Resolução CGP nº 1 de 05/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005
Dispõe sobre o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, instituído pelo Decreto nº 5.385, de 04 de março de 2005, resolve:
Art. 1º A Secretara do Tesouro Nacional - STN submeterá, em conformidade com o art. 5º do Decreto nº 5.411, de 06 de abril de 2005, à aprovação do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada - CGP minuta do regulamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público- Privadas - FGP, a ser criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A. ou subsidiária, consoante o art. 17 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a assinar termo de adesão ao regulamento e transferir ao FGP mencionado no caput as participações de que tratam os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, de forma integral ou parcial.
Art. 3º Fica a STN autorizada a contratar junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social fundos da mesma natureza do mencionado no art. 1º.
Parágrafo único. As minutas de regulamento dos fundos mencionados no caput deverão ser submetidas pela STN à aprovação do CGP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a criação do Fundo mencionado no art. 1º.
Art. 4º Os fundos referidos nesta Resolução não poderão prestar garantia a operações de Parcerias Público-Privadas financiadas pela mesma instituição financeira que os administrar, salvo se a instituição participar de forma minoritária e não exercer a função de estruturador ou coordenador do financiamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda