Portaria Conjunta SESU/CAPES nº 1 de 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011

Dispõe sobre as Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino - nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2011.

O Secretário de Educação Superior (SESu/MEC) e o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no uso de suas atribuições regimentais, com o objetivo de disciplinar a concessão das bolsas de pós-graduação - nível pós-doutorado - no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI,

Considerando o disposto no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 , no que se refere à articulação da graduação com a pós-graduação,

Considerando a Portaria MEC nº 16, de 15 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 2010, republicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2010, seção 1, página 19,

Resolvem:

Art. 1º As Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino - nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2011, normatizadas por esta Portaria.

§ 1º Os recursos destinados à concessão das referidas bolsas serão descentralizados, pela CAPES, para cada uma das Universidades Federais, tendo como referência o número de bolsas de pós-doutorado contemplado em cada Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI, de acordo com previsão de concessão no ano fiscal de 2011, conforme Anexo I.

§ 2º A descentralização prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho, com base na proposta institucional aprovada pelo Comitê Gestor de Bolsas REUNI.

§ 3º As cotas de bolsas concedidas não poderão exceder aquelas previstas em cada Plano de Trabalho, conforme o disposto no Anexo I, assim como as bolsas aprovadas para implantação no ano de 2011 não poderão ser realocadas para utilização no exercício seguinte.

§ 4º Os candidatos às bolsas de pós-doutorado Reuni deverão observar o disposto na legislação destacada nesta Portaria, e em especial desenvolver, durante todo o período de recebimento da bolsa, pesquisa acadêmica visando à melhoria e à inovação do ensino de graduação, bem como, à sua integração com a pós-graduação, na área de atuação docente, gerando objeto educacional de interesse da IFES do bolsista, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos e regulamentação inerentes aos bolsistas CAPES.

§ 5º As bolsas referentes a esta Portaria terão duração de até 12 (doze) meses, a partir do mês de janeiro de 2011, sendo permitida a renovação por igual período" e no Anexo II.

§ 6º A implementação das bolsas de pós-doutorado Reuni para o ano de 2011 deverá obedecer o cronograma constante do Anexo II.

Art. 2º As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Presidente da CAPES

LUIZ CLAUDIO COSTA

Secretário de Educação Superior

ANEXO I
Tabela com os valores e Universidades Federais contempladas conforme Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI

Universidade  Quantidade de Bolsas  Recursos disponíveis para 2011 em R$ 
Universidade Federal do Espírito Santo  05  R$ 198.000,00 
Universidade Federal de Goiás  06  R$ 237.600,00 
Universidade Federal de Minas Gerais  35  R$ 1.386.000,00 
Universidade Federal do Paraná   25  R$ 990.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte  30  R$ 1.188.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul  30  R$ 1.188.000,00 
Universidade Federal de Santa Catarina  78  R$ 3.088.800,00 
Universidade Federal Rural de Pernambuco  03  R$ 118.800,00 
Universidade Federal de Roraima  15  R$ 594.000,00 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro  10  R$ 396.000,00 
Universidade Federal de São Paulo  60  R$ 2.376.000,00 
Universidade Federal do Amazonas  06  R$ 237.600,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande  18  R$ 712.800,00 
Universidade Federal de Viçosa  04  R$ 158.400,00 
Universidade Federal de Rondônia  02  R$ 79.200,00 
Totais  327  R$ 12.949.200,00 

ANEXO II
Cronograma de implementação das bolsas pós-doutorado Reuni - Ano 2011

Até 25 de janeiro de 2011  Universidades apresentarem os Planos de Trabalho à CAPES, aprovadas de acordo com art. 2º da Portaria MEC nº 582, de 14 de maio de 2008 e Portaria MEC 16, de 15 de janeiro de 2010, republicada no DOU., seção 1, páginas 19 e 20, do dia 29 de abril de 2010. 
Até 30 de janeiro de 2011  Divulgação dos quantitativos referentes a cada Plano de Trabalho 
Janeiro de 2011  Início da vigência das bolsas pós-doutorado Reuni concedidas em 2011. 
Até fevereiro de 2012  As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.