Portaria Interministerial MAPA/MF nº 271 de 20/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009
Estabelece, em caráter emergencial, a distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MAPA/MF nº 453, de 16.06.2009, DOU 17.06.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007; o art. 2º, da Resolução nº 3.682, de 29 de janeiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.002580/2008-13,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer, em caráter emergencial, a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2009, destinados a cafeicultura:
I - operações de custeio e/ou colheita de café, previstas no art. 2º, da Resolução CMN nº 3.682, vencidas entre 1º de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009: até R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).
II - operações de colheita: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. Os agentes financeiros deverão apresentar formalmente ao gestor do Funcafé, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, a demanda contendo o volume das inadimplências dos mutuários com os respectivos agentes financeiros, ocorridas nesse período, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para fins de liberação dos recursos.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda"