Portaria Interministerial MP/MEC nº 47 de 05/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2011

Autoriza o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP a contratar profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008 ,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, nos termos do Anexo a esta Portaria, a contratar cento e trinta profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "j", do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 .

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de tecnologia da informação, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelos titulares do Órgão e entidades envolvidas, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos no Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008 , com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010 .

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO (*)

CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE   ÁREA DE ATUAÇÃO   ÁREA DE CONHECIMENTO   QUANTIDADE DE VAGAS  
MEC  FNDE  CAPES  INEP 
Atividades técnicas de suporte - nível superior.  Desenvolvimento de design gráfico com aplicação na internet.  Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em informática (mínimo de 360 horas) e experiência de 2 anos nas funções a serem exercidas. 
Atividades técnicas de complexidade intelectual.  Desenvolvimento de atividades relacionadas ao levantamento de requisitos e especificação de sistemas, projetos de sistemas de informações tipo web, desktop, software livre e de missão crítica, análise de sistemas, planejamento central, documentação e diagnóstico de banco de dados, manutenção em dicionário de dados corporativo, projeto físico de banco de dados, manutenção de projetos de sistemas de banco de dados, incluindo BD de código aberto; administração de rede; administração de redes locais e remotas de computadores; técnicas e mecanismos de integração de redes de computadores; ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para o monitoramento e diagnóstico de ambientes acomputacionais; análise de sistemas operacionais, com domínio em administração de ambientes servidores sobre os sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; infraestrutura de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de interredes, ambientes para software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais; administração de servidores web e de aplicação.  Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, ou graduação em qualquer área de nível superior, com pós-graduação em informática (mínimo de 360 horas); experiência superior de 3 anos nas funções a serem exercidas ou qualificação na área, como pós-graduação  latu sensu, mestrado ou doutorado. 13  20 
Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior.  Desenvolvimento de atividades relacionadas à análise, avaliação e racionalização de processos, levantamento de requisitos e especificação de sistemas, coordenação de projetos ou coordenação de projetos em ambiente ou linguagem de software livre, processos de configuração, mudança e testes de software, modelagem e implementação de soluções integradas, gerência de suporte e/ou gestão de ambientes em software livre; desenvolvimento de projetos de telecomunicações; infraestruturas de ambientes computacionais e/ou redes de comunicação e dados; gerência de segurança, exercendo as atividades de políticas de segurança da informação em ambientes em software livre, especialmente quanto a ferramentas de monitoramento e diagnóstico de ambiente computacionais e sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix; administração de banco de dados, com domínio em administração de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) relacionais; metodologias de backup, recuperação e tunning de banco de dados; conhecimento da metodologia de modelagem orientada a objetos; conhecimento de ferramentas de engenharia de software assistida por computador (ferramentas CASE); análise de teste e qualidade de software.  Diploma de conclusão de graduação de nível superior na área de informática, ou graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em informática (mínimo de 360 horas); experiência de 5 anos nas funções a serem exercidas ou possuir título de mestre ou doutorado na área.  27  30  20 
TOTAL   40  40  40  10