Decreto nº 7.227 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Altera o Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do 7º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008)

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas "i" e "j"):

Atividade Remuneração Mensal (R$) 
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 1.700,00 
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.250,00 
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior 3.800,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 6.130,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 
8.300,00 

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):

Atividade Remuneração Mensal (R$) 
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior 3.348,00 
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário 2.078,00 
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior 4.170,00 
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário 2.182,00 
Atividades Médicas Especializadas - nível superior 4.850,00 
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) 7.580,00