Portaria Conjunta STN/SPREV/MTP nº 119 DE 04/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2021

Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia e o Secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009 , que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 , no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009 , e nos incisos VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;

Considerando o disposto no inciso III do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021 , que confere à Secretaria de Previdência a competência para propor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando o disposto no caput do art. 1º e inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , no art. 16 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e na Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;

Considerando a necessidade de:

a) aprimorar as regras de registro dos RPPS; e

b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de registro dos fenômenos e transações relacionadas aos RPPS; e

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar os aspectos contábeis referentes aos RPPS;

Resolvem:

Art. 1º Aprovar a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica da Parte III do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/manuais.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício de 2022.

Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018.

PAULO FONTOURA VALLE

Secretário do Tesouro Nacional

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Secretário de Previdência