Portaria Interministerial MP/CCPR nº 34 de 25/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2009

Autoriza a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades, a formação profissional e o quantitativo de vagas previsto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital, e deverá ocorrer a partir de março de 2009.

§ 1º O Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 2003.

§ 2º O órgão deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão envolvido, devendo ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

DILMA ROUSSEFF

Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: Classificação da Atividade Área de Atuação Área de Conhecimento Vagas 
alínea  iAtividade Técnica de Formação Específica - nível intermediário. Desenvolvimento de atividades de suporte à gestão de programas, projetos e convênios Nível Médio Completo ou Técnico em Contabilidade 12 
alínea  iAtividade de Apoio à Tecnologia da Informação. Desenvolvimento de atividades operacionais de suporte à gestão da informação Técnico em Programação ou Técnico em Webdesigner 
alínea  iAtividade Técnica de Suporte - nível superior. Formulação de políticas públicas, acompanhamento técnico de programas e projetos e avaliação de resultados Nível Superior Completo 25 
alínea  iAtividade Técnica de Complexidade Intelectual. Gerenciamento de políticas públicas e de projetos de cooperação técnica institucional Antropologia, Psicologia ou Sociologia 
alínea  jAtividade Técnica de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. Gestão estratégica de informação e gerenciamento de programas e projetos Análise de Sistemas 
TOTAL SPM/PR        50