Portaria Interministerial MAPA/MF nº 435 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Estabelece a distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MAPA/MF nº 1.180-A, de 04.12.2008, DOU 19.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso lI, da Constituição e o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008, destinados a financiamentos à produção e comercialização de café:

I - operações de custeio: até R$ 453.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta três milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$ 496.000.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$ 898.000.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).

Art. 2º De acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé e, mediante solicitação formal do agente financeiro e autorização do gestor do Funcafé, quando houver saldo não aplicado no último mês do prazo estabelecido para contratação, admite-se:

I - Remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as referidas linhas de financiamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEFHANES

GUIDO MANTEGA"