Portaria Interministerial AGU/MPS nº 10 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Dispõe sobre a reestruturação das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 11, 12 e 13 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no § 3º do art. 16 e no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

RESOLVEM:

Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será gradativamente assumida pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, pelas Procuradorias Regionais Federais, pelas Procuradorias Federais nos Estados, pelas Procuradorias Seccionais Federais e pelos respectivos Escritórios de Representação.

Art. 2º Para viabilizar a defesa judicial do INSS, a autarquia, às suas expensas, deverá disponibilizar acesso aos sistemas corporativos da Previdência Social às unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF citadas no art. 1º desta Portaria, inclusive às não instaladas em imóveis do INSS.

Parágrafo único. Deverá também ser diponibilizado, às expensas do INSS, acesso Virtual Private Network - VPN aos Procuradores Federais que estejam representando judicialmente o INSS nas unidades da Procuradoria-Geral Federal referidas no caput.

Art. 3º Fica autorizada a cessão temporária para a Advocacia-Geral da União dos equipamentos de informática e mobiliário que estejam à disposição da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS e dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal.

Parágrafo único. Os bens referidos no caput deste artigo serão gradualmente restituídos ao INSS na medida de sua substituição por bens de propriedade da União.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá assumir o fornecimento de material de escritório, transporte e insumos de informática, bem como a viabilização de pagamento de diárias, passagens e despesas processuais relacionadas às atividades das unidades da Procuradoria-Geral Federal a partir da reestruturação das unidades da PGF em cada localidade.

Art. 5º À medida da efetivação da reestruturação das unidades da PGF, o INSS cederá os servidores em exercício na PFE/INSS para a Advocacia-Geral da União, mediante anuência destes, sem qualquer prejuízo remuneratório, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 5º-A. Até que a Advocacia-Geral da União tenha condições de dotar a PGF de estagiários em número suficiente, o INSS deverá disponibilizar às unidades da PGF já reestruturadas os estagiários destinados à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS na localidade, ressalvados aqueles indispensáveis ao funcionamento da PFE/INSS responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos do INSS no local. (Artigo acrescentado pela Portaria Interministerial AGU/MPS nº 7, de 28.01.2010, DOU 29.01.2010)

Art. 6º As unidades relacionadas no Anexo desta Portaria deverão ser reestruturadas durante o ano de 2008.

§ 1º Havendo a necessidade de utilização de recursos do INSS nos termos desta Portaria, o Procurador-Geral Federal e o Presidente do INSS poderão definir, em conjunto, a reestruturação, ainda em 2008, de outras localidades não listadas no Anexo.

§ 2º A partir de 2009, a PGF apresentará, anualmente, ao INSS, a relação de localidades a serem reestruturadas em cada exercício, às quais poderão ser acrescidas outras que venham a ser sugeridas pela autarquia.

Art. 7º A PGF deverá garantir a manutenção, na PFE/INSS, de Procuradores Federais em número suficiente para desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da autarquia.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO
UNIDADES COM INSTALAÇÃO PREVISTA PARA 2008

Localidades 
Niterói
Cuiabá
Juiz de Fora
Ilhéus
São Bernardo do Campo
Brasília
Joinville
Londrina
Imperatriz
Mossoró
Cascavel
Porto Alegre
Palmas
São Paulo
Florianópolis
Belo Horizonte
Santos
Chapecó
Criciúma
Blumenau
Varginha
Campinas
Pelotas
Curitiba
Macapá
Manaus
Osasco