Portaria Interministerial MAPA/MF nº 1.180-A de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Estabelece a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o e que consta do Processo nº 21000.002580?2008- 13,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008, destinados à produção e comercialização de café:

I - operações de custeio: até R$ 294.000.000 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$ 352.000.000 (trezentos e cinqüenta e dois milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 264.000.000 (duzentos e sessenta e quatro milhões de reais);

V - operações para financiamento da recuperação produtiva de lavouras atingidas por chuva de granizo: até R$ 90.000.000 (noventa milhões de reais); e

VI - operações para aquisição de dívidas de café vinculadas à Cédula do Produto Rural: até R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).

Art. 2º De acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé e, mediante solicitação formal do agente financeiro e autorização do gestor do Funcafé, quando houver saldo não aplicado no último mês do prazo estabelecido para contratação, admite-se o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as linhas de financiamento de que tratam os incisos I, II, III e IV, do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 435, de 15 de maio de 2008.

SILAS BRASILEIRO

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda