Portaria Interministerial MP/MEC nº 277 de 08/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2011

Autoriza o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a contratar cinquenta e oito (58) profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do Anexo a esta Portaria, a contratar cinqüenta e oito (58) profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de Engenharia Civil/Arquitetura, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelos titulares do Órgão e da entidade envolvida, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos no Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

Fundamento Legal Classificação da Atividade Área de Atuação Área de Conhecimento  MEC FNDE 
Quantidade de vagas 
Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI, alínea "i" Atividades técnicas de complexidade intelectual Engenharia/ Arquitetura Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho de classe e mais de 3 (três) anos de experiência em construção e/ou supervisão de obras e acompanhamento de contratos destas atividades ou qualificação na área, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. 18 40 
TOTAL 58