Portaria Interministerial MF/MP nº 361 de 25/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006

Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGAR

Ministro de Estado da Fazenda

JOAO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Interino

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE
TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.800 15.800 15.800 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 7.000 7.000 7.000 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 2.200 2.200 2.200 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1.050 1.050 1.050 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 5.800 5.800 5.800 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 35.650 35.650 35.650 
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 20.500 20.500 20.500 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 12.000 12.000 12.000 
TOTAL 100.000 100.000 100.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.