Portaria MP nº 282 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Dispõe sobre exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:
Art. 1º Alterar o limite referente à execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, em relação à despesa realizada em 2002, para:
I - cento e quinze por cento, no âmbito do Ministério da Justiça;
II - noventa por cento, no âmbito do Ministério da Previdência Social;
III - setenta por cento, no âmbito do Ministério da Integração Nacional;
IV - noventa e sete por cento, no âmbito do Ministério de Minas e Energia;
V - sessenta e seis por cento, no âmbito do Ministério da Fazenda, e
VI - cento e quarenta por cento, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 2º da Portaria MP nº 99, de 16 de julho de 2003; os inciso III e IV do art. 2º da Portaria MP 134, de 19 de agosto de 2003; e o inciso I do art. 1º da Portaria MP nº 246, de 25 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA