Portaria Interministerial MMA/MJ nº 276 de 12/09/2008

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 434, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 .

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e

Considerando que o art. 231 da Constituição Federal reconhece os índios e sua organização social, bem como seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo a União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens;

Considerando que o art. 225 da Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando que o Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994 , estabelece atribuições conjuntas ao Ministério do Meio Ambiente e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, quanto à proteção ambiental das Terras Indígenas, de acordo com as diretrizes para sua proteção;

Considerando que o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 , estabelece em seus arts. 27 e 28 do Anexo I , a competência do Ministério do Meio Ambiente, através do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, para o fomento à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável das populações tradicionais e povos indígenas;

Considerando que as Terras Indígenas representam cerca de 13% (treze por cento) do território nacional, sendo mais de 20% (vinte por cento) na região da Amazônia Legal, e que desempenham um papel fundamental na preservação dos biomas brasileiros;

Considerando que o Estado brasileiro reconhece o protagonismo, a participação e controle social dos Indígenas sobre as políticas públicas que os afetam e a necessidade de garantir sua expressão;

Resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

Art. 2º O GTI será composto pelos representantes, a seguir indicados:

I - seis representantes governamentais, titulares e suplentes, sendo:

a) três da Fundação Nacional do Índio - FUNAI do Ministério da Justiça, sendo:

1. um da Diretoria de Assuntos Fundiários;

2. dois da Diretoria de Assistência;

b) três do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

1. um da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

2. um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

3. um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - seis representantes indígenas indicados pelos membros indígenas da Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI, sendo:

a) dois da Região Norte;

b) um da Região Nordeste;

c) um da Região Centro-Oeste;

d) um da Região Sul;

e) um da Região Sudeste.

§ 1º Os representantes de que tratam o inciso I, alínea a e o inciso II deste artigo, serão designados em portaria pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I, alínea b, serão designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º A coordenação do GTI será compartilhada por um representante da FUNAI e um do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.

§ 4º A FUNAI e a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável prestarão conjuntamente, os serviços de secretaria-executiva ao GTI.

Art. 3º Na elaboração da proposta, objeto desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - participação e controle social dos Indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas;

II - fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental;

III - proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas;

IV - desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas; e

V - valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais.

Art. 4º No que se refere à proposta de política, objeto desta Portaria, o GTI deverá elaborar:

I - em trinta dias, um Plano de Trabalho com metas e respectivo cronograma; e

II - em sessenta dias, a metodologia e cronograma das consultas públicas.

Art. 5º O GTI deverá apresentar, no prazo de nove meses, a contar da publicação desta Portaria, a proposta de Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas.

Art. 6º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Eventuais despesas com diárias ou passagens dos representantes indígenas serão compartilhadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela FUNAI, de acordo com suas dotações orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Justiça"