Portaria Interministerial CCPR/MD nº 433 de 17/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de definir a propriedade e administração de cada bem adquirido com recursos do projeto SIVAM, bem como de estabelecer os procedimentos legais, técnicos e contábeis, pelos quais se darão as transferências dos referidos bens ao patrimônio dos órgãos envolvidos.

PORT CCPR-MD 433 de 2005 - Projeto SIVAM - Bens Adquiridos - Grupo de Trabalho Interministerial - (CCPR) - (MD)

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

Considerando que o Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, transferiu a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, com a denominação de Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;

Considerando que os bens patrimoniais adquiridos com recursos do projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Sistema de Vigilância da Amazônia - CCSIVAM, do Comando da Aeronáutica, criada para promover a implantação do referido projeto, encontram-se sob a posse de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

Considerando que, atualmente, os referidos bens estão contabilizados de forma globalizada, no órgão 52111 - CMDO AERONÁUTICA, na conta contábil 1.4.2.1.2.95.00 - Importações em Andamento - Bens Móveis e conta contábil 1.4.2.1.2.83.00 - Equipamentos e Sistema de Proteção de Vigilância Ambiental; e

Considerando, ainda, que referidas contas-contábeis não evidenciam a escrituração por conta-corrente, ou seja, os bens não estão individualizados;

RESOLVEM :

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de definir a propriedade e administração de cada bem adquirido com recursos do projeto SIVAM, bem como de estabelecer os procedimentos legais, técnicos e contábeis, pelos quais se darão as transferências dos referidos bens ao patrimônio dos órgãos envolvidos.

Art. 2º O GTI será composto por seis servidores e seus suplentes, sendo três da Casa Civil da Presidência da República e três do Ministério da Defesa, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos titulares das respectivas Pastas.

Art. 3º O GTI será coordenado por representante da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º Para realização dos trabalhos de sua competência, o Coordenador do GTI poderá solicitar informações e documentos aos titulares do CENSIPAM e da CCSIVAM, como também assessoria técnica de representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Art. 5º O GTI terá prazo até 25 de abril de 2006 para conclusão de seus trabalhos. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CCPR/MD nº 189, de 22.03.2006, DOU 23.03.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O GTI terá prazo de sessenta dias para conclusão de seus trabalhos, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial CCPR/MD nº 996, de 23.11.2005, DOU 24.11.2005)"

"Art. 5º O GTI terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ministro de Estado da Defesa