Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1 de 15/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011
Cria o Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins-CPG de atuns e afins, de forma paritária, como órgão consultivo e de assessoramento técnico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para a promoção de políticas públicas que envolvem a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins.
As Ministras de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.007663/2010-65,
Resolvem:
CAPÍTULO IDO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins-CPG de atuns e afins, de forma paritária, como órgão consultivo e de assessoramento técnico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para a promoção de políticas públicas que envolvem a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins.
Parágrafo único. O CPG de atuns e afins integra o Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros.
CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO CPG DE ATUNS E AFINS
Art. 2º Ao CPG de atuns e afins compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins, incluindo estratégias e instrumentos para a formação da respectiva frota nacional;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca de atuns e afins;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca de atuns e afins, incluindo dados biológicos e ecológicos dos recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - debater, elaborar, propor ações ou atividades relacionadas com a política externa brasileira para a pesca de atuns e afins;
V - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências, incluindo a celebração de acordos de cooperação internacional em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, para a formulação de estratégias de condução da posição brasileira nos fóruns internacionais sobre pesca de atuns e afins;
VI - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG de atuns e afins;
VII - desenvolver, avaliar e promover o uso de técnicas e processos que minimizem as capturas incidentais de aves, tartarugas e mamíferos marinhos.
Art. 3º O CPG de atuns e afins terá a seguinte estrutura de apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento; e
III - Secretaria-Executiva.
§ 1º O CPG de atuns e afins poderá criar Câmaras Técnicas para discutir assuntos específicos referentes à gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da pesca de atuns e afins.
§ 2º As Câmaras Técnicas serão compostas por representantes do governo, do setor produtivo e da comunidade científica a partir da sua indicação e aprovação pelos membros do CPG de atuns.
Art. 4º O CPG de atuns e afins terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um deles o Correspondente Estatístico do Brasil junto à Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico - ICCAT, indicado pelo MPA;
II - três representantes do Ministério do Meio Ambiente;
III - um representante dos órgãos a seguir discriminados:
a) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
f) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar-SECIRM, subordinado ao Comandante da Marinha, do Ministério da Defesa.
IV - quatro representantes de organizações representativas do setor de captura;
V - um representante de organização representativa das indústrias de beneficiamento ou conserva;
VI - dois representantes dos pescadores profissionais, indicados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins-FNTTAA;
VII - dois representantes dos pescadores profissionais, indicados pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores-CNPA;
VIII - um representante de associações ou entidades de Pesca Amadora; e
XI - dois representantes de Organização Não-Governamental que tenha relação com a atividade de pesca e meio ambiente.
§ 1º O Presidente do Subcomitê Científico deverá participar das reuniões do CPG de atuns e afins.
§ 2º Os membros do CPG de atuns e afins, titulares e suplentes, depois de indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou entidades, serão designados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
Art. 5º O CPG de atuns e afins será presidido pelo Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca do MPA.
Parágrafo único. O Presidente do CPG de atuns e afins terá como substituto um dos representantes titulares do MPA.
Art. 6º O Presidente do CPG de atuns e afins, ouvido os membros do CPG, poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais ou entidades de classe para participar como observadores das reuniões plenárias do CPG de atuns e afins.
CAPÍTULO IIIDO SUBCOMITÊ CIENTÍFICO DO CPG DE ATUNS E AFINS
Art. 7º Ao Subcomitê Científico - SCC do CPG de atuns e afins compete:
I - prestar assessoramento técnico e científico ao CPG de atuns e afins;
II - analisar e acompanhar pesquisas sobre a captura, biologia, ecologia e socioeconômica da pesca de atuns e afins;
III - gerar relatórios científicos sobre as diversas espécies de atuns e afins capturados nas águas sob jurisdição brasileira e alto mar, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos;
IV - acompanhar e analisar as informações apresentadas nos relatórios do Comitê Permanente de Pesquisa e Estatística-SCRS, da Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico-ICCAT;
V - propor ao CPG a indicação de seus representantes para participar das reuniões do SCRS da ICCAT;
VI - designar, entre os seus integrantes, os responsáveis pelos assuntos relacionados às espécies e grupos de espécies, segundo a metodologia de divisões em subgrupos, adotada tradicionalmente pelo Comitê Permanente de Pesquisa e Estatística-SCRS da Comissão internacional para Conservação do Atum Atlântico-ICCAT;
VII - participar, quando convocado, das reuniões do CPG de atuns e afins ou de eventos relacionados ao tema;
VIII - apresentar proposições para implantar projetos e programas no âmbito de suas competências; e
IX - propor programas de monitoramento para as frotas que capturam atuns e afins, incluindo o acompanhamento de desembarque, embarque de observadores de bordo, mapas de bordo e mapas de produção e rastreamento por satélite.
Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG de atuns e afins.
Art. 8º O Subcomitê Científico, será composto por pesquisadores e especialistas de notório saber nas áreas de pesca de atuns e afins, que desenvolvam atividades relacionadas ao conhecimento dos aspectos biológicos, ecológicos, tecnológicos e socioeconômicos da atividade, cujos membros serão designados por ato administrativo do MPA, na forma do § 3º deste artigo.
§ 1º O Presidente do Subcomitê Científico do CPG de atuns e afins será definido por seus integrantes e, após aprovado no CPG, nomeado por ato do Ministro do MPA, e terá o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º O Presidente do Subcomitê Científico, por indicação do CPG de atuns e afins e designação do MPA, exercerá a representação do Brasil junto à Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico-ICCAT, no encargo de Cientista Chefe Brasileiro.
§ 3º A indicação dos nomes dos especialistas ou representantes referidos no caput poderá ser realizada por qualquer membro do Subcomitê Científico ou do CPG de atuns e afins, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta, e nomeados por ato administrativo do Ministro da Pesca e Aquicultura.
Art. 9º Qualquer informação sobre dados estatísticos ou científicos a ser repassada para a ICCAT, em nome do Governo Brasileiro, será submetida, previamente, à aprovação do MPA.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput serão disponibilizados aos membros do CPG de atuns e afins e da Comissão Técnica de Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros-CTGP.
CAPÍTULO IVDO SUBCOMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO CPG DE ATUNS E AFINS
Art. 10. Ao Subcomitê de Acompanhamento do CPG de atuns e afins compete:
I - acompanhar e monitorar o cumprimento das medidas e recomendações propostas e aprovadas pelo CPG de atuns e afins;
II - gerar relatórios e informes necessários ou solicitados pelo Comitê no âmbito de suas competências;
III - participar, quando convocados, das reuniões do CPG de atuns e afins ou de eventos relacionados ao tema;
IV - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG de atuns e afins; e
V - apresentar proposições para implantar projetos e programas no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê de Acompanhamento serão submetidas à aprovação do CPG de atuns e afins.
Art. 11. O Subcomitê de Acompanhamento, cujos membros serão designados por ato administrativo do MPA, será composto por membros do CPG de atuns e afins, conforme discriminado a seguir:
I - um dos representantes do MPA, que o presidirá;
II - um dos representantes do Comando da Marinha;
III - um dos representantes do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - um dos representantes do setor produtivo.
Parágrafo único. O representante do setor produtivo mencionado no inciso IV deste artigo será indicado por qualquer membro do CPG de atuns, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.
CAPÍTULO VDA SECRETARIA EXECUTIVA DO CPG DE ATUNS E AFINS
Art. 12. À Secretaria-Executiva do CPG atuns e afins compete:
I - apoiar os trabalhos do CPG de atuns e afins, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades;
II - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos sobre atuns e afins no país;
III - operacionalizar fluxos de informações entre o CPG de atuns e afins, a CTGP e a ICCAT;
IV - apoiar os trabalhos do CPG de atuns e afins, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades;
V - convocar, previamente, para as reuniões, os membros integrantes do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Acompanhamento e do CPG de atuns e afins;
VI - secretariar as reuniões do CPG de atuns e afins e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Acompanhamento;
VII - elaborar as memórias das reuniões do CPG de atuns e afins, distribuindo-os posteriormente, em tempo hábil, a seus membros;
VIII - apoiar as atividades do CPG de atuns e afins, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência; e
IX - manter em arquivos relatórios, memórias e documentos técnicos, podendo disponibilizá-los, sem prévia anuência, aos membros do CPG e a terceiros, quando aprovado pelo Presidente do Comitê.
Art. 13. A Secretaria-Executiva do CPG de atuns e afins, sob responsabilidade do MPA, será composta por:
I - um Secretário-Executivo;
II - um Secretário-Adjunto; e
III - pessoal de apoio.
Parágrafo único. Os membros da Secretaria-Executiva serão designados por ato administrativo do MPA.
Art. 14. As funções dos membros do CPG de atuns e afins serão consideradas como serviço relevante, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do CPG ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa SEAP/PR nº 4, de 25 de maio de 2004.
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente