Portaria MIN nº 714 de 06/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Estabelece conceitos para fins de descentralizações de programas de trabalho e ação no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - destaque, a descentralização de crédito orçamentário;

II - órgão proponente aquele que receberá o destaque; e

III - órgão concedente a secretaria finalística da estrutura básica do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º As descentralizações de programas de trabalho e ação, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, para outros órgãos da administração federal, partícipes do Orçamento Geral da União, se dará por meio de prévia descentralização de crédito orçamentário (destaque).

Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira do destaque deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados.

Art. 3º O destaque se fará por solicitação do órgão proponente, mediante Plano de Trabalho, conforme modelo constante do formulário 1, anexo, aprovado pelo órgão concedente, devendo conter, obrigatoriamente:

I - título do projeto;

II - período de execução;

III - identificação do objeto;

IV - justificativa da proposição;

V - plano de aplicação, que detalhe, para cada natureza de despesas, os montantes que serão aplicados pelas partes;

VI - cronograma de execução; e

VII - cronograma de desembolso.

Art. 4º O órgão concedente deverá emitir parecer técnico dispondo sobre o objeto da descentralização, a sua importância para a programação do Ministério da Integração Nacional, e o enquadramento do objeto aos descritores da funcional programática que será utilizada na descentralização.

Art. 5º Nos termos do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, o acompanhamento e controle das informações gerenciais e das atividades desenvolvidas pelo órgão proponente serão de responsabilidade do órgão concedente, do gerente do programa e do coordenador da ação que possua recursos descentralizados, cabendo-lhes verificar a adequação da execução ao objeto proposto.

Art. 6º Se o destaque for efetuado no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Integração Nacional, além do disposto no art. 5º, o órgão proponente estará obrigado a apresentar semestralmente, ou ao final do período de execução, se menor que seis meses, os seguintes documentos:

I - relatório que contenha descrição parcial ou final do objeto executado ou dos objetivos atingidos; e

II - demonstrativo de execução financeira que contenha dados sobre o Programa de Trabalho, Ação Governamental, Produto ou Meta Física, Natureza de Despesa, valor da despesa empenhada e liquidada, conforme formulário 2, anexo.

Art. 7º Quando o destaque se referir ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) ou ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), este deverá ser solicitado pelas Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), conforme o caso, na forma do modelo constante do formulário 3, anexo, devendo conter, obrigatoriamente:

I - nome do Fundo;

II - informações relativas as Agência de Desenvolvimento Regional;

III - informações referentes ao agente operador (Instituição Financeira Federal);

IV - informações referentes aos contratos entre as Agência de Desenvolvimento e o agente operador;

V - cronograma de aplicação dos recursos dos Fundos nos projetos aprovados.

§ 1º A Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional deverá emitir parecer técnico dispondo sobre a importância do destaque para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e quanto ao enquadramento nas diretrizes e prioridades dos respectivos Fundos.

§ 2º Nos termos dos arts. 41, 48, 49 e 51, dos anexos aos Decretos nºs. 4.253 e 4.254, de 31 de maio de 2002, o acompanhamento e a fiscalização dos projetos financiados serão de responsabilidade das Agências de Desenvolvimento e dos agentes operadores.

§ 3º As Agências de Desenvolvimento apresentarão, até o dia 10 de cada mês, as seguintes informações, constantes do formulário 4, anexo:

I - relação de cartas consultas, contendo dados sobre a empresa pleiteante, o setor de atividade, valor do investimento total, valor da participação do Fundo, data e Resolução que a aprovou, além do status atual;

II - relação de projetos aprovados, contendo: dados sobre a empresa, o setor de atividade, valor do investimento total, valor da participação do Fundo, o agente operador, data de contrato entre a beneficiária e o agente operador, data da escritura das debêntures. (Artigo acrescentado pela Portaria MIN nº 1.246, de 29.12.2006, DOU 16.02.2007)

Art. 8º Cabe ao órgão concedente autuar os documentos relativos à solicitação de descentralização de créditos, bem como enviar ao Departamento de Gestão Interna - DGI, os relatórios e demonstrativos citados no referido art. 5º, após os devidos registros de execução física e financeira, no SIGPLAN, estabelecidos na Portaria MPO nº 198, de 2005. (Artigo renumerado pela Portaria MIN nº 1.246, de 29.12.2006, DOU 16.02.2007)

Art. 9º Ficam convalidados os destaques efetuados nos exercícios de 2005 e 2006, na forma da orientação recebida da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, aplicando-se-lhes, no que couberem, as disposições contidas nesta Portaria. (Artigo renumerado pela Portaria MIN nº 1.246, de 29.12.2006, DOU 16.02.2007)

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Artigo renumerado pela Portaria MIN nº 1.246, de 29.12.2006, DOU 16.02.2007)

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Portaria MIN nº 1.246, de 29.12.2006, DOU 16.02.2007)

PEDRO BRITO

ANEXOS (*)

FORMULÁRIO 01

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PLANO DE TRABALHO 1/5 processo nº 
  página 
1 - DADOS CADASTRAIS 
1.1 - PROPONENTE 
Órgão/Entidade CGC E/A 
Nº do órgão Código UG Gestão CNPJ 
Endereço (Rua, Avenida, Praça e outros) 
Bairro Município/Cidade UF CEP 
Caixa Postal DDD Telefone FAX 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Nome do Responsável C.P.F.  
C.I./Órgão Expedidor Cargo Função Matrícula 
Endereço (Rua, Avenida, Praça e outros) 
Bairro Município/Cidade UF CEP 
Caixa Postal DDD Telefone FAX 
1.2 - OUTROS PARTÍCIPES 
1.2.1 - INTERVENIENTE 
Órgão/Entidade CNPJ/CGC EA 
Nome do Responsável CI/Órgão Expedidor CPF 
Cargo Função Matrícula 
Endereço (Rua, Avenida, Praça e outros) 
Bairro Município/Cidade UF CEP 
Caixa Postal DDD Telefone FAX 
1.2.2 - EXECUTOR 
Órgão/Entidade CNPJ/CGC EA 
Nome do Responsável CI/Órgão Expedidor CPF 
Cargo Função Matrícula 
Endereço (Rua, Avenida, Praça e outros) 
Bairro Município/Cidade UF CEP 
Caixa Postal DDD Telefone FAX 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PLANO DE TRABALHO 2/5 processo nº 
  página 
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do Projeto Período de Execução 
Início Término 
Identificação do Objeto 
Justificativa da Proposição 
3 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) 
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente 
Código Especificação 
     
Total Geral    

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PLANO DE TRABALHO 3/5 processo nº 
página 
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Meta Etapa/ Fase Especificação Localização Indicador Físico Duração 
Unidade Quantidade Início Término 
        

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PLANO DE TRABALHO 4/5 processo nº 
Página 
25 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
2VALOR DAS PARCELAS 
Meta 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 
       
Meta 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 
       
Total Geral  
VALOR DAS PARCELAS 
Concedente 
Meta 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 
       
Meta 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 
       
Total Geral  
VALOR DAS PARCELAS 
Proponente (Contrapartida) 
Meta 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 
       
Meta 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês 
       
Total Geral  

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL PLANO DE TRABALHO 5/5 processo nº 
página 
6 - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério da Integração Nacional, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento, 
...............................,........../.........../......... Local e Data............................................................ Proponente (assinatura e carimbo)
7 - PARECER 
 
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
Aprovado .........................,........../.........../......... Local e Data............................................................ Concedente (assinatura e carimbo)

PLANTRAB3

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PLANO DE TRABALHO

Instruções Preliminares

1. No preenchimento dos campos do formulário, quando atingido o limite de uma linha, pode-se continuar a descrição na linha seguinte, deslocando-se para a mesma com o mouse.

2. Não digite os textos dos campos dos formulários em Caixa Alta, pois isso limita ainda mais o espaço disponível.

3. Se o espaço disponível para o preenchimento do Cronograma de Execução e Cronograma de Desembolso for insuficiente poderão ser criadas folhas adicionais.

4. Para imprimir o Plano de Trabalho utilize papel A4 (210 x 297mm).

5. Em caso de dúvida quanto ao preenchimento do formulário entre em contato com:

-Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - (telefone e e-mail)

-Secretaria Nacional de Defesa Civil - (telefone e e-mail)

-Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional - (telefone e e-mail)

-Secretaria de Programas Regionais - (telefone e e-mail)

-Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste - (telefone e e-mail)

Instruções de Preenchimento dos Campos

PLANO DE TRABALHO - FOLHA 1/5

1 - DADOS CADASTRAIS

1.1 - PROPONENTE

Órgão/Entidade - Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de programa, projeto ou evento.

CGC - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Geral de Contribuinte.

E/A - Registrar a Esfera Administrativa (federal, estadual, municipal, privada) a qual pertença o órgão/entidade proponente.

Nº do órgão - Registrar o número do órgão/entidade proponente.

Código UG - Registrar o código da Unidade Gestora.

Gestão - Registrar o código da gestão do órgão.

CNPJ - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Endereço - Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, avenida, praça e outros)

Bairro - Registrar o bairro ao qual o endereço pertença.

Município/Cidade - Registrar o nome do município/cidade onde esteja situado o órgão/entidade proponente.

UF - Registrar a sigla da Unidade da Federação a qual pertença a município/cidade indicada.

CEP - Registrar o Código do Endereçamento Postal correspondente ao endereço do órgão/entidade proponente.

Caixa Postal - Registrar o número da Caixa Postal do proponente.

DDD - Registrar o código de Discagem Direta à Distância do município/cidade do proponente.

Telefone - Registrar o número do telefone pertencente ao órgão/entidade proponente.

Fax - Registrar o número do fax pertencente ao órgão/entidade proponente.

Conta Corrente - Registrar o número da Conta Bancária pertencente ao órgão/entidade proponente.

Banco - Indicar o código do Banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente específica para o convênio.

Agência - Indicar o código da Agência do Banco.

Praça de Pagamento - Indicar o nome do município/cidade onde se localiza a agência bancária.

Nome do Responsável - Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente.

CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.

CI/Órgão Expedidor - Registrar o número da carteira de identidade do responsável, seguido das siglas do Órgão Expedidor e Unidade da Federação.

Cargo - Registrar o cargo do responsável pelo órgão/entidade proponente.

Função - indicar a função do responsável pelo órgão/entidade proponente.

Matrícula - Indicar o número da matrícula funcional do responsável.

Endereço - Indicar o endereço completo do responsável pelo órgão/entidade proponente (rua, avenida, praça e outros)

Bairro - Registrar o bairro ao qual o endereço pertença.

Município/Cidade - Registrar o nome do município/cidade onde esteja situado o endereço do responsável pelo órgão/entidade proponente.

UF - Registrar a sigla da Unidade da Federação a qual pertença a município/cidade indicada.

CEP - Registrar o Código do Endereçamento Postal correspondente ao endereço do responsável pelo órgão/entidade proponente.

Caixa Postal - Registrar o número da Caixa Postal do responsável pelo órgão/entidade proponente.

DDD - Registrar o código de Discagem Direta à Distância do município/cidade do responsável pelo órgão/entidade proponente.

Telefone - Registrar o número do telefone pertencente ao responsável pelo órgão/entidade proponente.

Fax - Registrar o número do fax pertencente ao responsável pelo órgão/entidade proponente.

1.2. - OUTROS PARTÍCIPES

1.2.1 - INTERVENIENTE

Órgão/Entidade - Indicar o nome do órgão/entidade interveniente.

CNPJ/CGC - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade interveniente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte.

E/A - Registrar a Esfera Administrativa (federal, estadual, municipal, privada) a qual pertença o órgão/entidade interveniente.

Nome do Responsável - Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade interveniente.

CI/Órgão Expedidor - Registrar o número da carteira de identidade do responsável pelo órgão/entidade interveniente, seguido das siglas do Órgão Expedidor e Unidade da Federação.

CPF - Registrar o número da inscrição do responsável pelo órgão interveniente no Cadastro de Pessoas Físicas.

Cargo - Registrar o cargo do responsável pelo órgão interveniente

Função - indicar a função do responsável pelo órgão interveniente

Matrícula - Indicar o número da matrícula funcional do responsável pelo órgão interveniente.

Endereço - Indicar o endereço completo do responsável pelo órgão/entidade interveniente (rua, avenida, praça e outros)

Bairro - Registrar o bairro ao qual o endereço pertença.

Município/Cidade - Registrar o nome do município/cidade onde esteja situado o endereço do responsável pelo órgão/entidade interveniente.

UF - Registrar a sigla da Unidade da Federação a qual pertença a município/cidade indicada.

CEP - Registrar o Código do Endereçamento Postal correspondente ao endereço do responsável pelo órgão/entidade interveniente.

Caixa Postal - Registrar o número da Caixa Postal do responsável pelo órgão/entidade interveniente.

DDD - Registrar o código de Discagem Direta à Distância do município/cidade do responsável pelo órgão/entidade interveniente.

Telefone - Registrar o número do telefone pertencente ao responsável pelo órgão/entidade proponente.

Fax - Registrar o número do fax pertencente ao responsável pelo órgão/entidade interveniente.

1.2.2 - EXECUTOR

Órgão/Entidade - Indicar o nome do órgão/entidade executora.

CNPJ/CGC - Indicar o número de inscrição do órgão/entidade executora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte.

E/A - Registrar a Esfera Administrativa (federal, estadual, municipal, privada) a qual pertença o órgão/entidade executora.

Nome do Responsável - Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade executora.

CI/Órgão Expedidor - Registrar o número da carteira de identidade do responsável pelo órgão/entidade executora, seguido das siglas do Órgão Expedidor e Unidade da Federação.

CPF - Registrar o número da inscrição do responsável órgão/entidade executora no Cadastro de Pessoas Físicas.

Cargo - Registrar o cargo do responsável pelo órgão/entidade executora

Função - indicar a função do responsável pelo órgão/entidade executora

Matrícula - Indicar o número da matrícula funcional do responsável pelo órgão/entidade executora.

Endereço - Indicar o endereço completo do responsável pelo órgão/entidade executora (rua, avenida, praça e outros)

Bairro - Registrar o bairro ao qual o endereço pertença.

Município/Cidade - Registrar o nome da município/cidade onde esteja situado o endereço do responsável pelo órgão/entidade executora.

UF - Registrar a sigla da Unidade da Federação a qual pertença a município/cidade indicada.

CEP - Registrar o Código do Endereçamento Postal correspondente ao endereço do responsável pelo órgão/entidade executora.

Caixa Postal - Registrar o número da Caixa Postal do responsável pelo órgão/entidade executora.

DDD - Registrar o código de Discagem Direta à Distância do município/cidade do responsável pelo órgão/entidade executora.

Telefone - Registrar o número do telefone pertencente ao responsável pelo órgão/entidade executora.

Fax - Registrar o número do fax pertencente ao responsável pelo órgão/entidade executora.

Obs.: Se o campo for insuficiente para identificar outros participes o proponente poderá relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima.

PLANO DE TRABALHO - FOLHA 2/5

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO do Projeto - Indicar o título do projeto ou evento a ser executado.

Período de Execução - Início/Término - Registrar as datas de início e término da execução do projeto (Mês/Ano). Opcionalmente, na impossibilidade de precisar o mês de início da execução, sugere-se colocar neste campo o termo "ALR", significando que o início se dará imediatamente após a liberação dos recursos. De forma similar, para o término da execução, indicar o período em dias após a liberação dos recursos, ou seja "X dias ALR". Por exemplo: "90 dias ALR".

Identificação do Objeto - Descrever o produto final do projeto, programa ou evento e sua localização.

Justificativa da Proposição - Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição do projeto, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento.

3. PLANO DE APLICAÇÃO

Finalidade - Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.

Natureza da Despesa - Refere-se à classificação econômica, modalidade de aplicação e ao elemento de despesa correspondente à programação dos recursos orçamentários.

Código - Registrar o código referente a cada natureza de despesa, separando por linha, a parte do Concedente e da Contrapartida do proponente, se houver.

Especificação - Registrar a descrição correspondente a cada código acima referido

TOTAL - Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.

CONCEDENTE - Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo MI, em moeda corrente do Brasil.

PROPONENTE - Registrar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente.

TOTAL GERAL - Registrar o somatório dos valores, por coluna: CONCEDENTE e PROPONENTE, e o montante global de recursos alocados ao Convênio, resultante da soma das parcelas de recursos das partes Convenentes.

PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/5

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Finalidade - Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas.

Observação - Na hipótese de ser preciso utilizar mais de uma Folha 3/5, na última linha da coluna de especificação escrever a palavra "continua" e no formulário de continuidade desta Folha, na primeira linha, também na coluna especificação, escrever a palavra "Continuação". Assim, sucessivamente, até completar esta parte do Plano de Trabalho.

Meta - Indicar o número de ordem seqüencial da meta, considerando-a como elementos que compõem o objeto.

Etapa/Fase - Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta, numerando-a seqüencialmente.

Especificação - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase.

Localização - Indicar a localização da ação especificando o município/cidade, seguido da sigla da UF correspondente. Exemplo: Belo Jardim-PE. Quando a ação abranger vários municípios/cidades, colocar neste campo um símbolo e na coluna especificação indicar que a relação encontra-se anexa ao Plano de Trabalho. Na hipótese de uma ação de âmbito regional, especificar a sigla NE (correspondente à Região Nordeste). Analogamente, se a ação for de âmbito Estadual especificar a sigla da UF correspondente.

Indicador Físico - Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.

Unidade - Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, ou fase.

Quantidade - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.

Duração - Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase.

Início - Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase (Mês/Ano). Opcionalmente, na impossibilidade de precisar o mês de início da execução, sugere-se colocar neste campo o termo "ALR", significando que o início se dará imediatamente após a liberação dos recursos ou "X dias ALR", onde "X" será o número de dias após a liberação dos recurso.. Exemplo: "10 dias ALR".

Término - Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase (Mês/Ano). De forma similar ao item anterior, para o término da execução, indicar o período em dias após a liberação dos recursos, ou seja "X dias ALR". Por exemplo: "90 dias ALR".

PLANO DE TRABALHO - FOLHA 4/5

5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Finalidade - Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso, em moeda corrente do Brasil.

Valor das Parcelas - Registrar os valores das parcelas (MI + Convenente), distribuídas por períodos de 30 (trinta) dias, correspondente a cada meta.

Meta - Indicar o número de ordem seqüencial da meta, considerando-a como elementos que compõem o objeto.

Valor da Parcela - Registrar os valores das parcelas referentes a cada período de 30 (trinta) dias, imediatamente posteriores à assinatura do convênio.

Total Geral - Indicar o somatório das parcelas de cada meta.

Concedente - Registrar os valores das parcelas dos recursos financeiros a serem transferidos pelo MI, distribuídas por período de 30 (trinta) dias, referente a cada meta.

Meta - Indicar o número de ordem seqüencial da meta, considerando-a como elementos que compõem o objeto.

Valor da Parcela - Registrar os valores das parcelas referentes a cada período de 30 (trinta) dias, imediatamente posteriores à assinatura do convênio.

Total Geral - Indicar o somatório das parcelas de cada meta.

Proponente (Contrapartida) - Registrar os valores das parcelas dos recursos a serem desembolsados pelo proponente, a título de contrapartida, se houve, distribuídas por período de 30 (trinta) dias, referente a cada meta.

Meta - Indicar o número de ordem seqüencial da meta, considerando-a como elementos que compõem o objeto.

Valor da Parcela - Registrar os valores das parcelas referentes a cada período de 30 (trinta) dias, imediatamente posteriores à assinatura do convênio.

Total Geral - Indicar o somatório das parcelas de cada meta.

PLANO DE TRABALHO - 5/5

6. Declaração (pré-impressa) - Constar o local, data, carimbo e assinatura do representante legal do órgão/entidade proponente.

7. Parecer - Opinar tecnicamente sobre o conteúdo do plano de trabalho fundamentando-se nas informações registradas nos formulários. Deverão constar do parecer carimbos e assinaturas do técnico que emitiu o parecer e do seu chefe imediato ou diretor.

8. Aprovação do Concedente - Constar o local, data carimbo e assinatura da autoridade máxima da unidade técnica (Secretário), após o cumprimento do disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da STN.

FORMULÁRIO 02

Ministério da Integração Nacional

Secretaria Executiva

Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira - Destaque

em R$ 1,00

Programa de Trabalho Nome da Ação Produto ou Meta Física Aplicação/Execução 
GND Código Especificação Valor 
       
       
       
       
Total       

Observação: Este demonstrativo deverá ser preenchido para cada Destaque recebido

Legenda:

Programa de Trabalho - Número da Funcional Programática da estrutura orçamentária (LOA)

Nome da Ação - Nome da Funcional Programática, conforme consta da LOA

Produto ou Meta Física - Descrição dos produtos ou metas físicas constantes do Plano de Trabalho que deu origem ao Destaque

GND - Grupo da Natureza de Despesa

Código - Código do Elemento de Despesa

Especificação - Nome do Elemento de despesa

Valor - Valor executado (empenhado e liquidado) para cada Elemento de Despesa especificado, conforme consta do SIAFI

(*) Publicados nesta data, por terem sido omitidos, no DOU de 11.09.2006, Seção 1, pág. 34.