Portaria Conjunta SNH/STN nº 472 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Define as condições específicas à oferta pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes.

A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhes conferem a Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades, e tendo em vista a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, o art. 21 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, a Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Circular nº 3.473 de 23 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições específicas a serem observadas na oferta pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÊS DA SILVA MAGALHÃES

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO I

1. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS

I - Data: 15.12.2009

II - Horário: De 09h00min. às 18h00min.

III - Local: Protocolo do Ministério das Cidades, Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, lote 1/6, Bloco H, 2º andar - Ed. Telemundi II, CEP 70.070-010, Brasília-DF.

2. OBJETO

Constitui objeto desta oferta pública a concessão de subvenção econômica para implementação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV em municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, por meio de instituições financeiras com permissão pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH definidos pela Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009, do Conselho Monetário Nacional, observadas as condições definidas na Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009 e neste instrumento.

3. DOS RECURSOS OFERTADOS

3.1 O valor total dos recursos a serem ofertados tem o objetivo de complementar o valor de produção da unidade habitacional, de que trata o art. 19, inciso I, do Decreto nº 6.962, de 2009, e será de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), distribuídos de acordo com a localização onde deverão ser produzidas as unidades habitacionais, conforme segue:

Valores em R$ 1.000,00

Grupo Municípios com até 50 mil habitantes integrantes das Regiões Geográficas Recursos ofertados 
NORTE 161.758 
II NORDESTE 540.370 
III SUDESTE 161.120 
IV SUL 76.207 
CENTRO-OESTE 60.545 
TOTAL 1.000.000 

4. REMUNERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AGENTES FINANCEIROS DO SFH

O valor destinado a complementar a remuneração da instituição financeira ou do agente financeiro do SFH, de que trata o art. 19, inciso II, do Decreto nº 6.962, de 2009, será de R$ 1.000,00 (mil reais), por operação.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Para participar desta oferta pública de recursos as instituições financeiras deverão solicitar permissão junto ao BACEN e os agentes financeiros referidos no inciso VII do art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 deverão apresentar, junto à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, a documentação e as informações citadas no subitem 6.2 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009, nos prazos definidos no Anexo IV desta Portaria.

5.1.1 No caso de instituição financeira a solicitação da permissão para participação na oferta pública deverá ser encaminhada para o BACEN (Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, situado no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco B, 19º andar - CEP: 70074-900, Brasília - DF, conforme instruções contidas na Circular nº 3.473 de 23 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil.

5.1.2 No caso de agentes financeiros do SFH referidos no inciso VII do art. 8º da Lei nº 4.380/1964 a solicitação da permissão para participação na oferta pública deverá ser encaminhada para o Departamento de Produção Habitacional - DHAB da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, lote 1/6, Bloco H, sala 1.103 - Ed. Telemundi II, CEP 70.070-010, Brasília-DF.

5.1.3 As cooperativas de crédito deverão comunicar ao BACEN, no ato da solicitação de permissão referida no item 5.1, acima, o número de cooperados com mais de 30 (trinta) dias de inscrição, bem como os de cada cooperativa singular filiada.

5.1.4 É permitida a participação nesta oferta pública somente das cooperativas singulares de crédito não vinculadas às cooperativas centrais, que deverão contemplar a demanda das cooperativas singulares a elas vinculadas.

5.1.5. O BACEN somente analisará as solicitações das permissões das instituições financeiras que encaminharem cópia autenticada da certidão de que trata o subitem 5.2.1 deste Anexo para o endereço referido no subitem 5.1.1, no prazo definido no Anexo IV.

5.1.6 O BACEN expedirá, no prazo definido no Anexo IV, declaração de que a instituição financeira está apta, ou não, a participar desta oferta pública.

5.1.7 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades expedirá, no prazo definido no Anexo IV, certidão de que o agente financeiro do SFH está apto, ou não, a participar desta oferta pública.

5.2 As instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH deverão encaminhar ao Departamento de Produção Habitacional - DHAB da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades para o endereço referido no subitem 5.1.2, no prazo definido no Anexo IV, os seguintes documentos:

a) Formulário preenchido constante do Anexo III, com a composição do quadro de pessoal, próprio ou terceirizado, com qualificação técnico-operacional para executar as análises dos projetos e acompanhamento da execução das obras ou serviços;

b) Cópia autenticada do estatuto social ou instrumento legal que identifique a sua área de atuação.

5.2.1 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, no âmbito de sua competência, procederá à análise dos documentos acima listados e expedirá, no prazo definido no Anexo IV, certidão de participação que ateste a aptidão das instituições financeiras e dos agentes financeiros do SFH em participar desta oferta pública.

6. DAS PROPOSTAS

6.1 A participação nesta oferta pública de recursos dar-se-á mediante proposta de quantidade de recursos solicitados.

6.2 Cada instituição financeira ou agente financeiro do SFH poderá apresentar 01 (uma) proposta especificando a quantidade de recursos pretendidos por região geográfica, conforme modelo contido no Anexo II, até o limite das quantidades de recursos previsto no subitem 3.1, respeitando o disposto no subitem 6.3.

6.3 O limite máximo de recursos contidos na proposta da instituição financeira ou agente financeiro do SFH, considerando o somatório dos grupos que cada instituição financeira ou agente financeiro do SFH poderá solicitar, é de até 15% (quinze por cento) do total de recursos de que trata o subitem 3.1.

6.4 As ofertas apresentadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH que estejam acima dos limites fixados nos subitens 3.1 e 6.3 serão desclassificadas. (Redação dada ao subitem pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 134, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"6.4 As ofertas apresentadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH que estejam acima dos limites fixados nos subitens 3.1 e 6.3 serão desclassificadas, não cabendo recurso."

7. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas deverão ser encaminhadas por meio de correspondência, em envelope lacrado, contendo em sua face, além do endereçamento, a seguinte informação:

Secretaria Nacional de Habitação

Departamento de Produção Habitacional

"Oferta pública de recursos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes".

7.2 As instituições financeiras deverão encaminhar, juntamente com a proposta, a declaração original referida no subitem 5.1.6 deste Anexo.

7.3 As propostas deverão ser apresentadas em documentos originais assinadas por dois diretores estatutários das instituições financeiras ou dos agentes financeiros do SFH, cujos nomes e respectivos cargos deverão estar explícitos nas propostas.

7.4 O descumprimento ao disposto nos subitens 7.2 e 7.3 deste Anexo acarretará na desclassificação da proposta. (Redação dada ao subitem pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 134, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"7.4 O descumprimento ao disposto nos subitens 7.2 e 7.3 deste Anexo acarretará na desclassificação da proposta, sem possibilidade de recurso."

8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 O atendimento das propostas será efetuado até o limite da quantidade de recursos ofertados por grupo, observados os limites estabelecidos no item 3.1 e 6.3 deste Anexo.

8.2 Para a apuração do resultado em cada grupo, caso o somatório dos recursos solicitados nas propostas válidas de todas as instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH exceder a quantidade máxima de recursos para o grupo requerido, a quantidade a ser concedida será proporcional à quantidade de recursos da proposta feita pela instituição ou pelo agente em relação a quantidade ofertada para o grupo.

9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A relação das instituições financeiras e dos agentes financeiros do SFH que obtiverem recursos no âmbito deste Programa com as respectivas quantidades de recursos por Grupo, será divulgada por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que homologará o resultado da oferta no Diário Oficial da União, e no sítio eletrônico http://www.cidades.gov.br.

10. DA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

10.1 Após a homologação do resultado da oferta pública será divulgada a lista das propostas de projetos que foram selecionadas pelo Ministério das Cidades, para a realização de operações no âmbito deste Programa, por meio do endereço eletrônico www.cidades.gov.br.

10.2 Os estados ou municípios responsáveis pelas propostas de projetos selecionadas serão responsáveis por contatar as instituições financeiras e agentes financeiros do SFH que obtiverem, por meio desta oferta pública, recursos para realizar operações nas regiões de seus respectivos municípios, com o objetivo de produzir as unidades habitacionais no âmbito desta oferta pública.

11. DO PAGAMENTO

11.1 Os recursos oferecidos com o objetivo de complementar o valor de produção de novas unidades habitacionais, de que trata o item 3.1 deste Anexo, serão disponibilizados pela Secretaria Nacional de Habitação, à instituição financeira ou ao agente financeiro do SFH habilitado nesta oferta pública, observado os limites operacionais estabelecidos no item 10 da Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009.

11.1.1 Os recursos referidos no subitem anterior serão repassados às instituições financeiras ou agentes financeiro do SFH, em 04 (quatro) parcelas, conforme segue:

I - 30% (trinta por cento) após o envio de relatório contendo as contratações com os beneficiários do Programa;

II - 40% (quarenta por cento) após comprovação de 30% (trinta por cento) dos serviços executados, mediante medição das obras informada pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH;

III - 20% (vinte por cento) após comprovação de 70% (setenta por cento) dos serviços executados, mediante medição das obras informada pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH; e

IV - 10% (dez por cento) após conclusão das obras, mediante medição das obras informada pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH.

11.2 Os recursos oferecidos com o objetivo de complementar a remuneração da instituição financeira ou agente financeiro do SFH, de que trata o item 4 deste Anexo, serão disponibilizados pela Secretaria Nacional de Habitação, à instituição financeira ou ao agente financeiro do SFH contemplado nesta oferta pública, e deverão ser destinados à cobertura das despesas com os serviços de análise de viabilidade técnica, jurídica e documental das propostas dos estados ou municípios, bem como dos custos de acompanhamento das obras até a conclusão das unidades habitacionais.

11.2.1 Os recursos referidos no subitem anterior serão repassados em 02 (duas) parcelas, na proporção de 90% (noventa por cento) e 10% (dez por cento), concomitantemente às liberações da primeira e da quarta parcela da subvenção destinada à complementação do valor do imóvel, na forma definida pelos incisos I e IV do subitem 11.1.1.

11.3 Após a validação das informações referentes aos candidatos a beneficiários do Programa, conforme disposto no subitem 7.2 da Portaria nº 140, de 5 de abril de 2010, as instituições financeiras e agentes financeiros deverão encaminhar no primeiro dia útil de cada semana, relatório contendo os contratos assinados até aquela data, conforme os modelos disponibilizados no sitio deste Ministério em www.cidades.gov.br, ficando a última remessa limitada a 5 (cinco) dias úteis após o prazo limite para contratação junto aos beneficiários finais. (Subitem acrescentado pela Portaria Conjunta SNH/STN Nº 270, de 10.06.2010, DOU 11.06.2010)

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As orientações acerca dos procedimentos operacionais do programa serão definidas em normativo específico da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

12.2 A subvenção de que trata o subitem 3.1 deste Anexo somente poderá ser utilizada para aquisição de terreno quando não for de propriedade do proponente estado ou município.

12.3 As cooperativas de crédito habilitadas nesta oferta pública somente poderão celebrar contratos com seus cooperados, restritos àqueles com mais de 30 (trinta) dias de inscrição.

12.4 Em atendimento ao disposto no subitem 16.4 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 484 de 2009, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH deverão apresentar à Secretaria Nacional de Habitação, relação das propostas e respectivos motivos que ensejaram o não atendimento de viabilidade técnica, jurídica ou documental do projeto, promovendo o distrato do TAC firmado com seu proponente;

a.1) a Secretaria Nacional de Habitação procederá à seleção de novas propostas correspondentes à quantidade de propostas sem viabilidade técnica, jurídica ou documental do projeto, dentro da mesma região;

a.2) as cópias do distrato do TAC referente à proposta que não apresentou viabilidade e do TAC firmado com o proponente da nova proposta selecionada deverão ser encaminhadas juntamente com o arquivo contendo as informações relativas aos contratos firmados junto aos beneficiários finais da nova proposta, dentro do prazo estabelecido no item 11.3 do Anexo I desta Portaria;

b) No caso de proposta que não apresente operações contratadas com os beneficiários finais até a data limite estabelecida no Anexo IV desta Portaria, a Secretaria Nacional de Habitação analisará a prerrogativa de uma nova seleção de propostas dentro da mesma região, devendo as operações serem realizadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da divulgação desta seleção. (Redação dada ao subitem pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 422, de 30.08.2010, DOU 01.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"12.4 Em atendimento ao disposto no subitem 16.4 do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MCIDADES nº 484/2009, no caso de proposta selecionada que não apresente operações contratadas com os beneficiários finais até a data limite estabelecida no Anexo IV desta Portaria, a Secretaria Nacional de Habitação divulgará a seleção de novas propostas, dentro da mesma região, devendo as operações com os beneficiários finais serem contratadas no prazo de 30 dias corridos contados a partir da divulgação desta seleção."

ANEXO II
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQUENTA MIL HABITANTES

[Nome] [ a (o) instituição financeira ou agente financeiro do SFH] portadora do CNPJ no [número], solicito(a) ao (a) Senhor(a) Secretário(a) Nacional de Habitação do Ministério das Cidades a habilitação para o recebimento de recursos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, aceitando todas as condições previstas na Portaria Conjunta no [número], de [data], em caráter irrevogável e irretratável.

[No caso de cooperativa de crédito e cooperativas singulares não vinculadas às centrais de crédito que sejam participantes da oferta pública]

Informamos que possuímos [número] cooperados com mais de 30 (trinta) dias de inscrição.

PROPOSTA

Grupo Municípios com até 50 mil habitantes integrantes das Regiões Geográfica Recursos solicitados 
NORTE  
II NORDESTE  
III SUDESTE  
IV SUL  
CENTRO-OESTE  
TOTAL 

Local e data.

Nomes e assinaturas de dois diretores estatutários.

ANEXO III
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DE CORPO TÉCNICO

1. RAZÃO SOCIAL: 
2. ENDEREÇO: 3. COMPLEMENTO: 
4. CIDADE: 5. UF: 
6. OBJETO SOCIAL/RAMO DE ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO: 
7. QUADRO DIRETIVO: 
8. ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO (conforme estatuto da Instituição): 
NACIONAL REGIONAL - especificar 
9.A INSTITUIÇÃO POSSUI CARTEIRA IMOBILIÁRIA OU JÁ OPEROU NA ÁREA DE HABITACÃO DE INTERESSE SOCIAL? (Descrever em, no máximo, 20 linhas, especificando a quantidade de operações realizadas).
10. A INSTITUIÇÃO TEM AGÊNCIAS/FILIAIS OU ESCRITÓRIOS? (se afirmativa, descreva a UF/Município/Endereço) SIM NÃO 
11. FORMA DE ATUAÇÃO NAS REGIÕES ONDE NÃO POSSUA AGÊNCIA/FILIAIS OU ESCRITÓRIOS? (descrever em, no máximo, 50 linhas) 
12. COMPOSIÇÃO DO QUADRO PESSOAL, PRÓPRIO OU TERECEIRIZADO, COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL PARA EXECUTAR AS ANÁLISES DOS PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PMCMV ATÉ 50000 HAB. (No mínimo, identificar a quantidade de profissionais nas áreas de engenharia, jurídica e administrativa. Se terceirizado, informar o nome da empresa, se for o caso.) 
13. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E FERRAMENTAS DE CONTROLE UTILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO NA ÁREA DE ANÁLISE DOS PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL (descrever em, no máximo, 20 linhas): 
14. Declaro a veracidade das informações prestadas. _________________________________________ _____________________________________Diretor Estatutário Diretor Estatutário Nome Nome CPF CPF

ANEXO IV
CRONOGRAMA

Até dia 26.11.2009  Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I  
Até dia 30.11.2009  Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I  
Até dia 01.12.2009  Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.  
Até dia 09.12.2009  Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.  
Até dia 10.12.2009  Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.  
Até dia 14.12.2009  Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.  
Dia 15.12.2009  Acolhimento das propostas desta oferta pública.  
Dia 21.12.2009  Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.  
Dia 30.04.2010  Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso- TAC.  
Até dia 30.11.2010  Prazo para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas.  

(Redação dada ao anexo pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 488, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV
CRONOGRAMA

Até dia 26.11.2009   Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I   
Até dia 30.11.2009   Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I   
Até dia 01.12.2009   Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.   
Até dia 09.12.2009   Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.   
Até dia 10.12.2009   Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.   
Até dia 14.12.2009   Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.   
Dia 15.12.2009   Acolhimento das propostas desta oferta pública.    
Dia 21.12.2009   Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.   
Dia 30.04.2010   Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso- TAC.   
Até dia 30.09.2010   Prazo para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas.   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 422, de 30.08.2010, DOU 01.09.2010)"

"ANEXO IV
CRONOGRAMA
Até dia 26.11.2009   Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I   
Até dia 30.11.2009   Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I   
Até dia 01.12.2009   Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.   
Até dia 09.12.2009   Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.   
Até dia 10.12.2009   Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.   
Até dia 14.12.2009   Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.   
Dia 15.12.2009   Acolhimento das propostas desta oferta pública.   
Dia 21.12.2009   Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.   
Dia 30.04.2010   Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.   
Até dia 30.08.2010   Prazo para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas.   

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 370, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010)

"ANEXO IV
CRONOGRAMA
Até dia 26.11.2009   Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I
Até dia 30.11.2009   Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I
Até dia 01.12.2009   Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.
Até dia 09.12.2009   Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.
Até dia 10.12.2009   Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.
Até dia 14.12.2009   Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.
Dia 15.12.2009   Acolhimento das propostas desta oferta pública.
Dia 21.12.2009   Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.
Dia 30.04.2010   Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso -TAC.
Até dia 31.07.2010   Prazo para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Conjunta SNH/STN Nº 270, de 10.06.2010, DOU 11.06.2010)"

"ANEXO IV
CRONOGRAMA
Até dia 26.11.2009   Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I   
Até dia 30.11.2009   Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I   
Até dia 01.12.2009   Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.   
Até dia 09.12.2009   Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.   
Até dia 10.12.2009   Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.   
Até dia 14.12.2009   Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.   
Dia 15.12.2009   Acolhimento das propostas desta oferta pública.   
Dia 21.12.2009   Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.   
Dia 30.04.2010   Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso-TAC.   
Dia 10.06.2010   Prazo final para contratação das operações com os beneficiários finais."

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Conjunta SNH/STN nº 134, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010)

"ANEXO IV
CRONOGRAMA
Até dia 26.11.2009   Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnicooperacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I   
Até dia 30.11.2009   Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I   
Até dia 01.12.2009   Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I.   
Até dia 09.12.2009   Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente.   
Até dia 10.12.2009   Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação.   
Até dia 14.12.2009   Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação.   
Dia 15.12.2009   Acolhimento das propostas desta oferta pública.   
Dia 21.12.2009   Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br.   
Dia 31.03.2010   Prazo final para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas."