Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE nº 7 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Disponibiliza para empenho e movimentação financeira o valor que especifica, consignado ao Tribunal Superior Eleitoral, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77, caput e seus §§ 1º e 4º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:

Art. 1º Ante a ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de que trata a Mensagem Presidencial nº 868, de 20 de novembro de 2007 e publicação da Lei nº 11.564, de 21 de novembro de 2007, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2007, fica disponível para empenho e movimentação financeira o valor constante do Anexo a esta Portaria, consignado ao Tribunal Superior Eleitoral, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRA ELLEN GRACIE

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRO MARCO AURÉLIO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO
LIMITE DISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00

Órgão Valor 
14.000 Justiça Eleitoral 907.538.921 
Total  907.538.921