Portaria Normativa Interministerial MD/MIN nº 1.800 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Estabelece cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e da Integração Nacional com vistas à realização de trabalhos cartográficos, bem como a capacitação de recursos humanos e apoio à utilização de tecnologias de geoprocessamento.

OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida a mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Defesa e da Integração Nacional com vistas à realização de trabalhos cartográficos, bem como a capacitação de recursos humanos e apoio à utilização de tecnologias de geoprocessamento.

Art. 2º Os trabalhos a serem realizados estarão centrados nos seguintes pressupostos básicos:

I - execução de cartas topográficas de mapeamento sistemático terrestre, para apoio ao planejamento físico e econômico de Estados e Municípios de Região NE, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável;

II - capacitação de recursos humanos e apoio à utilização dos recursos do geoprocessamento, visando à criação e consolidação de um Centro de Excelência em Recursos Hídricos.

Art. 3º Os trabalhos a serem realizados observarão, em suas ações, a dinâmica operacional das estruturas organizacionais e setoriais seguintes:

I - órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa;

b) Ministério da Integração Nacional.

II - órgãos delegatórios e co-executores:

a) pelo Ministério da Defesa: Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Comando do Exército, por intermédio da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) e das Divisões de Levantamento (DLs) e do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (CIGEx);

b) pelo Ministério da Integração Nacional: Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

Art. 4º A realização dos trabalhos técnicos de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa será feita de acordo com o estabelecido em documentos protocolares específicos ou ajustes a serem firmados previamente entre os órgãos delegatórios co-executores, mencionados no inciso II do art. 3º, conforme as características e especificidades dos referidos trabalhos.

Parágrafo único. Os documentos referidos no caput do artigo deverão, obrigatoriamente estar acompanhados de plano de trabalho elaborado nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Portaria nº 714, de 6 de setembro de 2006, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, os órgãos delegatários co-executores poderão utilizar instalações, equipamentos, veículos e recursos humanos de sua disponibilidade, de acordo com o estabelecido em documento protocolar específico ou plano de trabalho, inclusive quanto à incorporação de bens móveis adquiridos ou produzidos.

Parágrafo único. Os bens móveis adquiridos para a execução das ações desta cooperação serão incorporados ao acervo do Exército Brasileiro.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Normativa Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério da Integração Nacional e que, observado o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, serão repassados pelo órgão setorial de orçamento e finanças do Ministério da Integração Nacional ao órgão setorial do orçamento e finanças do Ministério da Defesa, na UG/Gestão nº 110.407/00001.

Art. 7º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES

Ministro de Estado da Defesa

PEDRO BRITO

Ministro de Estado da Integração Nacional