Portaria SESu nº 982 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que específica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, conforme estabelecido na Portaria nº 510, de 6 de junho de 2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915011/0312915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.014239/2007-47 CEFET/RJ - Celso Suckow da Fonseca Apoio financeiro para complementação e implementação de estrutura laboratorial. NC001108 R$ 150.000,00 
23000.014235/2007-69 Universidade Federal de Itajubá Apoio financeiro para complementação de custeio para projetos especiais da UNIFEI NC001204 R$ 178.984,20 
23000.014221/2007-45 Fundação Universidade Federal do Piauí Apoio financeiro para ampliação das instalações do Departamento de Educação Artística da UFPI. NC001206 R$ 604.608,45 
23000.014234/2007-14 Universidade Federal de São Paulo Apoio financeiro para atender despesas com aquisição de equipamentos e serviços para manutenção da UNIFESP. NC001210 R$ 493.997,32 
23000.014257/2007-29 Universidade Federal do Espírito Santo Apoio financeiro para atender despesas com energia elétrica e água, bem como para aquisição de equipamentos para o Centro de Artes e Centro de Ciências da Saúde. NC001212 R$ 822.179,45