Portaria Conjunta DENATRAN/DPRF nº 47 de 15/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2002

Define o modelo do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV e do Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV, para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta DENATRAN/DPRF nº 2, de 22.12.2003, DOU 23.12.2003.

2) Instrução Normativa DPRF nº 12, de 20.08.2002, DOU 22.08.2002, que estabelece instruções de credenciamento de terceiros para execução da Inspeção Técnica Veicular - ITV nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas, conforme a Deliberação CONTRAN nº 35, de 4 de junho de 2002.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, no uso de suas respectivas atribuições legais e considerando o disposto na Deliberação nº 35, de 4 de junho de 2002, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolvem:

Art. 1º Definir o modelo do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV e do Selo de Aprovação na Inspeção Veicular - SAIV, para os veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas, instituídos pela Resolução Mercosul/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997.

§ 1º O CITV somente poderá ser confeccionado por empresa especializada e inscrita no cadastro de fornecedores do DENATRAN.

§ 2º A empresa de que trata o § 1º deste artigo deverá informar ao DENATRAN a instituição solicitante e a numeração dos CITV solicitados.

§ 3º O CITV deverá ser confeccionado em papel de segurança, conforme modelo e especificações técnicas constantes do Anexo I desta Portaria.

§ 4º No CITV deverão constar todos os dados de identificação do veículo, conforme o Anexo II desta Portaria.

§ 5º A prova gráfica do CITV deverá ser submetida ao DENATRAN.

Art. 2º O CITV será identificado pela sigla BR seguida de uma seqüência numérica composta de nove dígitos, mais um dígito verificador de segurança.

Art. 3º O dígito verificador de segurança, a que se refere o art. 2º desta Portaria, será calculado pela rotina denominada de "módulo 11", da seguinte forma:

I - dividir a seqüência numérica por 11;

II - determinar o resto da divisão;

III - diminuir de 11 o resto da divisão; e

IV - o resultado é o dígito verificador.

Parágrafo único. Quando o resto da divisão for zero ou um, o dígito verificador será zero.

Art. 4º O CITV deverá ser apresentado no original.

Parágrafo único. O CITV terá validade de um ano.

Art. 5º O SAIV deverá ser identificado pela mesma numeração do certificado.

Parágrafo único. O SAIV deverá ser confeccionado conforme modelo e especificações técnicas constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O SAIV deverá ser afixado no canto interno e inferior esquerdo do pára-brisa do veículo.

Parágrafo único. Nos casos de inspeção em reboque ou semi-reboque, o SAIV deverá permanecer arquivado com o recibo de entrega do CITV.

Art. 7º Em caso de perda ou extravio do CITV, o proprietário do veículo poderá solicitar a segunda via na entidade credenciada que emitiu o certificado original, após registro de ocorrência.

§ 1º Para expedição da segunda via do CITV, não será cobrado nenhum valor além dos custos da emissão do documento.

§ 2º Quando expedida a segunda via do CITV, deverá constar no campo "OBS" a frase "SEGUNDA VIA".

Art. 8º O controle da distribuição e utilização dos CITV será efetuado pelo DENATRAN, por meio da numeração dos referidos documentos que será autorizada para o DPRF.

Parágrafo único. O DPRF, ao distribuir a numeração dos CITV a terceiros, deverá comunicar ao DENATRAN o nome da credenciada de inspeção e a numeração a ela destinada.

Art. 9º O DENATRAN implantará sistema de armazenamento e administração das informações resultantes das inspeções técnicas veiculares.

§ 1º Até a implantação do sistema referido no caput deste artigo, o DPRF manterá o banco de dados referente aos veículos inspecionados, permitindo ao DENATRAN o livre acesso para consulta e auditoria.

§ 2º Após a implantação do sistema referido no caput deste artigo, o DPRF disponibilizará, para o DENATRAN, os dados para migração automática.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA

Diretora do DENATRAN

ÁLVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES

Diretor-Geral do DPRF

ANEXO I
MODELO DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR - CITV, DO SELO DE APROVAÇÃO NA INSPEÇÃO VEICULAR - SAIV E DO RECIBO DE ENTREGA DO CITV E DO SAIV

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O documento de inspeção técnica será composto de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, do Selo de aprovação na inspeção veicular - SAIV e do Recibo de entrega do CITV e do SAIV.

1. Documento de Inspeção Técnica

a) DIMENSÕES

- Altura: 297 mm

- Largura: 210 mm

b) PAPEL: De segurança branco, com gramatura de 90 +/- 4 g/m², que contenha em sua massa fibras coloridas nas cores azul, verde e vermelha, de comprimento variável entre 3 e 5 mm e distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 5 a 7 fibras por centímetro quadrado.

c) ACABAMENTO: Em formulário contínuo dobrado em doze polegadas com um documento na largura e um na altura. Deverão ser empacotados com quinhentos espelhos de doze polegadas contendo quinhentos documentos por pacote.

1.1 CERTIFICADO

a) DIMENSÕES

- Altura: 140 mm

- Largura: 178 mm

b) IMPRESSÃO

b.1) ANVERSO

- Tarja horizontal em talho doce (calcografia cilíndrica), na parte superior do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

- Texto em português vazado na tarja horizontal de talho doce "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA".

- Tarja vertical em talho doce (calcografia cilíndrica), na lateral esquerda do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

- Texto vazado na tarja vertical de talho doce "POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL".

- Imagem latente incorporada a filigrana negativa da tarja horizontal, com a sigla CITV.

- Microtexto positivo em talho doce na tarja horizontal com a descrição CITV.

- Número da série com dez dígitos, sendo um dígito verificador, em impressão eletrônica por impacto ou tipográfica.

- Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

- Fundo visível numismático (medalhão) duplex impresso em offset, a duas combinações de cores, com efeito arco íris e resultado visual azul nas laterais e ao centro na cor verde, incorporando as Armas da República Federativa do Brasil.

- Microletras positivas e negativas em offset, percorrendo toda a largura do documento, com a sigla CITV.

- Microletras positivas e distorcidas, no sentido vertical, do lado esquerdo do documento com a sigla CITV e falha técnica.

- Texto em cor preta gabaritada em oitavos de polegada.

- Fundo geométrico simplex.

- Fundo anticopiativo com a palavra CÓPIA.

- Fundo invisível fluorescente, contendo as Armas da República e a palavra AUTENTICO, quando submetido à luz ultra violeta.

1.2 SELO

a) DIMENSÕES

- Altura: 75 mm

- Largura: 45 mm

b) IMPRESSÃO

b.1) ANVERSO

- Impresso na parte inferior da lateral direita do Documento de Inspeção Técnica, logo abaixo do Certificado e ao lado do recibo.

- Composto de fundo numismático (medalhão) duplex especial com variação de cores com estilização da Bandeira Nacional.

- Microletras positivas e distorcidas com a sigla CITV.

- Tarja horizontal em talho doce na parte superior do selo, em filigrana negativa, com o texto vazado " SELO DE APROVAÇÃO DA INSPEÇÃO VEICULAR - SAIV".

- Imagem latente com a palavra SAIV, incorporada a filigrana negativa ocupando parte da lateral esquerda do selo.

- Contém o mesmo número de série do Certificado, em impressão eletrônica ou tipográfica.

- Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

- Apresenta uma camada adesiva e serrilhamento a fim de facilitar o seu destaque e fixação no pára-brisa dianteiro dos veículos.

b.2) VERSO

- Fundo numismático (medalhão) simplex incorporando o ano de vigência do certificado.

c) ADESIVO

- Adesivo transparente, transferível de base acrílica, resistente a variação de temperatura e calor, e resistente à incidência de luz solar direta.

1.3 RECIBO

a) DIMENSÕES

- Altura: 120 mm

- Largura: 128 mm

b) IMPRESSÃO

- Tarja horizontal em talho doce (calcografia cilíndrica), na parte superior do documento, na cor azul (Pantone 3005U), com altura mínima de relevo, em relação ao nível do papel, de 25 micra, sendo sua imagem em filigrana negativa.

- Textos em offset na cor preta.

- Contém o mesmo número de série do Certificado, em impressão eletrônica ou tipográfica

- Antes da numeração deverá ter a sigla BR.

- Fundo visível numismático (medalhão) duplex impresso em offset, a duas combinações de cores, com efeito arco íris.

- Microletras positivas e distorcidas, no sentido vertical, do lado esquerdo do documento com a sigla CITV e falha técnica.

- Fundo invisível fluorescente, contendo as Armas da República e a palavra AUTENTICO, quando submetido a luz ultra violeta.

ANEXO II
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO QUE DEVEM CONSTAR NO CITV

1. DADOS DO PROPRIETÁRIO

1.1 Proprietário do veículo

1.2 CNPJ/CPF

1.3 Endereço

1.4 Município

1.5 UF

1.6 CEP

1.7 Telefone / Fax

1.8 E-mail

2. CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

2.1 Placa

2.2 Número do RENAVAM

2.3 Espécie / Tipo

2.4 Marca / Modelo / Versão

2.5 Cor

2.6 Ano de fab. / Mod.

2.7 Número do Chassi

2.8 POT / CIL

2.9 Combustível

2.10 Lotação

2.11 Tara

2.12 PBT

2.13 CMT

2.14 Altura / Largura / Comprimento

3. DADOS DA INSPEÇÃO

3.1 Nome do órgão de inspeção

3.2 Código do órgão de inspeção

3.3 Data de inspeção

3.4 Data de emissão

3.5 Data de vencimento

3.6 Nº do(s) comprovante(s) de pagto. fiscal (oic)

3.7 Responsável técnico

3.8 Nº CREA

4. OUTROS

4.1 OBS:"