Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.820 de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006
Altera os arts 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 675, de 04.06.2008, DOU 05.06.2008, rep. DOU 27.08.2008.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a reestruturação do Ministério da Saúde deslocou a competência para tratar sobre educação popular em saúde para o âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, resolvem:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, que institui a Câmara Intersetorial para elaboração de diretrizes que subsidiem a Política Nacional de Educação em Saúde na Escola.
Art. 2º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
I - ...........................................................................................
c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
g) dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
h) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
§ 5º As despesas decorrentes do funcionamento da Câmara Intersetorial ficarão a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
Art. 2º A coordenação da Câmara Intersetorial será realizada, de forma conjunta, pelos representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Educação.
Art. 3º A Câmara Intersetorial reunir-se-á, mensalmente ou em periodicidade definida pelo colegiado, por convocação da coordenação ou dos representantes dos Ministérios." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde Interino
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação"