Portaria Interministerial CCPR/MD nº 996 de 23/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de Grupo de Trabalho criado no âmbito dos Ministérios da Casa Civil e da Defesa.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 5º da Portaria Interministerial nº 433, de 17 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente, Seção I, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O GTI terá prazo de sessenta dias para conclusão de seus trabalhos, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ministro de Estado da Defesa