Resolução CNSP nº 10 de 23/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998
Dispõe sobre alteração dos subitens 14.1, 14.2 e 20, da Resolução CNSP nº 01/75, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 06/86 - Seguro DPVAT
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 56, de 03.09.2001, DOU 13.09.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10, do artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 32, inciso I, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o que consta da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92, da Lei nº 9.503/97 e do Processo SUSEP nº 15414.000236/98-39 e o que consta do Processo CNSP nº 047/98, resolveu:
Art. 1º. Os subitens 14.1, 14.2 e 20, alínea a, da Resolução CNSP nº 01/75, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 06/86, passam a vigorar com a seguinte redação:
"14.1 - O bilhete de seguro será emitido exclusivamente junto com o Certificado de Licenciamento Anual.
14.2 - O vencimento do prazo de pagamento do Seguro DPVAT coincidirá com o vencimento do prazo de recolhimento da quota única ou da 1ª Prestação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
20 - (...)
a) pagar o prêmio do bilhete de seguro, de acordo com o disposto no item 14.2"
Art. 2º. Revogar o subitem 14.2.1 da Resolução CNSP nº 01/75, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 06/86.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente"