Portaria Interministerial MF/MP nº 187 de 30/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2007

Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

JOAO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 26.750 26.750 26.750 26.750 26.750 26.750 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 17.500 17.500 17.500 17.500 17.500 17.500 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 4.650 4.650 4.650 4.650 4.650 4.650 
51000 MIN. DO ESPORTE 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 
52000 MIN. DA DEFESA 47.950 47.950 47.950 47.950 47.950 47.950 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 47.000 47.000 47.000 47.000 47.000 47.000 
54000 MIN. DO TURISMO 16.000 16.000 16.000 16.000 16.000 16.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 80.650 80.650 80.650 80.650 80.650 80.650 
TOTAL 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.