Portaria Interministerial AGU/MPS nº 10 de 03/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Dispõe sobre a reestruturação das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 11, 12 e 13 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no § 3º do art. 16 e no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será gradativamente assumida pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, pelas Procuradorias Regionais Federais, pelas Procuradorias Federais nos Estados, pelas Procuradorias Seccionais Federais e pelos respectivos Escritórios de Representação.
Art. 2º Para viabilizar a defesa judicial do INSS, a autarquia, às suas expensas, deverá disponibilizar acesso aos sistemas corporativos da Previdência Social às unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF citadas no art. 1º desta Portaria, inclusive às não instaladas em imóveis do INSS.
Parágrafo único. Deverá também ser diponibilizado, às expensas do INSS, acesso Virtual Private Network - VPN aos Procuradores Federais que estejam representando judicialmente o INSS nas unidades da Procuradoria-Geral Federal referidas no caput.
Art. 3º Fica autorizada a cessão temporária para a Advocacia-Geral da União dos equipamentos de informática e mobiliário que estejam à disposição da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS e dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. Os bens referidos no caput deste artigo serão gradualmente restituídos ao INSS na medida de sua substituição por bens de propriedade da União.
Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá assumir o fornecimento de material de escritório, transporte e insumos de informática, bem como a viabilização de pagamento de diárias, passagens e despesas processuais relacionadas às atividades das unidades da Procuradoria-Geral Federal a partir da reestruturação das unidades da PGF em cada localidade.
Art. 5º À medida da efetivação da reestruturação das unidades da PGF, o INSS cederá os servidores em exercício na PFE/INSS para a Advocacia-Geral da União, mediante anuência destes, sem qualquer prejuízo remuneratório, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 5º-A. Até que a Advocacia-Geral da União tenha condições de dotar a PGF de estagiários em número suficiente, o INSS deverá disponibilizar às unidades da PGF já reestruturadas os estagiários destinados à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS na localidade, ressalvados aqueles indispensáveis ao funcionamento da PFE/INSS responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos do INSS no local. (Artigo acrescentado pela Portaria Interministerial AGU/MPS nº 7, de 28.01.2010, DOU 29.01.2010)
Art. 6º As unidades relacionadas no Anexo desta Portaria deverão ser reestruturadas durante o ano de 2008.
§ 1º Havendo a necessidade de utilização de recursos do INSS nos termos desta Portaria, o Procurador-Geral Federal e o Presidente do INSS poderão definir, em conjunto, a reestruturação, ainda em 2008, de outras localidades não listadas no Anexo.
§ 2º A partir de 2009, a PGF apresentará, anualmente, ao INSS, a relação de localidades a serem reestruturadas em cada exercício, às quais poderão ser acrescidas outras que venham a ser sugeridas pela autarquia.
Art. 7º A PGF deverá garantir a manutenção, na PFE/INSS, de Procuradores Federais em número suficiente para desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da autarquia.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXOUNIDADES COM INSTALAÇÃO PREVISTA PARA 2008
Localidades |
Niterói |
Cuiabá |
Juiz de Fora |
Ilhéus |
São Bernardo do Campo |
Brasília |
Joinville |
Londrina |
Imperatriz |
Mossoró |
Cascavel |
Porto Alegre |
Palmas |
São Paulo |
Florianópolis |
Belo Horizonte |
Santos |
Chapecó |
Criciúma |
Blumenau |
Varginha |
Campinas |
Pelotas |
Curitiba |
Macapá |
Manaus |
Osasco |