Portaria MP nº 282 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Dispõe sobre exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:

Art. 1º Alterar o limite referente à execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, em relação à despesa realizada em 2002, para:

I - cento e quinze por cento, no âmbito do Ministério da Justiça;

II - noventa por cento, no âmbito do Ministério da Previdência Social;

III - setenta por cento, no âmbito do Ministério da Integração Nacional;

IV - noventa e sete por cento, no âmbito do Ministério de Minas e Energia;

V - sessenta e seis por cento, no âmbito do Ministério da Fazenda, e

VI - cento e quarenta por cento, no âmbito do Ministério do Turismo.

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 2º da Portaria MP nº 99, de 16 de julho de 2003; os inciso III e IV do art. 2º da Portaria MP 134, de 19 de agosto de 2003; e o inciso I do art. 1º da Portaria MP nº 246, de 25 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA