Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 454 de 01/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Dispõe sobre os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
I - Produto: Trigo em grãos da safra 2009.
II - Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal e Bahia.
III - Preço Mínimo: Observar os preços mínimos aprovados pela Portaria MAPA nº 324 de 08.05.2009.
IV - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO; e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio para Escoamento do Produto - PEP;
V - Volume de recursos: até R$ 450 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;
VI - Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com base nas seguintes fórmulas, conforme objetivo do escoamento do produto:
a) VPE = PM - (PI - CR), onde:
VPE = Valor do Prêmio de Equalização
PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto
PI = Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão
CR = Custo de remoção do estado de origem para as regiões de consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão.
VPE = PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:
VPE = Valor do prêmio de equalização
PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto
CfobP = Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro
Cp = Custo de embarque no porto brasileiro
Tc = Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão
Cr = Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro, considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão
VII - Demais condições: de acordo com os regulamentos e avisos divulgados pela Conab.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 508, de 10 de julho de 2009.
GUIDO MANTEGA
REINHOLD STEPHANES
PAULO BERNARDO SILVA