Portaria Interministerial MEC/MS nº 675 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2008

Institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a necessidade de promover a articulação institucional entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde para a execução de ações de atenção, prevenção e promoção à saúde nas escolas, bem como o caráter transversal da atenção à saúde e a necessidade de envolver a comunidade nas estratégias de educação para a saúde na rede pública de educação básica,

Resolvem:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola - CIESE, com a finalidade de estabelecer diretrizes da política de educação e saúde na escola, em conformidade com as políticas nacionais de educação e com os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - propor diretrizes para a política nacional de saúde na escola;

II - apresentar referenciais conceituais de saúde necessários para a formação inicial e continuada dos profissionais de educação na esfera da educação básica;

III - apresentar referenciais conceituais de educação necessários para a formação inicial e continuada dos profissionais da saúde;

IV - propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde e de educação nas três esferas do governo; e

V - acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola - PSE, especialmente na apreciação do material pedagógico elaborado no âmbito do Programa.

Art. 3º A Comissão compõe-se de um representante de cada uma das seguintes unidades de órgãos públicos e de entidades vinculadas e do setor privado:

I - Ministério da Educação:

a) Secretaria-Executiva - SE;

b) Secretaria de Educação Básica - SEB;

c) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;

d) Secretaria de Educação Especial - SEESP;

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

II - Ministério da Saúde:

a) Secretaria-Executiva - SE;

b) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

c) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de - CONASEMS;

V - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED; e

VI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

§ 1º Os membros e respectivos suplentes, indicados pelas instituições identificadas neste artigo, e o coordenador da comissão serão designados em ato conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.

§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos, entidades ou pessoas do setor público e privado para exame de assuntos específicos, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão serão providos pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

Art. 6º A participação na Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais nº 1.820, de 1º de agosto de 2006, e nº 16, de 24 de abril de 2007.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 106, de 05.07.2008, seção 1, págs. 19 e 20, com incorreção no original.