Portaria Interministerial MP/MF nº 210 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010

Autoriza a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 250, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e em cumprimento a decisão em execução provisória de obrigação de fazer, exarada pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Paraná nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de cento e oitenta profissionais, nas áreas de formação estabelecidas no Anexo a esta Portaria, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.

Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Área de Formação Nível de Escolaridade Quantitativo 
Médico NS 58 
Enfermeiro NS 21 
Farmacêutico NS 
Bioquímico NS 
Nutricionista NS 
Técnico de Farmácia NI 
Técnico em Enfermagem NI 80 
Técnico de Raio X NI 
Técnico de Laboratório NI 
Total    180 
   "