Portaria Conjunta DENATRAN/DPRF nº 2 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Define o modelo do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV e do Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV, para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, no uso de suas respectivas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 137, de 28 de agosto de 2002, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolvem:

Art. 1º Definir o modelo do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV e do Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV, para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional, instituídos pela Resolução Mercosul/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997.

Art. 2º O CITV e o SAIV somente poderão ser confeccionados por empresa especializada e inscrita no cadastro de fornecedores do DENATRAN.

§ 1º O CITV e o SAIV deverão ser confeccionados em papel de segurança, conforme modelo e especificações técnicas, respectivamente, constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 2º Do CITV deverão constar os dados de identificação do veículo, conforme o Anexo II desta Portaria.

§ 3º O CITV e o SAIV serão identificados pela sigla BR seguida de uma seqüência numérica composta de nove dígitos, mais um dígito verificador de segurança.

Art. 3º A empresa de que trata o caput do artigo segundo deverá solicitar ao DENATRAN uma seqüência numérica para identificação dos CITV e SAIV confeccionados destinados a cada organismo de inspeção credenciado.

Art. 4º O CITV e o SAIV deverão ser apresentados no original.

Parágrafo único. O certificado e o respectivo selo terão prazo de validade de um ano.

Art. 5º O registro das inspeções e o arquivo dos Recibos de CITV e SAIV deverão obedecer ao disposto no item 9 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 26 de novembro de 2002, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 6º O SAIV deverá ser afixado no canto interno e inferior esquerdo do pára-brisa do veículo.

Parágrafo único. Nos casos de inspeção em reboque ou semi-reboque, o SAIV deverá ser mantido em conjunto com o respectivo CITV.

Art. 7º Em caso de perda ou extravio do CITV, o proprietário do veículo poderá solicitar a segunda via à entidade credenciada que emitiu o certificado original, após registro de ocorrência.

§ 1º Para expedição da segunda via do CITV não será cobrado nenhum valor além dos custos da emissão do documento.

§ 2º Quando expedida a segunda via do CITV, deverá constar do campo "OBS" a expressão "SEGUNDA VIA".

§ 3º A emissão de segunda via de CITV implica a necessidade de emissão de segunda via de SAIV e a nulidade dos CITV e SAIV substituídos.

Art. 8º O controle da distribuição e utilização dos CITV será efetuado pelo DENATRAN, por meio da numeração dos referidos documentos.

Art. 9º O DENATRAN implantará sistema de armazenamento e administração das informações resultantes das inspeções técnicas veiculares.

§ 1º Até a implantação do sistema referido no caput deste artigo, o DPRF manterá o banco de dados referente aos veículos inspecionados, permitindo ao DENATRAN o livre acesso para consulta e auditoria.

§ 2º Após a implantação do sistema referido no caput deste artigo, o DPRF disponibilizará, para o DENATRAN, os dados para migração automática.

Art. 10. Os CITV e SAIV emitidos ou impressos anteriormente à data de publicação desta portaria continuam em vigor até impressão de nova série ou caducidade da vigência da inspeção realizada.

Art. 11. Revoga-se a Portaria Conjunta nº 47, de 15 de agosto de 2002.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Diretor do DENATRAN

HELIO CARDOSO DERENNE

Diretor-Geral do DPRF

ANEXO I
MODELO E REQUISITOS DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR - CITV, DO SELO DE APROVAÇÃO NA INSPEÇÃO VEICULAR - SAIV E DO RECIBO DE ENTREGA DO CITV E DO SAIV

O Documento de Inspeção Técnica será composto de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, do Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV e do Recibo de entrega do CITV e do SAIV.

1. Documento de Inspeção Técnica

1.1 DIMENSÕES: Altura: 305 mm e Largura: 210 mm

1.2 PAPEL: De segurança branco, com gramatura de 90 +/- 4 g/m², que contenha em sua massa fibras coloridas nas cores azul, verde e vermelha, de comprimento variável entre 3 e 5 mm e distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 5 a 7 fibras por centímetro quadrado.

1.3 ACABAMENTO: Em formulário contínuo ou folhas planas com 305 mm de altura, com um documento na largura e dois na altura. Deverão ser empacotados com duzentos e cinqüenta folhas de 305 mm, contendo quinhentos documentos por pacote.

2. CERTIFICADO

2.1 DIMENSÕES: Altura: 135 mm e Largura: 210 mm

2.2 IMPRESSÃO

2.2.1 ANVERSO

a) Tarja horizontal em talho doce (calcografia cilíndrica), na parte superior do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

b) Texto em português vazado na tarja horizontal de talho doce "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e "GOVERNO FEDERAL".

c) Logo abaixo da tarja horizontal em talho doce a inscrição: "CERTIFICADO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR - CITV", com a versão em espanhol embaixo em tamanho menor com a seguinte inscrição: "CERTIFICADO DE INSPECCIÓN TÉCNICA VEHICULAR - CITV".

d) Tarja vertical em talho doce (calcografia cilíndrica), na lateral esquerda do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

e) Texto vazado na tarja vertical de talho doce "POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL".

f) Imagem latente incorporada à filigrana negativa da tarja horizontal, com a sigla CITV.

g) Microtexto positivo em talho doce na tarja horizontal com a descrição CITV.

h) Número da série com dez dígitos, sendo um dígito verificador, em impressão eletrônica por impacto ou tipográfica.

i) Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

j) Fundo visível numismático (medalhão) duplex impresso em offset, a duas combinações de cores, com efeito arco íris e resultado visual azul nas laterais e ao centro na cor verde, incorporando as Armas da República Federativa do Brasil.

k) Microletras positivas e negativas em offset, percorrendo toda a largura do documento, com a sigla CITV.

l) Microletras positivas e distorcidas, no sentido vertical, do lado esquerdo do documento com a sigla CITV e falha técnica.

m) Texto em cor preta gabaritada em oitavos de polegada.

n) Fundo geométrico simplex.

o) Fundo anticopiativo com a palavra "CÓPIA".

p) Fundo invisível fluorescente, contendo as Armas da República e a palavra "AUTÊNTICO", quando submetido à luz ultravioleta.

3. SELO

3.1 DIMENSÕES: Altura: 60 mm e Largura: 40 mm

3.2 IMPRESSÃO

3.2.1 ANVERSO

a) Impresso conjuntamente ou separadamente do CITV.

b) Composto de fundo numismático (medalhão) duplex especial com variação de cores com estilização da Bandeira Nacional.

c) Microletras positivas e distorcidas com a sigla CITV.

d) Tarja horizontal em talho doce na parte superior do selo, em filigrana negativa, com o texto vazado "SELO DE APROVAÇÃO DA" "INSPEÇÃO VEICULAR - SAIV" e, logo abaixo, no mesmo formato: "OBLEA DE SEGURIDAD" "INSPECCION VEHICULAR".

e) Imagem latente com a palavra SAIV, incorporada à filigrana negativa ocupando parte da lateral esquerda do selo.

f) Contém o mesmo número de série do Certificado, em impressão eletrônica ou tipográfica.

g) Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

h) Apresenta uma camada adesiva e serrilhamento ou corte a fim de facilitar o seu destaque e fixação no pára-brisa dianteiro dos veículos.

3.2.2 VERSO

a) Fundo numismático (medalhão) simplex incorporando o ano de vigência do certificado.

3.2.3 ADESIVO

b) Adesivo transparente, transferível de base acrílica, resistente à variação de temperatura e calor, e resistente à incidência de luz solar direta.

4. RECIBO

4.1 DIMENSÕES: Altura: 17,5 mm e Largura: 210 mm

4.2 IMPRESSÃO:

4.2.1 ANVERSO:

a) Tarja horizontal em talho doce (calcografia cilíndrica), na parte superior do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

b) Textos em offset na cor preta.

c) Contém o mesmo número de série do Certificado, em impressão eletrônica ou tipográfica d) Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

e) Fundo visível numismático (medalhão) duplex impresso em offset, a duas combinações de cores, com efeito arco íris.

f) Microletras positivas e distorcidas, no sentido vertical, do lado esquerdo do documento com a sigla CITV e falha técnica.

g) Fundo invisível fluorescente, contendo as Armas da República e a palavra "AUTÊNTICO", quando submetido à luz ultravioleta.

ANEXO II
DADOS BILÍNGÜE PORTUGUÊS/ESPANHOL DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO QUE DEVEM CONSTAR DO CITV

1. DADOS DO PROPRIETÁRIO

1.1 Proprietário do veículo; Proprietario del vehículo

1.2 CNPJ/CPF; Rol de Contribuyente

1.3 Endereço; Dirección

1.4 Município; Ciudad

1.5 UF; Provincia

1.6 CEP; Nº Postal

1.7 Telefone/Fax; Teléfono/Fax

1.8 E-mail; E-mail

2. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

2.1 Placa; Placa

2.2 RENAVAM; Registro

2.3 Espécie/Tipo; Tipo

2.4 Marca/Modelo; Marca/Modelo

2.5 Cor; Color

2.6 Ano de fab/mod; Año de fabricación

2.7 Chassi; Chassis

2.8 POT/CIL; Potencia

2.9 Combustível; Combustible

2.10 Lotação; Capacidad

2.11 Tara; Tara

2.12 PBT; PBT

2.13 CMT; CMT

2.14 Altura/Largura/Comprimento; Altura/Ancho/Largo

3. DADOS DA INSPEÇÃO

3.1 Nome do órgão de inspeção; Nombre del estacione de inspección

3.2 Código do órgão de inspeção; Código del estacione de control

3.3 Data de inspeção; Fecha de inspección

3.4 Data de emissão; Fecha de emisión

3.5 Data de vencimento; Fecha de vigencia

3.6 Comprovante Fiscal; Factura

3.7 Responsável técnico; Responsable técnico

3.8 Nº CREA; Registro RT

4. OUTROS

4.1 OBS:

4.2 Recibo do CITV e do SAIV, contendo as seguintes informações:

4.2.1 Placa do veículo inspecionado

4.2.2 CPF do recebedor

4.2.3 Data e local de recebimento

4.2.4 Assinatura do recebedor

5. Todas as informações do CITV e do SAIV deverão ser indicadas, adicionalmente à língua portuguesa, na língua espanhola, que será impressa logo abaixo da informação em português.