Portaria MP nº 99 de 16/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003

Dispõe sobre a exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, e, ainda, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:

Art. 1º Excluir da limitação para a execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, no âmbito de cada órgão e entidade constante dos Anexos I, II, III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003:

I - (Revogado pela Portaria MP nº 210, de 22.10.2003, DOU 23.10.2003)

Nota:Redação Anterior:
"I - o programa 0782 - Gestão da Política de Controle Interno do Poder Executivo Federal;"

II - (Revogado pela Portaria MP nº 210, de 22.10.2003, DOU 23.10.2003)

III - a unidade orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres, vinculada ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º Alterar o limite referente à execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, em relação à despesa realizada em 2002, para:

I - noventa por cento, no caso da unidade orçamentária 41231 - Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

II - cem por cento, no âmbito do Ministério da Defesa; e

III - (Revogado pela Portaria MP nº 282, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003)

Nota:Redação Anterior:
"III - cem por cento, no âmbito do Ministério da Justiça."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA