Portaria MD nº 995 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2005
Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos e para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra, no ano de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos e para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2006, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 814 e a Portaria nº 815, de 23 de agosto de 2004, publicadas no DOU nº 166 de 25 de agosto de 2004, Seção I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
ANEXODIRETRIZ PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS E PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, NO ANO DE 2006
1. FINALIDADES
A presente Diretriz, aprovada pela Portaria nº 995, de 24 de agosto de 2005, tem por finalidade:
1.1. Estabelecer os elementos básicos necessários ao planejamento e à execução das Atividades de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG) para o ano letivo de 2006; e
1.2. Orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição e seleção de candidatos aos Cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), de Estado-Maior de Defesa (CEMD), Superior de Inteligência Estratégica (CSIE), de Logística e Mobilização Nacional (CLMN), de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) e aos Ciclos de Atualização da Escola Superior de Guerra (CAESG), a serem ministrados pela Escola em 2006.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002 - Regulamento da Escola Superior de Guerra;
2.2. Regimento Interno da Escola Superior de Guerra e sua Portaria Normativa; e
2.3. Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.391, de 8 de março de 2005 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências.
3. ATIVIDADES DE ESTUDOS
Cabe à ESG conduzir atividades de:
- Ensino;
- Pesquisa;
- Extensão;
- Intercâmbio de Conhecimentos; e
- Difusão.
4. ATIVIDADES DE ENSINO
4.1. Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE)
Para civis e militares do Brasil e de Nações Amigas, com limites mínimo de 50 (cinqüenta) e máximo de 110 (cento e dez) vagas; terá a duração de 41 (quarenta e uma) semanas, iniciando em 6 de março e terminando em 15 de dezembro. No decorrer do curso, será desenvolvido um Projeto Interdisciplinar (PI), concretizado pela elaboração de um Plano de Governo, sendo enfatizadas as concepções política e estratégica de defesa, dentro dos temas de estudo que serão atribuídos às equipes de planejamento. Manterá vínculo técnico com o Departamento de Política e Estratégia (DPE), da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI).
4.2. Curso de Estado-Maior de Defesa (CEMD)
Para militares das três Forças Armadas, com limites mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) vagas; terá a duração de 19 (dezenove) semanas, iniciando em 6 de março e terminando em 14 de julho. No decorrer do curso, será desenvolvido um Projeto Interdisciplinar (PI), que consistirá no planejamento de uma operação combinada. Manterá vínculo técnico com o Estado-Maior de Defesa (EMD).
4.3. Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE)
Para civis e militares, com limites mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) vagas; terá a duração de 20 (vinte) semanas, iniciando em 6 de março e terminando em 21 de julho. Na fase final do curso, será elaborado um Planejamento de Inteligência Estratégica de Defesa, com base no Método de Planejamento Estratégico da ESG.
Manterá vínculo técnico com o Departamento de Inteligência Estratégica (DIE), da SPEAI, e com a 2ª Subchefia do EMD.
4.4. Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLNM)
Para civis e militares, com limites mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) vagas; terá a duração de 15 (quinze) semanas, iniciando em 7 de agosto e terminando em 17 de novembro. Proporcionará conhecimentos de Logística e Mobilização, permitindo a preparação de recursos humanos para atuar junto ao SINAMOB (Sistema Nacional de Mobilização). Na fase final do curso, será desenvolvido um Planejamento Estratégico de Mobilização, com base no Método de Planejamento Estratégico da ESG. Manterá vínculo técnico com a Secretaria de Logística, Mobilização e de Ciência e Tecnologia (SELOM).
4.5. Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD)
Para civis e militares, com limites mínimo de 20 (vinte) e máximo de 50 (cinqüenta) vagas; terá a duração de 10 (dez) semanas, em regime de meio expediente, sendo realizado nas cidades do Rio de Janeiro e de Brasília, em períodos a serem determinados. Manterá vínculo técnico com a Secretaria de Organização Institucional (SEORI) e proporcionará conhecimentos sobre:
Proporcionará conhecimentos sobre:
- as tendências de modernização do setor de defesa na atualidade;
- os marcos conceituais relacionados à governabilidade e à governança;
- a reorganização da defesa no estado moderno, analisando a relevância da gestão dos recursos desse setor, a especificidade da legislação, sua organização, cultura e os mecanismos de controle e responsabilidade; e
- o orçamento consolidado, com a justificativa dos gastos em defesa e inversões, aprofundando os conhecimentos sobre as questões vinculadas às relações civis-militares.
4.6. Cursos especiais de curta duração, quando determinado, para atender interesses específicos do Ministério da Defesa (MD).
5. ATIVIDADES DE PESQUISA
O Centro de Estudos Estratégicos (CEE) realizará pesquisas, avaliará e emitirá propostas sobre idéias inovadoras e estudará temas de interesse do MD, ligando-se, para isso, com instituições congêneres do país e do exterior.
6. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
As Atividades de Extensão visam manter atualizados os conhecimentos dos diplomados pela Escola e serão realizados por meio de Ciclos de Extensão, Encontros com a ESG e prestação de apoio.
6.1. Ciclos de Extensão Terão por fim estudar e debater assuntos de caráter conjuntural, relacionados com o tema básico e os temas de estudo. Serão realizados, no mínimo, 3 (três) ciclos, destinando-se, prioritariamente, ao público externo, diplomado ou não pela ESG. Sua documentação informativa deverá ser encaminhada ao MD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.2. Encontros com a ESG
Terão por fim ampliar a projeção da imagem do Ministério da Defesa e da ESG, por meio da divulgação das atividades desenvolvidas.
Os encontros contarão com a participação de integrantes do Corpo Permanente e visam atingir significativa parcela da sociedade brasileira, podendo ser realizados na própria ESG, ou em outras localidades.
6.3. Apoio às Associações de Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG)
Terá por fim proporcionar, por intermédio de seu Corpo Permanente, durante o ano letivo, dentro de suas disponibilidades de pessoal e de recursos, e mediante convênios estabelecidos entre as duas instituições, as palestras doutrinárias dos Ciclos de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), bem como conduzir estágios de atualização para os coordenadores dos referidos CEPE, no intuito de capacitá-los a difundir os assuntos doutrinários difundidos na ESG.
7. ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO E DE DIFUSÃO
Serão planejadas e executadas atividades de intercâmbio e de difusão com entidades nacionais e estrangeiras, visando ao estabelecimento de projetos e programas de interesse recíproco, envolvendo, prioritariamente, escolas congêneres e instituições culturais, universidades e representações diplomáticas de governos estrangeiros.
8. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DA ESG
8.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo MD e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.
8.2. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.
8.3. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de inscrição e seleção, se atendidas as seguintes condições:
- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios autenticados, como diplomas, títulos, certificados e outros. Os modelos de documentos necessários poderão ser retirados da página eletrônica da ESG (www.esg.br);
- recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
- atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções; e
- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.
8.4. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis.
8.5 O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter vida pregressa ilibada;
- ter formação universitária;
- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;
- ter sido indicado por organização convidada; e
- estar em atividade no órgão responsável pela indicação.
8.6. A indicação de representantes pelas nações amigas terá seus limites estabelecidos pelo MD.
8.7. O candidato ao CAESG será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter sido diplomado nos cursos da ESG; e
- ter respondido afirmativamente à carta-convite da ESG.
8.8. A ESG disponibilizará em sua página eletrônica as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos.
9. CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
9.1. O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo Ministro de Estado da Defesa, consideradas as necessidades das Forças, do MD e as condições da ESG.
9.2. A destinação das vagas aos integrantes das Forças Auxiliares e aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para curso.
9.3. O preenchimento das vagas, dar-se-á dentro dos seguintes universos:
9.3.1. Para o CAEPE:
- civis - candidatos submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD;
- militares - oficiais generais e oficiais superiores do último posto, possuidores de Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado pelo MD;
- estrangeiros - oficiais generais e oficiais superiores, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pelos seus países; e
- integrantes das Forças Auxiliares - oficiais superiores dos dois últimos postos, preferencialmente promovidos há menos de 02 (dois) anos, possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governadores de seus Estados, submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD.
9.3.2. Para o CEMD:
- oficiais superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior.
9.3.3. Para o CSIE:
- civis - candidatos possuidores de curso, estágio ou treinamento específico na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
- militares - oficiais superiores dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, preferencialmente, com curso ou experiência na área de Inteligência.
9.3.4. Para o CLMN:
- civis - candidatos indicados por empresas e órgãos convidados, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
- militares - oficiais superiores, dos dois primeiros postos, preferencialmente possuidores de Curso de Estado-Maior; e
- integrantes das Forças Auxiliares - oficiais superiores, preferencialmente dos dois primeiros postos, que tenham realizado seus respectivos cursos superiores.
9.3.5. Para o CGERD:
- civis - candidatos submetidos à seleção realizada pela ESG e homologada pelo MD; e
- militares - oficiais superiores.
9.3.6. Para o CAESG:
- civis e militares, que tenham sido diplomados nos cursos regulares ministrados pela Escola.
10. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
10.1. O processo de seleção dos candidatos é realizado pela ESG e levará em consideração os seguintes fatores:
- formação superior e pós-formação;
- experiência profissional em sua área de atividade; e
- representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas. Além dos parâmetros acima, os seguintes critérios de seleção serão considerados:
- interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe;
- equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados; e
- interesse pelo tema proposto pelo candidato no ato da inscrição, como linha de pesquisa para o Trabalho de Conclusão de Curso, relacionado ao Tema Básico estabelecido e aos estudos desenvolvidos na ESG.
10.2. A seleção inicial dos candidatos, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
10.3. O MD estabelecerá vagas destinadas aos militares da ativa das três Forças. A seleção e a indicação dos candidatos serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando sua consolidação em portaria do Ministro de Estado da Defesa, publicada em Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação das portarias de aprovação dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias de aprovação, na página eletrônica da ESG.
0.4. Para civis e militares estrangeiros não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país.
10.4.1. Essa indicação será precedida das seguintes medidas:
- levantamento dos países a serem convidados (MD/ESG), em articulação com o MRE;
- expedição de convites aos governos dos países selecionados; e
- entendimento do MD com os Adidos Militares estrangeiros no Brasil.
10.4.2. Após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada em DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa. Os países contemplados receberão as informações necessárias.
10.5. Matrícula na ESG:
- a matrícula dos candidatos selecionados será efetuada após sua apresentação para realizar os respectivos cursos; e
- deve ser levado em consideração o previsto no item 10.2.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. No processo de seleção ao CAEPE, CSIE, e CEMD, será observado o seguinte cronograma:
- Agosto de 2005:
- remessa pela ESG, ao MD, da proposta dos calendários dos cursos (até 22/08);
- solicitação, pela Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC), aos demais setores do MD, de um levantamento de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos (até 30/08).
- Setembro de 2005:
- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 09/09); e
- informação, do MD, por intermédio da SEC, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 30/09).
- Outubro de 2005:
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 14/10); e
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares, que se destinam aos diversos cursos; e encaminhamento ao MD, pela ESG, da proposta de seleção (até 30/10).
- Novembro de 2005:
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 16/11);
- publicação em DOU da portaria de Aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 21/11); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 21/11).
- Dezembro de 2005:
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 20/12).
11.2. No processo de seleção ao CLMN será observado o seguinte cronograma:
- Novembro de 2005:
- remessa, pela ESG, ao MD, da proposta de calendário do curso (até 21/11).
- Dezembro de 2005:
- informação, do MD, por intermédio da SEC, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 20/12).
- Fevereiro de 2006:
- solicitação, pela SEC, aos demais setores do MD, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (até 20/02).
- Março de 2006:
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 31/03).
- Abril de 2006:
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 28/04); e
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 28/04).
- Maio de 2006:
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e encaminhamento ao MD da proposta de seleção (até 15/05);
- publicação em DOU da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 19/05); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 30/05).
- Junho de 2006:
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 30/06).
11.3. No processo de seleção ao CGERD, será observada a seguinte seqüência em datas a serem determinadas:
- recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis.
- consulta do MD (por intermédio da SEC) a seus órgãos internos e aos Comandos das Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis.
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG.
- recebimento das indicações das empresas e órgãos selecionados.
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis.
- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula.
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG.
11.4. No processo de seleção ao CAESG será observado o seguinte cronograma:
- Fevereiro/ Março de 2006:
- expedição de carta-convite pela ESG (até 31/03).
- Abril de 2006:
- recebimento, pela ESG, das solicitações para matrícula (até 17/04); e
- remessa de correspondência de confirmação de matrícula e publicação em Boletim Interno da ESG da relação dos participantes do CAESG (até 28/04).
12. ATRIBUIÇÕES
12.1. Compete, privativamente, ao Ministro de Estado da Defesa:
- enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial;
- convidar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar candidatos aos cursos da ESG;
- receber a indicação dos candidatos militares selecionados pelas Forças Singulares; e
- homologar o processo seletivo conduzido pela ESG.
12.2. Compete à Escola Superior de Guerra:
.- emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;
- conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidos, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
- realizar seleção complementar, quando determinada pelo MD; e
- elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2007, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 15 de agosto de 2006.
12.3. Compete à Secretaria de Estudos e de Cooperação:
- coordenar (no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa) e acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz;
- preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz;
- coordenar a participação de representante do MD no acompanhamento das atividades de estudos da ESG, quando for o caso; e
- desenvolver a articulação institucional da ESG com as áreas internas do Ministério da Defesa e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças Singulares e o meio civil.
- solicitar aos setores da Administração Central do MD, que têm vínculo técnico com os cursos da ESG, propostas de temas de interesse para monografias. (até 30/11)
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.1. Tema Básico
Os trabalhos da ESG serão desenvolvidos visando ao tema básico? "O Fortalecimento do Processo de Integração do Brasil com os Países da América do Sul e África".
13.2. Temas de Estudo
Na busca do aprofundamento do tema básico, os trabalhos escolares desenvolvidos nos cursos deverão abordar os temas de estudo abaixo relacionados:
- O Pacto Amazônico;
- O Atlântico Sul;
- Integração da Infra-estrutura de Transportes;
- Óbices e Vulnerabilidades ao Processo de Integração;
- A Matriz Energética Brasileira;
- O MERCOSUL e a ALCA;
- A Questão Ambiental;
- Delitos Transnacionais e Terrorismo;
- A Amazônia Brasileira;
- Desníveis Regionais no Brasil;
- A Violência Urbana; e
- O Sistema Político Eleitoral.
13.3. Viagens de estudos em território nacional e estrangeiro
Deverão ser planejadas viagens a regiões do território nacional, com duração de 1 (uma) semana, e ao estrangeiro, para os diversos cursos, conforme abaixo especificado:
- CAEPE: 03 (três) viagens de estudos em território nacional e 1 (uma), em território estrangeiro;
- CSIE: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional ;
- CEMD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional;
- CLMN: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional; e
- CGERD: 1 (uma) viagem de estudos em território nacional.
13.4. A ESG deverá encaminhar ao MD, até 31 de outubro de 2005, os currículos e Pedidos de Cooperação de Ensino (PCE) de todos os cursos que serão realizados em 2006.
13.5. Os documentos referentes às atividades promovidas pela ESG que envolvam órgãos e instituições do nível ministerial, deverão ser encaminhadas ao MD, pela Escola, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em papel e em meio magnético.
13.6. Os estagiários das Nações Amigas deverão se apresentar na ESG, em 19 de janeiro de 2006, a fim de serem matriculados no Curso de Adaptação ao Idioma e à Cultura Brasileira (CAICB), ministrado na Universidade da Força Aérea.
13.7. O vínculo técnico dos cursos da ESG com os órgãos correspondentes da Administração Central do MD será mantido por intermédio da SEC.
13.8. Responsabilidade Financeira
Os encargos de salários, ajudas de custo, diárias e demais despesas referentes aos estagiários estrangeiros, aos integrantes das Forças Auxiliares e aos civis, durante o período dos cursos (aí incluídas as viagens de estudos), serão de responsabilidade dos seus países, entes da Federação, instituições, órgãos e empresas a que pertençam. Para as mesmas atividades, as despesas referentes aos militares brasileiros e servidores civis da Marinha, Exército e Aeronáutica, matriculados nos diversos cursos, serão de responsabilidade das respectivas Forças e do Ministério da Defesa, quando for o caso.
13.9. Os casos omissos referentes a esta Diretriz serão solucionados pelo próprio Comandante da Escola Superior de Guerra ou, se necessário, mediante consulta ao Ministro de Estado da Defesa.