Portaria Interministerial MP/MF nº 210 de 28/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010
Autoriza a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 250, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e em cumprimento a decisão em execução provisória de obrigação de fazer, exarada pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Paraná nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de cento e oitenta profissionais, nas áreas de formação estabelecidas no Anexo a esta Portaria, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.
Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO
| Área de Formação | Nível de Escolaridade | Quantitativo |
| Médico | NS | 58 |
| Enfermeiro | NS | 21 |
| Farmacêutico | NS | 5 |
| Bioquímico | NS | 2 |
| Nutricionista | NS | 2 |
| Técnico de Farmácia | NI | 4 |
| Técnico em Enfermagem | NI | 80 |
| Técnico de Raio X | NI | 6 |
| Técnico de Laboratório | NI | 2 |
| Total | 180 |