Portaria Interministerial MF/MP nº 388 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006

Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.000 1.000 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16.500 16.500 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.000 3.000 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 10.000 10.000 
42000 MIN. DA CULTURA 3.000 3.000 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5.000 5.000 
51000 MIN. DO ESPORTE 5.000 5.000 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 14.200 14.200 
54000 MIN. DO TURISMO 17.000 17.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 25.300 25.300 
TOTAL 100.000 100.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.