Portaria Interministerial MF/MP nº 127 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIMO R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULT., PEC. E ABASTECIMENTO 52.801 52.801 52.801 52.801 52.801 52.801 52.801 52.801 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.290 3.290 3.290 3.290 3.290 3.290 3.290 3.290 
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR 2.260 2.260 2.260 2.260 2.260 2.260 2.260 2.260 
42000 MIN. DA CULTURA 7.696 7.696 7.696 7.696 7.696 7.696 7.696 7.696 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 14.470 14.470 14.470 14.470 14.470 14.470 14.470 14.470 
51000 MIN. DO ESPORTE 2.513 2.513 2.513 2.513 2.513 2.513 2.513 2.513 
52000 MIN. DA DEFESA 13.860 13.860 13.860 13.860 13.860 13.860 13.860 13.860 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 31.450 31.450 31.450 31.450 31.450 31.450 31.450 31.450 
54000 MIN. DO TURISMO 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 56.660 56.660 56.660 56.660 56.660 56.660 56.660 56.660 
TOTAL 200.000   200.000   200.000   200.000   200.000   200.000   200.000   200.000  

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.