Portaria COMAER nº 987 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Regula no âmbito do Comando da Aeronáutica a aplicação da alínea a, do inciso VIII, do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que trata do pagamento da Gratificação de Representação devida aos Oficiais-Generais e demais oficiais em cargo de Comando, Direção e Chefia de Organização Militar.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 146, de 05.02.2004, DOU 16.02.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/02956/2001, resolve:

Art. 1º A Gratificação de Representação de que trata a alínea a, do inciso VIII, do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, é devida:

a) aos Oficiais-Generais;

b) aos oficiais designados por ato do Comandante da Aeronáutica para exercerem, interinamente, cargos privativos de Oficiais-Generais, relativos a Comando, Direção e Chefia de Organizações Militares classificadas como Unidades Gestoras; e

c) aos oficiais designados por ato do Comandante da Aeronáutica para os cargos de Comando, Direção e Chefia de Organização Militar previstos na Portaria que fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"