Protocolo ICMS nº 26 de 04/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. ....................................................

§ 1º ...............................................................................

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho