

Campo 19

Despesa Realizada

Indicar o valor total das despesas realizadas à conta dos recursos recebidos, seja do concedente, de contrapartida ou rendimentos de aplicação financeira.

Campo 20

Saldo

Indicar o saldo apurado entre o total da receita efetivada (campo 18) menos a despesa realizada (campo 19).

Campo 21

Nº de ordem

Indicar a numeração seqüencial dos pagamentos efetuados à conta dos favorecidos indicados no campo 22.

Campo 22

Favorecido

Campo 22.1

Nome

Indicar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) pagos com os recursos recebidos (receita total).

Campo 22.2

CNPJ ou CPF

Indicar o CNPJ ou CPF dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) pagos com os recursos recebidos (receita total).

Campo 23

Especificação do Bem ou Serviço

Informar o bem adquirido ou o serviço prestado referente ao pagamento efetuado ao fornecedor indicado no campo 21.

Campo 24

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

SHP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

SDP = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 25

Documento

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.), o número e a data do documento que comprova o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:

- RB = recibo;

- FT = fatura;

- NF = nota fiscal.

Campo 26

Pagamento

Indicar o número da ordem bancária (OB) ou do cheque (CH) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviço indicados no campo 22.

Campo 27

Natureza da Despesa

Indicar se a despesa realizada é corrente (C) quando se tratar de despesa corrente (custeio) ou de capital (K), quando se tratar de despesa de capital (investimento).

Campo 28

Valor (R$ 1,00)

Indicar o valor do pagamento efetuado aos fornecedores ou prestadores de serviço indicados no campo 21.

Campo 29

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante o somatório dos valores indicados no campo 27.

Campo 30

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: O dirigente que deverá assinar este anexo é o dirigente da Unidade Executora.

01abrResFNDEAnexoFD18

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 18

Prestação de Contas

Relação de Pagamentos Efetuados

Este anexo deverá ser utilizado para prestação de contas das Ações 01 e 05 e deverá ser preenchido pelo convenente.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o término da execução do convênio.

Campo 7

Valores (R$ 1,00)

Campo 7.1

Valor Transferido pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo concedente para o total de escolas.

Campo 7.2

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, se eventualmente realizada.

Campo 7.3

Valor da Contrapartida

Indicar o valor da contrapartida do Estado ou Município para o total de escolas, quando for o caso.

Campo 7.4

Valor total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma dos valores indicados nos campos 14, 15 e 16.

Campo 8

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 9

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 10

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 11, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 11

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme o campo 9 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 12

Nº de Ordem

Indicar a numeração seqüencial dos favorecidos relacionados no campo 13.

Campo 13

Favorecido

Campo 13.1

Nome

Indicar o nome ou razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) pagos com os recursos recebidos (receita total).

Campo 13.2

CNPJ ou CPF

Indicar o CNPJ ou CPF dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) pagos com os recursos recebidos (receita total).

Campo 14

Documento

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.), o número e a data do documento que comprova o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:

- RB = recibo;

- FT = fatura;

- NF = nota fiscal.

Campo 15

Pagamento

Indicar o número da ordem bancária (OB) ou do cheque (CH) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços indicados no campo 13.

Campo 16

Natureza da Despesa

Indicar se a despesa realizada é corrente (C), quando se tratar de despesa corrente (custeio), ou de capital (K), quando se tratar de despesa de capital (investimento).

Campo 17

Valor (R$ 1,00)

Indicar o valor do pagamento efetuado aos fornecedores ou prestadores dos serviços indicados no campo 13.

Campo 18

Total

Indicar o valor total correspondente ao somatório da coluna do campo 17.

Campo 19

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD19

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 19

Prestação de Contas

Relação de Escolas Beneficiadas

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas das Ações 01 e 05 e deverá ser preenchido pelo convenente.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o término da execução da ação.

Campo 7

Valores (R$ 1,00)

Campo 7.1

Valor Transferido pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo concedente para o total de escolas.

Campo 7.2

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, se eventualmente realizada.

Campo 7.3

Valor da Contrapartida

Indicar o valor da contrapartida do Estado ou Município para o total de escolas, quando for o caso.

Campo 7.4

Valor total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma dos valores indicados nos campos 14, 15 e 16.

Campo 8

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 9

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente indicada no campo 1.

Campo 10

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 11, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 11

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme o campo 9 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 12

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 11, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 13

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 11 está localizada.

Campo 14

Valores (R$ 1,00)

Indicar o valor recebido e o efetivamente gasto pela escola beneficiada indicada no campo 11.

Campo 15

Total

Indicar o valor total correspondente ao somatório dos valores lançados nas colunas referentes ao campo 14.

Campo 16

Saldo

Indicar o saldo proveniente da diferença entre o valor recebido e o gasto informado no campo 15.

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD20

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 20

Prestação de Contas

Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos

Este anexo somente deverá ser utilizado para a prestação de contas dos recursos referentes ao convênio para a Ação 05. Apenas os bens de capital adquiridos ou produzidos pelas escolas devem ser relacionados neste anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o início da execução da ação.

Término

Indicar o dia, o mês e o ano previsto para o término da execução da ação.

Campo 7

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 8

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 9

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 11, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 10

Nome da Escola

Indicar o nome da escola na qual o bem especificado no campo 12 foi tombado e está em uso.

Campo 11

Documento

Indicar, com a abreviatura, o tipo de documento (RB para recibo, FT para fatura e NF para nota fiscal) e o respectivo número que comprovam o pagamento do bem adquirido ou produzido especificado no campo 12.

Campo 12

Especificação dos Bens

Indicar o bem adquirido ou produzido e incorporado ao patrimônio da escola. Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que pela sua natureza aumentam o patrimônio da escola)

Campo 13

Quantidade

Indicar a quantidade adquirida para o(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 12.

Campo 14

Tombamento

Indicar o número do tombamento e a dependência (sala de aula, diretoria, cozinha, etc.) que o bem indicado no campo 12 se encontra em uso.

Campo 15

Valor (R$ 1,00)

Indicar o valor obtido pela multiplicação da quantidade indicada no campo 13 pelo valor unitário do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 12.

Campo 16

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante o somatório dos valores informados no campo 15.

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

ANEXOS PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXOS FD-21 A FD-30

(Utilizados para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10 e Anexos FD-23A, FD-24A, FD-25A e FD-26A para todas as ações)

01abrResFNDEAnexoFD21

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 21

Prestação de Contas Parcial

Relatório da Execução Física

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial dos recursos do concedente, conforme o item III.6.2 destas Normas, referente aos recursos dos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 9. Deverá ser a mesma indicada no campo 9.1 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 11 - Quantidade

Campo 11.1

Aprovada

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a unidade apresentada no campo 10. A quantidade aprovada está indicada no campo 9.2 do Anexo FD-4-C do PTA que gerou o convênio.

Campo 11.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 10, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. Somente reformulações formalmente autorizadas pela DGP poderão ser consideradas.

Campo 11.3 - Executada

Campo 11.3.1

No Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

Campo 11.3.2

Até o Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD21A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 21A

Prestação de Contas Parcial

Relatório da Execução Física

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial dos recursos da contrapartida, conforme o item III.6.2 destas Normas, referente aos recursos dos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 9. Deverá ser a mesma indicada no campo 9.1 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 11 - Quantidade

Campo 11.1

Aprovada

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a unidade apresentada no campo 10. A quantidade aprovada está indicada no campo 9.2 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 11.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 10, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. Somente reformulações formalmente autorizadas pela DGP poderão ser consideradas.

Campo 11.3 - Executada

Campo 11.3.1

No Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

Campo 11.3.2

Até o Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD22

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 22

Prestação de Contas Parcial

Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa)

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial dos recursos do concedente, conforme o item III.6.2 destas Normas, referente aos recursos dos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10 - Receita Efetivada

Campo 10.1

No Período

Indicar o valor da receita efetivada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 10.2

Até o Período

Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data do início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 11 - Despesa Realizada

Campo 11.1

No Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período relativo à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 11.2

Até o Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12 - Saldo

Campo 12.1

No Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.

Campo 12.2

Até o Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.

Campo 13

Total

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas aos campos 10, 11 e 12, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD22A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 22A

Prestação de Contas Parcial

Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa)

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial dos recursos da contrapartida, conforme o item III.6.2 destas Normas, referente aos recursos dos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10 - Receita Efetivada

Campo 10.1

No Período

Indicar o valor da receita efetivada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 10.2

Até o Período

Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data do início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 11 - Despesa Realizada

Campo 11.1

No Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período relativo à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 11.2

Até o Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12 - Saldo

Campo 12.1

No Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.

Campo 12.2

Até o Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.

Campo 13

Total

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas aos campos 10, 11 e 12, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD23

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 23

Prestação de Contas

Relação de Pagamentos Efetuados

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial ou final dos convênios referentes às Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 7.

Campo 7

Favorecido

Campo 7.1

Nome

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio.

Campo 7.2

CNPJ ou CPF

Indicar o CNPJ ou CPF do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio.

Campo 8

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

CP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

SEL = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 9

Documento

Campos de 9.1 a 9.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT= fatura;

NF = nota fiscal.

Campo 10

Pagamento

Campos de 10.1 a 10.4

Nº CH/OB, Data, Nat. Despesa e Valor

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) - e o valor da despesa.

Campo 11

Total

Indicar no espaço correspondente o somatório do campo 10.4.

Campo 12

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 10.4, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 13

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante

01abrResFNDEAnexoFD23A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 23A

Prestação de Contas

Relação de Pagamentos Efetuados

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final dos recursos de contrapartida da SEE ou Município, para todas as ações. Para a Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola, Modalidade 2 - Expansão e Modalidade 3 - Consolidação, a aplicação de contrapartida deverá ser realizada por meio dos Anexos FD-17 a FD-19, nos campos específicos. Somente para a Modalidade 1 - Implantação deverá ser utilizado este anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 7.

Campo 7

Favorecido

Campo 7.1

Nome

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio.

Campo 7.2

CNPJ ou CPF

Indicar o CNPJ ou CPF do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio.

Campo 8

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

CP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

SEL = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 9

Documento

Campos de 9.1 a 9.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT= fatura;

NF = nota fiscal.

Campo 10

Pagamento

Campos de 10.1 a 10.4

Nº CH/OB, Data, Nat. Despesa e Valor

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) - e o valor da despesa.

Campo 11

Total

Indicar no espaço correspondente o somatório do campo 10.4.

Campo 12

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 10.4, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 13

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD24

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 24

Prestação de Contas

Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas parcial ou final dos convênios referentes às Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10. Apenas os bens de capital adquiridos ou produzidos pelo convenente devem ser relacionados neste anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Exercício

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Documento

Campos de 6.1 a 6.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT= fatura;

NF = nota fiscal.

Campo 7

Especificação dos Bens

Indicar o(s) bem(ns) adquirido(s) ou produzido(s). Indicar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 8.

Campo 9 - Valor

Campo 9.1

Unitário

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado no campo 8.

Campo 9.2

Total

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 8) pelo valor unitário (campo 9.1).

Campo 10

Total

Indicar no espaço correspondente o somatório do campo 9.2.

Campo 11

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 8, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD24A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 24A

Prestação de Contas

Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final dos recursos de contrapartida da SEE ou Município, para todas as ações. Para a Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola, Modalidade 2 - Expansão e Modalidade 3 - Consolidação, a aplicação de contrapartida deverá ser realizada por meio dos Anexos FD-17 a FD-19, nos campos específicos. Somente para a Modalidade 1 - Implantação deverá ser utilizado este anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

Exercício

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Documento

Campos de 6.1 a 6.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT= fatura;

NF = nota fiscal.

Campo 7

Especificação dos Bens

Indicar o(s) bem(ns) adquirido(s) ou produzido(s). Indicar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 8.

Campo 9 - Valor

Campo 9.1

Unitário

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado no campo 8.

Campo 9.2

Total

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 8) pelo valor unitário (campo 9.1).

Campo 10

Total

Indicar no espaço correspondente o somatório do campo 9.2.

Campo 11

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 8, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD25

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 25

Prestação de Contas Final

Relatório de Execução Física

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final, conforme o item III.6.4 destas Normas, de recursos referentes aos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 8. Deverá ser a mesma indicada no campo 9.1 do Anexo FD-4-C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10 - Quantidade

Campo 10.1

Aprovada

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a unidade apresentada no campo 9. A quantidade aprovada está indicada no campo 9.2 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 9, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. Somente reformulações formalmente autorizadas pela DGP poderão ser consideradas.

Campo 10.3

Executada

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD25A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 25A

Prestação de Contas Final

Relatório de Execução Física

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final dos recursos de contrapartida da SEE ou Município, para todas as ações. Para a Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola, Modalidade 2 - Expansão e Modalidade 3 - Consolidação, a aplicação de contrapartida deverá ser realizada por meio dos Anexos FD-17 a FD-19, nos campos específicos. Somente para a Modalidade 1 - Implantação deverá ser utilizado este anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 8. Deverá ser a mesma indicada no campo 9.1 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10 - Quantidade

Campo 10.1

Aprovada

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a unidade apresentada no campo 9. A quantidade aprovada está indicada no campo 9.2 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 9, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. Somente reformulações formalmente autorizadas pela DGP poderão ser consideradas.

Campo 10.3

Executada

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD26

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 26

Prestação de Contas Final

Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa)

Recursos do Concedente

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final, conforme o item III.6.4 destas Normas, de recursos referentes aos convênios para as Ações 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8 - Receita

Campo 8.1

Valor Recebido

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.

Campo 8.2

Rendimentos da Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

Campo 8.3

Total

Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 8.1 e 8.2.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10

Receita Efetivada

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Despesa Realizada

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9 no período de vigência do convênio.

Campo 12

Saldo

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10 e 11.

Campo 13

Total

Indicar nos espaços correspondentes o somatório dos campos 10, 11 e 12.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD26A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 26A

Prestação de Contas Final

Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa)

Recursos do Convenente (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a prestação de contas final dos recursos de contrapartida da SEE ou Município, para todas as ações. Para a Ação 05 - Projeto de Melhoria da Escola, Modalidade 2 - Expansão e Modalidade 3 - Consolidação, a aplicação de contrapartida deverá ser realizada por meio dos Anexos FD-17 a FD-19, nos campos específicos. Somente para a Modalidade 1 - Implantação deverá ser utilizado este anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a prestação de contas.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3 do PTA que gerou o convênio.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8 - Receita

Campo 8.1

Valor Efetivado

Indicar o valor aplicado como contrapartida para a execução do objeto do convênio em questão.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) ação(ões) / especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme está apresentado no campo 8 do Anexo FD-4C do PTA que gerou o convênio.

Campo 10

Receita Efetivada

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Despesa Realizada

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9 no período de vigência do convênio.

Campo 12

Saldo

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10 e 11.

Campo 13

Total

Indicar nos espaços correspondentes o somatório dos campos 10, 11 e 12.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.01abrResFNDEAnexoFD27

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 27

B

TERMO DE RECEBIMENTO DA ETAPA DA OBRA

Este anexo deverá ser utilizado apenas para a Ação 04 - Construção de Escolas quando houver pagamento parcelado da obra. Em 2002 esta ação não será financiada. Este anexo FD-27 poderá ser utilizado para o acompanhamento da execução dos convênios celebrados em 2001 para esta ação e que, na data da publicação destas Normas estejam em vigor.

Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade convenente, obedecendo às seguintes orientações:

Campo 1

Completar com o nome do executor, o número de salas de aula construídas, o endereço atual da escola, o número e o ano do convênio e os serviços realizados. Para este último item o preenchimento obedecerá aos seguintes procedimentos:

-Serviços contratados (R$): preencher com os valores contratados referentes às etapas básicas da obra. Para tanto, deverão ser somados os valores dos serviços correspondentes a cada etapa básica, considerando, inclusive, os serviços eventualmente aditados;

-Execução (%): preencher com os percentuais das etapas executadas até a data da entrega parcial da obra.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega parcial da obra.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do engenheiro ou do responsável técnico pela fiscalização da obra.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal

01abrResFNDEAnexoFD28

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 28

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA

Este anexo deverá ser utilizado para os PTA das Ações 01 e 04. Em 2002 a Ação 04 - Construção de Escola não será financiada. Este anexo FD-28 poderá ser utilizado para o acompanhamento da execução dos convênios celebrados em 2001 para esta ação e que, na data da publicação destas Normas estejam em vigor.

Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade convenente para pagamento da parcela única ou da última parcela da obra.

Campo 1

Indicar o nome do órgão ou entidade legal. "Adequação" no caso de convênios firmados para o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE ou "Construção" para os convênios firmados para Construção de Prédios Escolares, nome completo da unidade escolar beneficiada, endereço atual e completo da unidade escolar beneficiada e o número e o ano do convênio.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega definitiva da obra.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do engenheiro ou do responsável técnico pela fiscalização da obra.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD29

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 29

TERMO DE RECEBIMENTO DE MOBILIÁRIO/ EQUIPAMENTO

Este anexo deverá ser utilizado apenas para as Ações 02 e 03.

Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade convenente, obedecendo às seguintes orientações:

Campo 1

Indicar o nome do órgão ou entidade legal convenente, o nome da empresa responsável pelo fornecimento do mobiliário/equipamento e seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o número de escolas beneficiadas com mobiliário/equipamento e com o número total de salas de aula beneficiadas pelo convênio (mesmo número de salas de aula que consta no PTA), o número e o ano do convênio, o tipo e a quantidade do mobiliário/equipamento recebido (Ex.: Conjunto Aluno: 12.800) e o número e o ano do contrato de fornecimento.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega do mobiliário/equipamento.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do técnico da entidade convenente responsável pelo recebimento do mobiliário/equipamento.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

01abrResFNDEAnexoFD30

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ANEXO FD - 30

TERMO DE RECEBIMENTO DE MOBILIÁRIO/ EQUIPAMENTO

Este anexo deverá ser utilizado apenas para as Ações 02 e 03.

Este documento deverá ser preenchido por cada um dos intervenientes beneficiados, obedecendo às seguintes orientações:

Campo 1

Informar o nome do interveniente no convênio, o nome da empresa responsável pelo fornecimento do mobiliário/equipamento e seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o número de escolas beneficiadas com mobiliário/equipamento e com o número total de salas de aula beneficiadas pelo convênio (mesmo número de salas de aula que consta no PTA), o tipo e a quantidade do mobiliário/equipamento recebido (Ex.: Conjunto Aluno: 12.800) e o número e o ano do contrato de fornecimento.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega do mobiliário/equipamento.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do técnico do interveniente responsável pelo recebimento do mobiliário/equipamento.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade interveniente ou do seu representante legal.

Fluxos

01abrResFNDEOrg1

ELABORAÇÃO DO PTA

O PTA é o detalhamento das ações previstas no PAZ a serem financiadas pelo Programa, para um determinado Órgão ou Unidade Executora. É elaborado para o período de um ano fiscal, com os respectivos prazos de execução definidos, dados físicos e financeiros detalhados e informações sobre as instituições que firmarão o convênio de repasse de recursos.

1. A DGP informa à COEP o teto do PTA por ação;

2. A COEP elabora o PTA, via SPA, com orientação da DGP, em parceria com o município;

3. A COEP encaminha, via SPA, o PTA à DGP para análise. A documentação suplementar, se for o caso, deve ser encaminhada pelo correio;

4. A DGP analisa o PTA;

5. Se aprovado o PTA, a DGP emite parecer e comunica aprovação, via SPA, à COEP;

6. Se não aprovado, a DGP solicita diligência à COEP, via SPA. Se cumprida a diligência, volta para o item 5 e segue o fluxo;

7. Não cumprida a diligência, a DGP solicita nova diligência e volta para o item 6 ou indefere o processo e comunica à COEP;

8. A COEP, após o recebimento do parecer de aprovação, imprime o PTA, colhe a assinatura do dirigente da entidade proponente (SEE/PM), anexa a documentação suplementar, caso haja, e encaminha, via correio, à DGP acompanhado de ofício assinado pelo dirigente da entidade proponente (SEE/PM) dirigido ao diretor geral do Projeto;

9. A DGP verifica se a entidade proponente (SEE/PM) encontra-se adimplente com o FUNDESCOLA e os demais órgãos do Governo Federal;

10. Se adimplente, cadastra o PTA e o parecer, solicita empenho no SAFE, e encaminha ao FNDE para convênio;

11. Caso a SEE/PM esteja inadimplente, a DGP aguarda, por 15 dias, se houver conveniência para o FUNDESCOLA, a sua regularização; caso contrário, indefere o processo e comunica à COEP;

12. O FNDE empenha e convenia o PTA.

OBS.: Para o item 3: No caso do PTA para construção, ou para o PAPE, a documentação suplementar (Ex.: documento de posse de terreno, projeto padrão, fotos, etc.) deverá ser encaminhada, via correio, à DGP, concomitantemente ao envio do PTA, via SPA. O PTA somente será analisado pela DGP após o recebimento da documentação suplementar.

01abrResFNDEOrg2

REPROGRAMAÇÃO DO PTA

Uma vez o PTA cadastrado e o convênio assinado e em execução, pode-se verificar a necessidade de serem feitos alguns ajustes na programação aprovada ou celebrar Termo Aditivo de Valor ao convênio. Para tanto, é necessário que se faça a reprogramação das ações ou dos recursos, sendo que o objeto do convênio e a categoria de despesas alocadas pelo concedente não podem ser alterados.

Pode-se, portanto, acrescentar, alterar ou suprimir atividades, remanejar os recursos entre as especificações de ações do convênio ou aditar recursos, mantidas as respectivas categorias de despesas do concedente.

O instrumento utilizado para a reprogramação são os mesmos formulários utilizados para o PTA e fornecidos pela DGP.

1. A COEP envia a proposta de reprogramação à DGP, via SPA;

2. A DGP analisa a proposta de reprogramação;

3. Se aprovada a proposta, a DGP emite parecer e comunica a aprovação, via SPA, à COEP;

4. Se não aprovada, a DGP solicita diligência à COEP. Se cumprida a diligência, volta para o item 3 e segue o fluxo;

5. Não cumprida a diligência, a DGP solicita nova diligência, volta para o item 4 ou indefere o processo e comunica à COEP;

6. A COEP, após o recebimento do parecer de aprovação, imprime a reprogramação, colhe a assinatura do dirigente da entidade convenente (SEE/PM), anexa documentação suplementar, caso haja, e encaminha, via sedex, à DGP, acompanhado de ofício assinado pelo dirigente e dirigido ao diretor geral do Projeto;

7. A DGP confere se a documentação recebida é a mesma aprovada via SPA e encaminha ao FNDE para anexar ao processo de concessão.

OBS.:

1. Para o item 1: seguir a mesma orientação conferida ao item 3 do "Fluxo para Elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA".

2. Caso a reprogramação implique alteração de escolas entre redes (Ex.: substituição de escola municipal por estadual ou vice-versa ou de um município para outro) diferentemente do que foi autorizado pelo Fórum, a COEP deverá encaminhar, juntamente com o PTA assinado, item 4, autorização assinada por todos os membros do Fórum.

01abrResFNDEOrg3

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

O Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência é o instrumento utilizado para permitir que as ações planejadas no PTA, e não executadas no período de vigência original do convênio, sejam executadas com uma nova data de vigência. Dessa forma, o período de vigência do convênio já assinado é prorrogado pelo tempo suficiente para o cumprimento das ações planejadas.

O período máximo para a prorrogação de um convênio vai até 31 de dezembro do ano subseqüente ao da celebração do convênio. Exemplo: se o convênio é de 1998, o período máximo de prorrogação vai até 31 de dezembro de 1999. Esse período está sujeito às alterações decorrentes de normas de controle interno do Governo Federal.

Para que seja aprovado o Termo Aditivo para Prorrogação de Vigência, é necessário justificativa amparada pelas normas do FUNDESCOLA. A prorrogação não deverá implicar atraso na execução do acordo de empréstimo.

1. A COEP envia o ofício da entidade convenente solicitando a prorrogação da vigência do convênio à DGP acompanhado de justificativa e de cronograma demonstrando a execução final das atividades no período a ser prorrogado;

2. A DGP analisa a solicitação;

3. Se aprovada a solicitação, a DGP encaminha ao FNDE ofício solicitando elaboração de Termo Aditivo;

4. Se não aprovada, a DGP informa à COEP;

5. A COEP informa à entidade convenente (SEE/PM) e à UEx;

6. O FNDE analisa a solicitação;

7. Se aprova, o FNDE elabora, colhe assinatura e publica o Termo Aditivo no Diário Oficial da União;

8. Se não aprova, o FNDE comunica à DGP e volta para o item 4;

9. A DGP cadastra a prorrogação no SPA e encaminha à COEP extrato do Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União e volta para o item 5.

01abrResFNDEOrg4

SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS

A suplementação de recursos a um determinado convênio é solicitada quando os recursos estimados para o desenvolvimento das ações do PTA não são suficientes ou quando as ações planejadas sofrem acréscimos nos seus quantitativos ou nas suas atividades. As ações não podem ser modificadas.

(Exemplo: Para uma ação denominada " Aquisição de Mobiliário Escolar" em que foi planejada a compra de 100 conjuntos escolares e na qual, após licitação verifica-se a necessidade de mais recursos para comprar os 100 conjuntos escolares, tal alteração poderá justificar uma suplementação de recursos para o cumprimento da ação).

É bom esclarecer que o objeto do convênio e as categorias de despesas do concedente não podem ser alterados. E que deve ser justificada a necessidade do aumento das despesas. E, obviamente, deve haver recursos orçamentários disponíveis e estar planejado no FUNDESCOLA.

1. A COEP encaminha solicitação de suplementação de recursos e reprogramação do PTA à DGP, por meio de ofício encaminhado pelo dirigente do órgão ou entidade que assinou o convênio a ser suplementado, ao diretor geral do Projeto. Juntamente com a solicitação de suplementação e reprogramação deverá ser encaminhado ofício assinado por todos os membros do Fórum concordando com a suplementação de recursos para aquele determinado convênio;

2. A DGP analisa a solicitação;

3. Se a solicitação é aprovada e a reprogramação está de acordo com as normas do Projeto, a DGP encaminha o pedido de suplementação de recursos ao FNDE e a reprogramação para ser anexada ao processo de concessão;

4. Se a solicitação não é aprovada, a DGP informa à COEP, que informa... (7);

5.O FNDE empenha, elabora Termo Aditivo, colhe assinatura e publica no Diário Oficial da União;

6. Após a publicação do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, a DGP encaminha à COEP o extrato do Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União;

7. A COEP informa à entidade convenente (SEE/PM), à UEx e ao Fórum que a proposta de suplementação não foi autorizada pela DGP;

8. A COEP informa à entidade convenente (SEE/PM) e à UEx.

01abrResFNDEOrg5

OBS.: A reprogramação segue o fluxo "Reprogramação de PTA".

PRESTAÇÃO DE CONTAS E

COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PARA O FUNDESCOLA

Após a execução do PTA é necessário que a Entidade Convenente, aquela que assinou o convênio, preste contas dos recursos repassados pelo FNDE, seja qual for a fonte. Para tanto, o FUNDESCOLA adota o modelo que consta destas Normas elaboradas conforme Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional.

1. A UEx, no caso de recursos executados diretamente pela escola, elabora a prestação de contas e encaminha à SEE ou PM (de acordo com a dependência administrativa da escola);

2. A Entidade Convenente (SEE/PM) elabora prestação de contas consolidando as informações recebidas das UEx e a encaminha diretamente ao FNDE. O fluxo para os recursos executados diretamente pela SEE inicia-se neste item;

3. O FNDE analisa a prestação de contas e toma as providências legais cabíveis;

4. A UEx, no caso de recursos executados diretamente pela escola, elabora o Anexo FD-16 e encaminha à COEP;

5. A COEP analisa o Anexo FD-16 e cadastra no SPA;

6. A DGP analisa o Anexo FD-16 e toma as providências contratuais cabíveis.

OBS.: Para os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a UEx, a SEE e a PM devem obedecer às orientações e instrumentos específicos para esse programa fornecidos pelo FNDE.