Portaria CCPR/MD nº 189 de 22/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2006
Prorroga o prazo a que se refere o art. 5º da Portaria Interministerial nº 433, de 17 de junho de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, interino, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Interministerial nº 433, de 17 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente, Seção I, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O GTI terá prazo até 25 de abril de 2006 para conclusão de seus trabalhos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
Almirante-de-Esquadra ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Ministro de Estado da Defesa