Portaria Interministerial MF/MP nº 432 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, pelo Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 18.000 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12.275 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 20.500 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 45.926 
42000 MIN. DA CULTURA 8.500 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.500 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 12.684 
51000 MIN. DO ESPORTE 60.170 
52000 MIN. DA DEFESA 51.176 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 124.275 
54000 MIN. DO TURISMO 178.700 
56000 MIN. DAS CIDADES 285.122 
TOTAL 823.828 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.