Portaria Interministerial AGU/MPS nº 7 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010
Altera a Portaria Interministerial AGU/MPS nº 10 de 2008.
O Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos § § 11, 12 e 13 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no § 3º do art. 16 e no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Previdência Social nº 10, de 3 de junho de 2008, publicada nas páginas 13 e 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 05 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º-A. Até que a Advocacia-Geral da União tenha condições de dotar a PGF de estagiários em número suficiente, o INSS deverá disponibilizar às unidades da PGF já reestruturadas os estagiários destinados à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS na localidade, ressalvados aqueles indispensáveis ao funcionamento da PFE/INSS responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos do INSS no local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social