Portaria SESu nº 741 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente aos meses de agosto a dezembro de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 001754

Processo: 23000.000276/2007-78

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 3716/2007 - MEC/SESu/DEPES, de 15 de agosto de 2007, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Valor R$ Nota de Crédito 
CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 3.800,00 000799 
FFFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 3.800,00 000800 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 7.600,00 000801 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 53.200,00 000802 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 15.200,00 000803 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 13.300,00 000804 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 62.700,00 000805 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 20.900,00 000806 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 28.500,00 000807 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 13.300,00 000808 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 9.500,00 000809 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 45.600,00 000810 
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 5.700,00 000811 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 3.800,00 000812 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 32.300,00 000813 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 38.000,00 000814 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 15.200,00 000815 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 7.600,00 000816 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 22.420,00 000817 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 41.800,00 000818 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 28.500,00 000819 
UFPEL 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 5.700,00 000820 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 24.320,00 000821 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 20.900,00 000822 
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 24.700,00 000823 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 81.700,00 000824 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 83.220,00 000825 
UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 1.900,00 000826 
UFRR 154080 15277 Universidade Federal de Roraima 1.900,00 000827 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 20.900,00 000828 
UFS 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 17.100,00 000829 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 96.900,00 000830 
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 15.200,00 000831 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João del-Rei 19.000,00 000832 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 9.500,00 000833 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 26.600,00 000834 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 13.300,00 000835 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 36.100,00 000836 
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 73.340,00 000837 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 5.700,00 000838 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 15.200,00 000839 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 17.100,00 000840 
   TOTAL 1.083.000,00