Portaria Interministerial MP/MS nº 479 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011

Autoriza o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de quinhentos e trinta e três (533) profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Nota:
1) Revogada pela Portaria Inmterministerial MP/MS nº 29, de 13.02.2012, DOU 14.02.2012 .

2) Redação Anterior:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interina, e o Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , no Despacho Presidencial baseado na Exposição de Motivos Interministerial MP/MS nº 268, de 13 de outubro de 2011, na Portaria Interministerial MP/MS nº 102, de 12 de maio de 2009 , e no Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde a realizar contratação temporária de quinhentos e trinta e três (533) profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , nos termos do anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, a ser realizado conforme previsto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP a síntese dos contratos efetivados.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser até 30 de junho de 2012, conforme o Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018-10-00-4, em tramitação na 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, devendo ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 5º As despesas com as contratações referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (LDO 2011).

Art. 6º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos e oitenta e nove (589) postos de trabalho terceirizados, que estão em desacordo com a legislação vigente e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 8768-73.2011.4.01.3100.

Art. 7º As providências relacionadas à efetivação das contratações temporárias referidas nesta Portaria, observados os termos previstos na legislação pertinente, em especial o disposto na Lei nº 8.745, de 1993 , ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interina

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Postos de Trabalho  Quantidade 
Atividades de Nível Superior  171 
Atividades de Nível Médio  362 
TOTAL  533