Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 508 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 454, de 01.08.2009, DOU 02.09.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
I - Produto: Trigo em grãos;
II - Estados: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
III - Preço Mínimo: R$ 28,80/60 kg.
IV - Classificação: Tipo 1, classe pão/melhorador, aplicando-se os ágios e deságios do preço mínimo divulgados pela Conab.
V - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas;
VI - Volume de recursos: até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;
VII - Valor máximo do prêmio de equalização definido pela fórmula:
VPe = [(CcifSul + FrCab + CpNe) - (CcifArgNe x Txc)], onde:
VPe = Valor do prêmio de equalização.
CcifSul = Custo do trigo da região Sul, a partir do preço mínimo, colocado no porto de origem.
FrCab = Frete de cabotagem do porto de origem na região Sul até o porto de destino na região Nordeste.
CpNe = Custo de porto no destino.
CcifArgNe = Cotação do trigo Argentino no porto de destino na região Nordeste.
Txc = Taxa cambio (média da cotação de compra dos últimos 7 dias anteriores à divulgação do leilão)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA"