Resolução CG/PNFIC/PEB nº 1 de 17/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011
Dispõe sobre as Instituições de Educação Superior (IES), públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, instituído por meio da Portaria MEC nº 1.087, de 10 de agosto de 2011 , em reunião realizada em 17 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES), públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
§ 1º O Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica é responsável no âmbito da Instituição por assegurar a indução, a articulação, a coordenação e a organização de programas e ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, bem como pela gestão e execução de recursos recebidos por meio do apoio financeiro previsto no caput.
§ 2º Deverá ser assegurada no Comitê Gestor Institucional a participação de representantes das Licenciaturas, das Pró-reitorias de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de Extensão ou equivalente, e do Coordenador do PARFOR Presencial e da Universidade Aberta do Brasil (UAB), quando houver.
§ 3º Caberá ainda ao Comitê Gestor Institucional analisar os dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento dos programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição, bem como coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento ao MEC por meio de sistema informatizado.
§ 4º O Comitê Gestor Institucional terá um coordenador geral, indicado pelo reitor da Instituição e avalizado pelos membros do respectivo comitê, que fará jus a uma bolsa mensal de estudo e de pesquisa enquanto exercer a função, na forma da Lei nº 11.273/2006 e suas modificações.
§ 5º A concessão e o pagamento de bolsas, conforme previsto no § 4º, será regulamentada por instrumento próprio, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Presidente do Comitê