Portaria SESu nº 990 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, o Decreto nº 4.875, de 11.11.2003 e a Portaria/MEC nº 3.167, de 13.09.2005 resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar os créditos transferidos às Instituições Federais de Ensino Superior pela Portaria SESu nº 741, de 28 de agosto de 2007, publicada no DOU de 29.08.2007, referente ao pagamento de bolsas a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, conforme o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 001754

Processo: 23000.000276/2007-78

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário complementar dar-se-á com base nos dados do Memorando nº 5715/2007 - MEC/SESu/DEPEM, de 26 de novembro de 2007, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Valor R$ Nota de Crédito 
UFAM 154039 Universidade Federal do Amazonas 1.140,00 001258 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 1.520,00 001259 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 12.160,00 001260 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 15.200,00 001261 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 5.320,00 001262 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 6.460,00 001263 
UFMS 154054 15269 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 2.660,00 001264 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 6.840,00 001265 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 6.840,00 001266 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 3.040,00 001267 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 10.640,00 001268 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 11.400,00 001269 
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 21.660,00 001270 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 3.040,00 001271