Portaria Interministerial MP/MS nº 102 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Autoriza a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso VI, alínea m, e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018.10.00-4 (18a Vara do Trabalho de Brasília/DF),

Resolvem:

Art. 1º A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os termos previsto no Anexo.

Parágrafo único. O pessoal contratado apenas poderá ter lotação e exercício no Departamento de Saúde Indígena e nos Distritos Sanitários Indígenas da FUNASA.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, a ser realizado conforme previsto no art. art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993.

§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

§ 2º A FUNASA deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP a síntese dos contratos efetivados.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNASA, devendo ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ÁREA DE ATUAÇÃO ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTITATIVO DE VAGAS FUNDAMENTO LEGAL 
Gestão da Atenção à Saúde Indígena Medicina 38  Art. 2º, VI, "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Gestão da Atenção à Saúde Indígena Enfermagem, Odontologia, Nutrição, Epidemiologia, Antropologia, Saúde Pública, Estatística, Assistência Social, Biologia, Farmácia, Medicina Veterinária, Pedagogia e Psicologia 233 
Apoio Administrativo à Gestão da Atenção à Saúde Indígena Administração, Ciências Contábeis e Economia 169 
Apoio Administrativo à Gestão da Atenção à Saúde Indígena Técnico em Contabilidade 36 
Área de suporte operacional à Gestão da Atenção à Saúde Indígena Nível médio 326 
TOTAL 802