Resolução CNSP nº 1 de 23/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 56, de 03.09.2001, DOU 13.09.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10 do artigo 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pelo artigo 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 043/98, Resolveu:

Art. 1º. Alterar o disposto no item 1, e seus subitens, da Resolução CNSP nº 06/86, de 25 de março de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"1. As seguradoras, para operar no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, firmarão Convênio específico para operacionalização deste seguro.
1.1. - O Convênio em questão estipulará, necessariamente, que qualquer das seguradoras pagará a reclamação que lhe for apresentada pelos segurados."

Art. 2º. Dar nova redação ao item 31 da Resolução CNSP nº 14/84, de 11 de dezembro de 1984, mantido o subitem 31.1 com a redação dada instituída pela Resolução CNSP nº 06/86, de 25 de março de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"31 - Na hipótese de a sociedade seguradora deixar de observar qualquer das condições previstas no item 29 e/ou entrar em Direção Fiscal, a SUSEP, independente de outras medidas cabíveis, poderá suspender por tempo determinado a autorização para operar com o seguro DPVAT."

Art. 3º. Revogar os itens 39 e 40 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 04/72, de 27 de junho de 1972, o subitem a do item 29 da Resolução CNSP nº 01/75, de 03 de outubro de 1975, alterado pela Resolução CNSP nº 06/86, de 25 de março de 1986, e o item 34 da Resolução CNSP nº 01/75, de 03 de outubro de 1975

Art. 4º. Determinar que a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP estabeleça os elementos mínimos que devam constar, obrigatoriamente, dos bilhetes de seguro de todas as categorias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, quando ficarão revogados os modelos de bilhetes instituídos pelos itens 13 e 14 da Resolução CNSP nº 01/75, de 03 de outubro de 1975, alterados pela Resolução CNSP nº 06/86, de 25 de março de 1986.

Art. 5º (Revogado pela Resolução CNSP nº 36, de 08.12.2000, DOU 15.12.2000)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 5º. Determinar que não se aplicará as categorias 1, 2, 9 e 10 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT a constituição da reserva de riscos não expirados, instituída pela Resolução CNSP nº 05/71, de 21 de julho de 1971, alterada pela Resolução CNSP nº 14/88, de 20 de dezembro de 1988."

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro

Superintendente"