Portaria Interministerial MP/CCPR nº 34 de 25/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2009
Autoriza a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades, a formação profissional e o quantitativo de vagas previsto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital, e deverá ocorrer a partir de março de 2009.
§ 1º O Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 2003.
§ 2º O órgão deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão envolvido, devendo ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
DILMA ROUSSEFF
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: | Classificação da Atividade | Área de Atuação | Área de Conhecimento | Vagas |
alínea i | Atividade Técnica de Formação Específica - nível intermediário. | Desenvolvimento de atividades de suporte à gestão de programas, projetos e convênios | Nível Médio Completo ou Técnico em Contabilidade | 12 |
alínea i | Atividade de Apoio à Tecnologia da Informação. | Desenvolvimento de atividades operacionais de suporte à gestão da informação | Técnico em Programação ou Técnico em Webdesigner | 3 |
alínea i | Atividade Técnica de Suporte - nível superior. | Formulação de políticas públicas, acompanhamento técnico de programas e projetos e avaliação de resultados | Nível Superior Completo | 25 |
alínea i | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual. | Gerenciamento de políticas públicas e de projetos de cooperação técnica institucional | Antropologia, Psicologia ou Sociologia | 9 |
alínea j | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | Gestão estratégica de informação e gerenciamento de programas e projetos | Análise de Sistemas | 1 |
TOTAL SPM/PR | 50 |