Resolução PCCTAE nº 1 de 11/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011

Dispõe sobre o aproveitamento das disciplinas isoladas de mestrado e doutorado como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação/PCCTAE.

A Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituída nos termos do art. 22 da Lei nº 11.091de 12 de Janeiro de 2005, em conformidade com o que estabelece o inciso I do art. 22 do mesmo dispositivo legal e em face da Portaria MEC Nº 39, de 14 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Na aplicação do disposto no § 6º do art. 10 da Lei nº 11.091/2005, com as alterações dadas pela Lei nº 11.784/2008, regulamentado pela Portaria MEC Nº que prevê o aproveitamento das disciplinas isoladas de mestrado e doutorado como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação/PCCTAE, deverá ser observado os seguintes critérios:

I - A Progressão por Capacitação Profissional de que trata o art. 1º será devida ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE.

II - Aos servidores que na data da publicação da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, convertida na Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, estavam submetidos ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação e já haviam concluído disciplinas isoladas de mestrado ou doutorado, nos termos da Portaria MEC Nº 39, de 14 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2011, será concedida Progressão por Capacitação Profissional com efeito financeiro a contar de 14 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados à existência de disponibilidade orçamentária.

VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA

Coordenadora da Comissão